Entre as regras estão a proibição do atendimento presencial no comércio após as 20h e a circulação de pessoas nas ruas entre 20h e 5h
O Prefeito Christian Gonçalves assinou na tarde deste sábado, 27 de fevereiro, um novo decreto municipal com medidas ainda mais restritivas em Itajubá. As novas regras tornam-se necessárias devido ao aumento significativo de casos suspeitos e confirmados de Covid-19 na cidade e a crescente ocupação de leitos disponíveis na rede hospitalar.
Com validade a partir de 1º de março, o novo decreto nº 8333/2021 limita o horário para o atendimento no comércio até as 20h, podendo manter a continuidade do funcionamento após este horário na modalidade delivery. Ele proíbe também a permanência e o trânsito de pessoas nas ruas entre 20h e 5h; o uso de quadras esportivas e parques infantis; eventos com venda de ingressos, independentemente do número de pessoas; além de reforçar o controle do uso de máscaras e a distância entre os clientes no interior dos estabelecimentos comerciais da cidade.
O decreto ainda limitada a gratuidade das tarifas no transporte público coletivo ao usuário idoso das 10h às 15h.
O estabelecimento que descumprir as normas do novo decreto, colocando em risco a saúde pública, estará sujeito às penalidades previstas no Código Sanitário do Município.
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