CMDCAI

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Descrição de Competência do Conselho:

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itajubá, órgão deliberativo e controlador da política destinada à infância e à adolescência do Município de Itajubá, conforme estabelece a Lei Federal nº 8069, de 13 de julho de 1990.

– O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é um órgão autônomo, de decisão e de representação paritária entre o Governo Municipal e a sociedade civil.

– O Poder Executivo garantirá a infra-estrutura básica para o Conselho, dotando-o de recursos materiais e equipamentos necessários ao seu funcionamento.

– O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será assistido por uma secretaria, destinada ao suporte administrativo-financeiro e à assessoria técnica necessária ao seu funcionamento, utilizando-se de instalações e servidores cedidos pelos órgãos da Administração direta e indireta do município, quando necessário.

– O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será vinculado para fins administrativos à Secretaria Municipal de Assistência Social.

Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

I – formular a política municipal dos direitos da criança e do adolescente, definindo as prioridades e controlando as ações de execução;

II – avaliar, levantar e definir prioridades no município no que se refere à criança e ao adolescente, estimular a criação ou instituir programas e projetos de atendimento;

III – deliberar sobre a conveniência e a oportunidade de implantação de programas e serviços que se referem às políticas sociais básicas, conforme inciso I do artigo 2º, e políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que dela necessitam, bem como a criação e manutenção de programas governamentais e não governamentais ou realização de consórcio intermunicipal de atendimento;

IV – acompanhar e avaliar as ações governamentais e não governamentais em nível municipal;

V – proceder ao registro de todas as entidades, projetos e programas, governamentais e não governamentais, nos regimes descritos no artigo 90 da Lei Federal 8069/90, no âmbito do município;

VI – supervisionar técnica e administrativamente, projetos e programas governamentais voltados para a criança e o adolescente;

VII – aceitar ou negar registro das entidades à luz das exigências do Estatuto da Criança e do Adolescente, em seus Artigos 90 e 91;

VIII – exigir a adequação das entidades, programas e projetos, governamentais e não governamentais às determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente, cabendo-lhe aplicar sanções nos casos de não cumprimento ou irregularidade, nos termos da legislação específica;

IX – encaminhar ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária os registros e laudos técnicos-administrativos das entidades, programas e projetos supervisionados;

X – solicitar as indicações para o preenchimento do cargo de conselheiro nos casos de vacância e término de mandato;

XI – dar posse aos membros do CMDCAI indicados pelo Executivo Municipal e eleitos pelas assembléias das entidades da sociedade civil;

XII – elaborar seu Regimento Interno;

XIII – gerir e definir o percentual de utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou FIA, alocando-os nas respectivas áreas, de acordo com prioridades definidas no planejamento anual;

XIV – fixar critérios de utilização, através de planos de aplicação, das doações, subsídios e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para o incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda de criança ou adolescente, órfão ou abandonado, de difícil colocação familiar (Lei Federal 8.069/90 – artigo 260 §2º);

XV – opinar sobre o orçamento municipal destinado ao desenvolvimento das políticas que visem ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

XVI – apresentar, na época própria, suas necessidades de recursos para analise e para que sejam introduzidas na proposta orçamentária do município observadas as limitações da receita;

XVII – deliberar sobre o funcionamento do Conselho Tutelar, indicando as modificações necessárias à consecução da política formulada para o atendimento dos direitos da criança e do adolescente no município;

XVIII – coordenar e executar todas as atividades relativas à disciplina do Conselho Tutelar;

XIX – sugerir ao Executivo Municipal a remuneração dos membros do Conselho Tutelar;

XX – realizar com o acompanhamento do Ministério Público o processo de eleição dos membros do Conselho Tutelar e dar posse aos conselheiros;

XXI – promover o intercâmbio entre as entidades e o conselho;

XXII – divulgar a Lei Federal nº 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) dentro do âmbito do município, prestando à comunidade orientação permanente sobre os direitos e deveres da criança e do adolescente;

XXIII – divulgar o Conselho e a sua atuação junto à sociedade, através dos meios de comunicação;

XXIV – promover conferências, estudos, debates e campanhas a fim de formar pessoas, grupos e entidades para as questões ligadas à criança e ao adolescente, buscando caminhos e soluções.

