CMDPI
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa


Endereço: Rua Comendador Schumann, 337, Centro
Telefone: 99729-0185
E-mail: cmdpi.itajuba@gmail.com
Presidente do Conselho: Marcelo Adriano Vilas Boas

Sobre o CMDPI

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa — CMDPI é um órgão colegiado e de caráter deliberativo, que tem por missão resguardar os direitos da pessoa idosa, orientando e fiscalizando as ações e serviços de natureza pública e privada.
Sua composição é paritária entre representantes do Governo e da sociedade civil.
As atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa são acompanhar e avaliar os planos, programas, projetos e orçamentos públicos municipais destinados ao idoso; receber sugestões, reclamações, reivindicações ou denúncias de ações ou omissões; emitir pareceres, recomendações e implementações de políticas no âmbito municipal; formular diretrizes que promovam atividades que visem a defesa dos direitos dos idosos.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa foi criado pela Lei Municipal nº 1.862, de 09/06/1992, com alterações dadas pela Lei Municipal nº 3.339 de 10/12/2019.

 

DOCUMENTOS

Regimento Interno do Conselho
Estatuto do Idoso
Lei 2797 – Politica Municipal do Idoso
Lei 3339 – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
Decreto 8753 – Regulamenta o Fundo do Idoso
Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI
Cartilha do Idoso – Transporte Rodoviário
Apostila do Idoso – Compilação de Normas

 

ENTIDADES INSCRITAS

 

Resolução 03/2022 – Inscrição de Entidades
Resolução 03-2022 – Anexo I – Requerimento
Resolução 03-2022 – Anexo III – Plano de trabalho