Entrega foi feita pelo Prefeito Christian Gonçalves; Vice-Prefeito, Dr. Nilo Baracho; Vereadores e representantes das entidades do comércio e indústria
Os ganhadores do Programa “Nota Premiada – Edição de Natal” receberam seus prêmios nesta sexta-feira, 23 de dezembro, em uma ação promovida pela Prefeitura de Itajubá na Praça Theodomiro Santiago.
Participaram da entrega o Prefeito de Itajubá, Christian Gonçalves; o Vice-Prefeito, Dr. Nilo Baracho; os Vereadores Marcelo Krauss, Markinhu Meireles, Rafael Rodrigues e Silvio Vieira; o Presidente da CDL Itajubá, Alexandre Costa Lopes; o Presidente do SIMMMEI, Henrique Sérgio de Paula; e o Gerente da ACIEI, José Geraldo Nadur.
A “Edição de Natal” contemplou 20 sorteios de R$ 500,00; 10 sorteios de R$ 1.000,00 e um sorteio de R$ 25 mil e cada ganhador recebeu um cartão personalizado com o valor do prêmio creditado.
Importante ressaltar que o cartão só poderá ser utilizado no comércio de Itajubá como forma de fomentar a economia local.
SOBRE O NOTA PREMIADA
O Programa Nota Premiada é uma realização da Atual Administração da Prefeitura de Itajubá para promover a educação fiscal e fomentar o comércio, gerando desenvolvimento econômico no município.
Concorrem a prêmios em dinheiro todas as pessoas que contratam serviços em Itajubá e que solicitam ao estabelecimento a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) vinculada ao seu CPF. O consumidor tem direito a 1 (um) número de bilhete eletrônico a cada R$ 10,00 gastos em estabelecimentos como oficinas mecânicas; salões de cabeleireiro; barbearias; academias; clínicas médicas, odontológicas, de estética ou veterinárias; escolas particulares e de línguas; faculdades; serviços contábeis e advocatícios; entre outros.
Os números de bilhete eletrônico são gerados automaticamente e ficam disponíveis na NFS-e e no site do NFe-cidades (https://homolog.nfe-cidades.com.br/landing-page).
São 4 edições anuais: “Aniversário da Cidade”, “São João”, “Independência” e “Natal”.
Todo o regulamento e informações sobre o Nota Premiada estão disponíveis na Lei n° 3502 e Decreto nº 9444/2022.