Composição do Conselho:

I – Representantes do Poder Público Municipal:

1) Secretaria Municipal de Educação Titular: Mariângela Franco Silva Manso Suplente: Cleide Aparecida Vicente Mendes

2) Secretaria Municipal de Saúde Titular: Fabiana Amaral de Azevedo Sene Silva Suplente: Karine Reis da Silva

3) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Titular: Marcos Simões Bellini Suplente: Daniele Cristiane Cabral de Lima

4) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Titular: Fernando César Araújo Suplente: Maurício Henrique da Silva

5) Secretaria Municipal de Governo Titular: Olinda Márcia de Oliveira Salvador Suplente: Otávio Júnior da Silva

6) Secretaria Municipal de Finanças Titular: Ana Paula Belarmino Suplente: Mônica Martins da Costa

7) Secretaria Municipal de Administração Titular: Ana Paula Pereira Suplente: Luana de Cássia

8) Secretaria Municipal de Meio Ambiente Titular: Raimundo Pinto Ribeiro Suplente: Carlos Adriano Rosa

9) Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Indústria e Comércio Titular: Vitor Fernando Miranda Suplente: José Antonio Gomes

10) Procuradoria Geral do Município Titular: Rodrigo Mendes Gorgulho Suplente: Ana Paula Salomon Miranda

II – Representantes da Sociedade Civil Organizada:

1) Entidade Registrada no CMDCAI Titular: ?? Suplente: ??

2) Entidade Registrada no CMDCAI Titular: ?? Suplente: ??

3) Entidade Registrada no CMDCAI Titular: ?? Suplente: ??

4) Entidade Registrada no CMDCAI Titular: ?? Suplente: ??

5) Entidade Registrada no CMDCAI Titular: ?? Suplente: ??

6) Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos de Itajubá – SIMMMEI Titular: ?? Suplente: ??

7) Organização dos Profissionais Contábeis de Itajubá Titular: ?? Suplente: ??

8) Ordem dos Advogados do Brasil / Itajubá – OAB Titular: ?? Suplente: ??

9) Câmara de Dirigente Lojistas de Itajubá – CDL Titular: ?? Suplente: ??

10) Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Itajubá – ACIEI Titular: ?? Suplente: ??

Dia, horário e local das reuniões:

O Conselho se reuni toda primeira terça-feira do mês, às 14 horas, na sede da Ouvidoria do SUS, localizada na Av. João Antônio Pereira, 199, Varginha – Itajubá / MG.

Email: cmdca_itajuba@hotmail.com

 

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Decreto 9777

 

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Decreto 8166

 

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Resolução Plenária 05
Resolução Plenária 06
Resolução Plenária 08
Resolução Plenária 09
 
 
  
  
  
  
  
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Decreto 6037 - Nomeia membros do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente do Município de Itajubá e dá outras providências.
Ata de Posse e eleição da mesa diretora.
Resolução Plenária 01
Resolução Plenária 02
Resolução Plenária 03
Resolução Plenária 05
Resolução Plenária 06
Resolução Plenária 07
Resolução Plenária 08
Resolução Plenária 13
Regimento Interno da Comissão Eleitoral do CMDCAI do Biênio
  
  
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Prestação de Contas
Ata da 3ª Reunião Extraordinária da Comissão
Resolução 02
Resolução 03
Resolução 04
Resolução 08
Resolução 10
Resolução 11
Resolução 12
Resultado da Eleição para Conselheiro Tutetar
RESULTADO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA DOS CANDIDATOS A
CONSELHEIRO TUTELAR
Justificativa de Candidaturas Indeferidas para o Conselho Tutelar
Nominata dos Candidatos aptos a realizarem a prova no processo para eleição unificada para conselheiros tutelares / 2015 e prosseguir no processo eleitoral
Candidatos a Conselheiros Tutelares 2015
ERRATA 02 DO EDITAL 09
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 02
ERRATA do Edital 009
Edital 009
Edital 001

 

 

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Prestação de Contas
Resolução 02
Resolução 03
Edital 001

 

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LEI 2642

 

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