CMDCAI
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Descrição de Competência do Conselho:
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itajubá, órgão deliberativo e controlador da política destinada à infância e à adolescência do Município de Itajubá, conforme estabelece a Lei Federal nº 8069, de 13 de julho de 1990.
– O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é um órgão autônomo, de decisão e de representação paritária entre o Governo Municipal e a sociedade civil.
– O Poder Executivo garantirá a infra-estrutura básica para o Conselho, dotando-o de recursos materiais e equipamentos necessários ao seu funcionamento.
– O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será assistido por uma secretaria, destinada ao suporte administrativo-financeiro e à assessoria técnica necessária ao seu funcionamento, utilizando-se de instalações e servidores cedidos pelos órgãos da Administração direta e indireta do município, quando necessário.
– O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será vinculado para fins administrativos à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
I – formular a política municipal dos direitos da criança e do adolescente, definindo as prioridades e controlando as ações de execução;
II – avaliar, levantar e definir prioridades no município no que se refere à criança e ao adolescente, estimular a criação ou instituir programas e projetos de atendimento;
III – deliberar sobre a conveniência e a oportunidade de implantação de programas e serviços que se referem às políticas sociais básicas, conforme inciso I do artigo 2º, e políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que dela necessitam, bem como a criação e manutenção de programas governamentais e não governamentais ou realização de consórcio intermunicipal de atendimento;
IV – acompanhar e avaliar as ações governamentais e não governamentais em nível municipal;
V – proceder ao registro de todas as entidades, projetos e programas, governamentais e não governamentais, nos regimes descritos no artigo 90 da Lei Federal 8069/90, no âmbito do município;
VI – supervisionar técnica e administrativamente, projetos e programas governamentais voltados para a criança e o adolescente;
VII – aceitar ou negar registro das entidades à luz das exigências do Estatuto da Criança e do Adolescente, em seus Artigos 90 e 91;
VIII – exigir a adequação das entidades, programas e projetos, governamentais e não governamentais às determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente, cabendo-lhe aplicar sanções nos casos de não cumprimento ou irregularidade, nos termos da legislação específica;
IX – encaminhar ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária os registros e laudos técnicos-administrativos das entidades, programas e projetos supervisionados;
X – solicitar as indicações para o preenchimento do cargo de conselheiro nos casos de vacância e término de mandato;
XI – dar posse aos membros do CMDCAI indicados pelo Executivo Municipal e eleitos pelas assembléias das entidades da sociedade civil;
XII – elaborar seu Regimento Interno;
XIII – gerir e definir o percentual de utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou FIA, alocando-os nas respectivas áreas, de acordo com prioridades definidas no planejamento anual;
XIV – fixar critérios de utilização, através de planos de aplicação, das doações, subsídios e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para o incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda de criança ou adolescente, órfão ou abandonado, de difícil colocação familiar (Lei Federal 8.069/90 – artigo 260 §2º);
XV – opinar sobre o orçamento municipal destinado ao desenvolvimento das políticas que visem ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
XVI – apresentar, na época própria, suas necessidades de recursos para analise e para que sejam introduzidas na proposta orçamentária do município observadas as limitações da receita;
XVII – deliberar sobre o funcionamento do Conselho Tutelar, indicando as modificações necessárias à consecução da política formulada para o atendimento dos direitos da criança e do adolescente no município;
XVIII – coordenar e executar todas as atividades relativas à disciplina do Conselho Tutelar;
XIX – sugerir ao Executivo Municipal a remuneração dos membros do Conselho Tutelar;
XX – realizar com o acompanhamento do Ministério Público o processo de eleição dos membros do Conselho Tutelar e dar posse aos conselheiros;
XXI – promover o intercâmbio entre as entidades e o conselho;
XXII – divulgar a Lei Federal nº 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) dentro do âmbito do município, prestando à comunidade orientação permanente sobre os direitos e deveres da criança e do adolescente;
XXIII – divulgar o Conselho e a sua atuação junto à sociedade, através dos meios de comunicação;
XXIV – promover conferências, estudos, debates e campanhas a fim de formar pessoas, grupos e entidades para as questões ligadas à criança e ao adolescente, buscando caminhos e soluções.
Composição do Conselho:
I – Representantes do Poder Público Municipal:
1) Secretaria Municipal de Educação Titular: Mariângela Franco Silva Manso Suplente: Cleide Aparecida Vicente Mendes
2) Secretaria Municipal de Saúde Titular: Fabiana Amaral de Azevedo Sene Silva Suplente: Karine Reis da Silva
3) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Titular: Marcos Simões Bellini Suplente: Daniele Cristiane Cabral de Lima
4) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Titular: Fernando César Araújo Suplente: Maurício Henrique da Silva
5) Secretaria Municipal de Governo Titular: Olinda Márcia de Oliveira Salvador Suplente: Otávio Júnior da Silva
6) Secretaria Municipal de Finanças Titular: Ana Paula Belarmino Suplente: Mônica Martins da Costa
7) Secretaria Municipal de Administração Titular: Ana Paula Pereira Suplente: Luana de Cássia
8) Secretaria Municipal de Meio Ambiente Titular: Raimundo Pinto Ribeiro Suplente: Carlos Adriano Rosa
9) Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Indústria e Comércio Titular: Vitor Fernando Miranda Suplente: José Antonio Gomes
10) Procuradoria Geral do Município Titular: Rodrigo Mendes Gorgulho Suplente: Ana Paula Salomon Miranda
II – Representantes da Sociedade Civil Organizada:
1) Entidade Registrada no CMDCAI Titular: ?? Suplente: ??
2) Entidade Registrada no CMDCAI Titular: ?? Suplente: ??
3) Entidade Registrada no CMDCAI Titular: ?? Suplente: ??
4) Entidade Registrada no CMDCAI Titular: ?? Suplente: ??
5) Entidade Registrada no CMDCAI Titular: ?? Suplente: ??
6) Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos de Itajubá – SIMMMEI Titular: ?? Suplente: ??
7) Organização dos Profissionais Contábeis de Itajubá Titular: ?? Suplente: ??
8) Ordem dos Advogados do Brasil / Itajubá – OAB Titular: ?? Suplente: ??
9) Câmara de Dirigente Lojistas de Itajubá – CDL Titular: ?? Suplente: ??
10) Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Itajubá – ACIEI Titular: ?? Suplente: ??
Dia, horário e local das reuniões:
O Conselho se reuni toda primeira terça-feira do mês, às 14 horas, na sede da Ouvidoria do SUS, localizada na Av. João Antônio Pereira, 199, Varginha – Itajubá / MG.
Email: cmdca_itajuba@hotmail.com
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