A instalação de placas irregulares nas vias públicas é uma prática ilegal que gera transtornos e causa poluição visual em toda a cidade. Em cumprimento à Lei 1.795, de 02/05/1991, que institui o Código de Posturas de Itajubá, a Prefeitura está intensificando a fiscalização e recolhendo placas e anúncios fixados ou dispostos irregularmente em calçadas, árvores, postes, lixeiras, abrigos de ônibus e fachadas de prédios públicos e privados, entre outros.
O uso de vias públicas para fins de anúncio e propagandas irregulares prejudica a paisagem urbana e a visibilidade no trânsito, além de obstruir a passagem de pedestres. Se confeccionados em material não resistente, os materiais ainda podem se transformar em fonte de lixo e, com isso, causar poluição nas ruas.
Os responsáveis pela fixação dos cartazes estão sendo chamados na Prefeitura e orientados sobre a proibição. A multa é de 3 (três) a 14 (quatorze) vezes a UFI (Unidade de Valor Fiscal do Município de Itajubá) que, para o exercício de 2021, é de R$ 81,28 (oitenta e um reais e vinte e oito centavos). Em caso de reincidência, o infrator recebe a multa em dobro.
A população pode colaborar fazendo a sua denúncia pelos telefones (35) 9 9889-3957 (Secretaria de Meio Ambiente) ou (35) 9 9892-8863 (Fala Cidadão).