Guarda Municipal: segurança da população em primeiro lugar

 

 

A Guarda Municipal de Itajubá vem para somar quando se fala em segurança pública e atua de forma destacada junto à população.

É função da Guarda Municipal cuidar do patrimônio público, ou seja, dos bens ambientais, históricos, culturais e arquitetônicos do Município; fiscalizar o trânsito, orientando os motoristas e também autuando em caso de infração; apoiar as polícias Civil e Militar, e auxiliar na segurança de eventos, entre outras atribuições. Essas funções constam na Lei nº 13.022/2014, que dispõe sobre o Estatuto das Guardas Municipais. O Estatuto define as normas gerais para as Guardas Municipais e é válido em todo o País.

Na fiscalização do trânsito, por exemplo, a Guarda Municipal possui autonomia para autuar e multar caso o motorista estacione em lugar errado, esteja sem cinto ou usando celular enquanto dirige. Também é dever da Guarda Municipal zelar e proteger o patrimônio público. Ele pode prender em flagrante caso haja depredação de praças, escolas, postos de saúde etc.. Além do Estatuto Federal, a Lei Complementar 050 (Lei Municipal), aprovada em 2010, também prevê as funções da Guarda Municipal.

Para ser atendido pela Guarda Municipal, entre em contato pelo telefone 153.