O Procon  de Itajubá dispõe de diversos canais de comunicação com os consumidores.

O Atendimento Pessoal é realizado na UAI localizada na Av. Prof. Ivan dos Santos Pereira, 47, São Vicente, mediante agendamento.

O Procon possui também a possibilidade do consumidor abrir sua reclamação através de cartas ou formulário.

Confira abaixo as formas de atendimento.

 

Quem pode ser atendido pelo Procon Itajubá?

O Procon da Prefeitura de Itajubá, por ser um órgão municipal, está apto a receber apenas as
reclamações dos cidadãos residentes no município de Itajubá-MG, ou daqueles que tenham
comprado ou contratado serviço de empresas que possuem sede no município.

Essa atribuição foi estabelecida pelo art. 55 do Código do Consumidor e pelos art. 4º, 5º, e 9º,
do Decreto Federal nº 2.181/97, que regulamentou o CDC.

Se você não for morador de Itajubá e nem tiver comprado de uma empresa da cidade,
sugerimos que procure atendimento do Procon de sua localidade ou através do portal
consumidor.gov.

 

Atendimento pessoal

O consumidor poderá abrir reclamação agendando horário de atendimento pelo site www.mg.gov.br/agendamento ou através do aplicativo MG APP Cidadão, ou ainda pelo telefone: (35) 9 9802-1340.

Para tanto, será necessário apresentar alguns documentos. Clique aqui e veja os documentos.

Atendimento Eletrônico (site e aplicativo)

O consumidor pode registrar reclamações, tirar suas dúvidas e acessar as pesquisas de preços através do site ou do aplicativo do Procon:

💻 https://itajuba.mg.gov.br/orgaos/procon/

📲 https://bit.ly/33WVSa2

O atendimento eletrônico é um serviço disponível apenas para residentes de ITAJUBÁ-MG, e demais cidades atendidas pelo UAI ITAJUBÁ. (CDC art. 55 e Decreto 2.181/97, art. 4º, 5º e 9º)

 

Carga de Processos Físicos
Para advogados

Advogados e/ou estagiários, regularmente inscritos na OAB, o estagiário sempre em conjunto e autorizado pelo advogado (Art. 3º, p. 2º EOAB), poderão requerer carga dos procedimentos do PROCON, mediante apresentação de identidade profissional (art. 13 EOAB), e, preenchimento e assinatura (Art. 14 EOAB) do termo de carga, onde deverá constar os dados do procurador, como endereço, e, telefone.

O prazo máximo de carga para os processos ativos (em andamento) será de 72 horas.

O prazo máximo de carga para os processos arquivados (encerrados - baixados), será de 10 (dez) dias.

Para consumidores e os fornecedores sem advogado

(Para fornecedores recomendamos adesão a CIP eletrônica que permite acesso ao andamento e documentos do processo)

Deverão providenciar cópias dos autos as suas expensas acompanhados pelo servidor ou estagiário do PROCON, que ficará com a guarda do processo, até o local da reprodução, preferencialmente nas salas da OAB do Fórum ou do Juizado Especial, podendo este procedimento ser antecipadamente agendado.

 

Procurador

O consumidor que não puder comparecer pessoalmente ao Procon, poderá registrar a reclamação através de representante que possua procuração.  A procuração é o documento que permite ao consumidor ser representado para abertura de reclamação junto ao Procon.

Para utilizá-la, basta preenchê-la e entregá-la juntamente com os demais documentos relacionados ao problema. Não é necessário o reconhecimento de firma.

Segue abaixo um modelo deste tipo de procuração:

* Modelo - Procuração Particular