Legislação Obrigatória – Fornecedores
Através do sistema de consulta é possível acompanhar a evolução e acessar documentos das demandas cadastradas no Procon.
O sistema também facilita a defesa e agiliza a solução para o consumidor.
(Somente fornecedores cadastrados na CIP Eletrônica – Lista de Fornecedores).
Durante pandemia, comércio poderá limitar quantidade de produtos nas vendas
Sequência de lavagem correta das mãos
Medidas a serem tomadas para detectar, o que fazer e como prevenir
CÓDIGO DISPONÍVEL PARA CONSULTA
Exemplar do CDC disponível para consulta, em local visível e de fácil acesso.
CARTAZ SOBRE A EXISTÊNCIA DE CÓDIGO DISPONÍVEL PARA CONSULTA
Cartaz obrigatório em local visível com informações sobre a existência de CDC disponível para consulta.
CARTAZ COM INFORMAÇÕES SOBRE O PROCON
Lei Estadual MG nº 11.823/1995
Cartaz obrigatório em local visível com informações sobre o Procon (endereço, telefone).
CARTAZ SOBRE ATENDIMENTO PREFERENCIAL
Lei Federal nº 10.048/2000 – Atendimento preferencial
Lei Municipal nº 3.269/2018 – Símbolo Mundial do Autismo
Lei Municipal nº 3.415/2021– Portadores de Fibromialgia
Cartaz obrigatório em local visível com informações sobre a prioridade de atendimento e com Símbolo mundial do autismo.
Institui a obrigatoriedade de cardápios impressos em “braile” em bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e similares, no Município de Itajubá.
Obriga a instalação de anteparo de vidro ou material similar, acima dos balcões de buffets em restaurantes e demais estabelecimentos comerciais que preparam e/ou servem refeições na forma de buffet.
(Vigência: 90 dias após a publicação: 19/01/2021)
Obriga a fixação de placas nos estabelecimentos comerciais que oferecem serviços de “couvert” artístico.
(Vigência: data da publicação: 16/10/2020).
Torna obrigatório a permanência de monitor nos estabelecimentos comerciais existentes no Município de Itajubá que disponibilizam de Espaço de Lazer para as crianças e dá outras providências.
Institui a obrigatoriedade de cardápios impressos em “braile” em bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e similares, no Município de Itajubá.
Sistema de senha com registro de horário de entrada e atendimento.
Tempo máximo de atendimento de 15 minutos.
Cartaz obrigatório com aviso sobre o tempo máximo de 15 minutos.
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.219/99 – REGULAMENTA LEI 2.247/1999
Fixar cópia da Lei 2.247/99 e do Decreto 3.219/99.
Manter e apresentar controle de senhas e tempo (senhas ou relatório).
LEI MUNICIPAL Nº 2.262/99 – PORTA DE SEGURANÇA
Obriga instalação de porta de segurança ou giratória com detector de metais.
Porta auxiliar para garantir o acesso de pessoas PDC´s.
LEI MUNICIPAL Nº 2.435/2002 – INSTALAÇÕES DE BANHEIROS
Banheiro individual com vaso e lavatório para cada sexo, supridos de papel higiênico e papel toalha, em perfeitas condições de higiene e uso.
Bebedouro em pleno funcionamento.
LEI MUNICIPAL Nº 2.885/2011 – DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA INTERNA E EXTERNA (CÂMERAS)
Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de dispositivos de segurança interna e externa nas agências bancárias no Município de Itajubá, e dá outras providências.
LEI MUNICIPAL Nº 2.920/2012 – RECIPIENTES COM ÁLCOOL GEL
Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de recipientes com álcool gel anti-séptico ou produtos similares em agências bancárias e dá outras providências.
LEI MUNICIPAL Nº 3.037/2014 – ASSENTOS PARA ESPERA DE ATENDIMENTOS
Disponibilizar assentos para usuários que aguardam atendimento.
Sinalização dos assentos destinados ao atendimento preferencial.
LEI MUNICIPAL Nº 3.219/17 – ARMÁRIO GUARDA-VOLUMES
Obriga a instalação de armários de “guarda-volumes”, nos estabelecimentos bancários, nas áreas em que antecedem as portas que possuem dispositivo de travamento eletrônico.
LEI ESTADUAL MG Nº 11.666/94 – CADEIRA DE RODAS
Estabelece normas para facilitar o acesso dos portadores de deficiência física aos edifícios de uso público, de acordo com o estabelecido no art. 227 da Constituição Federal e no art. 224, § 1º, I, da Constituição Estadual.
comum (não motorizado) ou cadeira de rodas;
motorizado;
motorizados;
motorizados.
Esses são os supermercados de Itajubá que participam do Programa “De Olho na Validade”:
– Atacadão ABC
– Bretas
– Mineirão Atacarejo
– Supermercado Alvorada (Capitão Gomes)
– Supermercado Alvorada (Cesário Alvim)
– Supermercado Alvorada (Praça Getúlio Vargas)
– Supermercado Dias
✔️🤔🧐Como funciona?
– Se o consumidor que encontrar um produto vencido🤢 nesses supermercados, antes de passar pelo caixa, terá o direito de levar um produto idêntico, próprio para o consumo, de forma gratuita e imediata.🤑
– Não havendo disponível o produto idêntico, poderá levar o consumidor um produto similar da mesma seção com preço equivalente.
– O consumidor tem o direito a levar a mesma quantidade de produtos vencidos que encontrar, salvo se houver vários produtos do mesmo lote de registro, hipótese em que o consumidor receberá 1 (um) produto por lote.
👉Mas atenção, por ser um programa voluntário, essas regras só se aplicam aos supermercados que aderiram ao programa, conforme a lista acima.
🖊📑Acesse as regras completas do “De Olho na Validade” aqui 👉 clique aqui
🧐😎A participação no programa não impede que o consumidor denuncie a venda de produtos vencidos e nem as ações de fiscalização do Procon.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartaz ou placa informativa em clínicas veterinárias, lojas agropecuárias, hospitais veterinários, pets shops e demais estabelecimentos afins sobre a proibição de atos mutilatórios em animais.
Dispõe sobre a afixação de cartaz alusivo a forma de cobrança da anuidade ou semestralidade escolar, determinada pela Lei Federal 9.870/1999, e dá outras providências.