Procon divulga balanço final da ação de fiscalização dos bancos quanto a verificação de presença de Código do Consumidor e cartazes obrigatórios – 2019

Publicado por SECOM em: 02/05/2019

 

As ações de fiscalização do Procon nos bancos foram realizadas no mês de março de 2019.

O Procon fiscalizou a existência de exemplar do Código de Defesa do Consumidor, e Cartazes com informação sobre a disponibilidade do CDC para consulta, sobre o endereço e canais de contato do PROCON, assim como sobre o atendimento preferencial e símbolo do autismo, sobre o tempo máximo de atendimento ao cliente e a devida sinalização de assentos preferenciais; também verificou a existência de sistema de vídeo monitoramento e recipiente de álcool gel nos estabelecimentos.

Dos 13 autos gerados na ação, nenhum resultou em autuação e multa.
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO BANCOS 2019 – CDC (Lei 12.291/10), Cartaz CDC (Lei MG 14.788/03), Cartaz do Procon (Lei MG 11.823/95), Cartaz Lei 15 Min. (Lei Mun. 2.247/99), Cartaz Vídeo Monitoramento (Lei Mun. 2.885/11), Cartaz Álcool Gel (Lei Mun. 2.920/12), Sinalização dos Assentos Preferenciais (Lei Mun. 3.037/14), Cartaz sobre atendimento preferencial com símbolo do TEA – Autismo (Lei Mun. 3.269/18)

 

AUTO BANCO SITUAÇÃO
001/19 Banco Bradesco – Ag. 1275 Conforme
002/19 Banco Bradesco – Ag. 3828 Conforme
003/19 Banco do Brasil – Ag. 0308-05 Conforme
004/19 Banco Mercantil – Ag. 0308-05 Conforme
005/19 Banco Santander – Ag. 2260 Conforme
006/19 Banco Santander – Ag. 3160 Conforme
007/19 Caixa Econômica – Ag. 2057 Conforme
008/19 Caixa Econômica – Ag. 0121 Conforme
009/19 Sicoob – Ag. 4329 (Morro Chic) Conforme
010/19 Sicoob – Ag. 4329 (São Vicente) Conforme
011/19 Unicred Progresso – Ag. 5691 Conforme
012/19 Banco Itaú – Ag. 8663 Conforme
013/19 Banco Itaú – Ag. 0673 Conforme

 

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