Ponto Facultativo
CHRISTIAN GONÇALVES TIBURZIO E SILVA, Prefeito Municipal de Itajubá, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE:
CONSIDERANDO a restrição nas projeções econômicas e financeiras do município, bem como necessidade do controle dos gastos para fins de pagamento e equilíbrio fiscal, e do fechamento dos demonstrativos contábeis relativos ao ano de 2021, RESOLVE;
Art. 1º – Estabelecer Ponto Facultativo do dia 20 de dezembro de 2021 (segunda-feira) ao dia 24 de dezembro de 2021 (sexta-feira) e do dia 27 de dezembro de 2021 (segunda-feira) ao dia 31 de dezembro de 2021 (sexta-feira) para os servidores da Prefeitura Municipal de Itajubá, exceto àqueles lotados na Secretaria Municipal de Educação por possuírem CALENDÁRIO ESCOLAR PRÓPRIO.
Art. 2º – As Secretarias Municipais de Administração, Finanças, Informática e Planejamento deverão manter corpo técnico e fiscal com o objetivo de desenvolver os trabalhos relativos ao fechamentodo exercício de 2021.
Art. 3º- O Departamento de Licitações manterá seu funcionamento em virtude da necessidadede prestação de serviços contínuos, tais como a execução e formalização de processos licitatórios.
Art. 4º – Ficam o Secretário Municipal de Saúde e o Secretário Municipal de Defesa Social, autorizados a arregimentarem servidores para atenderem a serviços essenciais de competência de suas secretarias.
Art. 5º – Caberá ao Secretário Municipal de Obras, Infraestruturas e Serviços, apresentar escala de plantão de seus respectivos servidores, tendo em vista a necessidade do funcionamento contínuo de alguns serviços lotados na SEMOB – Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços.
Art. 6º – Os prazos das Comissões de Processos Administrativos e Sindicâncias serão paralisados, de acordo com o Art. 1º desta portaria, retomando suas atividades a partir de 03/01/2022.