*** Coordenação de Programas Sociais ***
Passe Livre Municipal
E-mail: cadastrounico@itajuba.mg.gov.br
Sobre o Passe Livre em Itajubá
O que é?
O PASSE LIVRE MUNICIPAL é um programa da Prefeitura de Itajubá que garante a pessoas com deficiência e comprovadamente carentes o acesso gratuito ao transporte coletivo municipal (ônibus). O programa é para pessoas com deficiência física, mental, auditiva, visual ou múltipla, de baixa renda.
O Passe Livre municipal segue os modelos do Passe Livre Federal, sempre obedecendo as particularidades e legislações de nosso município.
O Passe Livre contribui para a inclusão social das pessoas com deficiência, ajudando a superar limites e a se locomover com liberdade dentro do Município de Itajubá.
Quem tem direito?
Têm direito ao Passe Livre pessoas com deficiência que sejam comprovadamente carentes. É considerada carente toda pessoa com renda familiar mensal “per capita” de até um salário mínimo.
Como pedir o Passe Livre?
Primeiro, é preciso preencher o atestado médico padrão do Passe Livre. O atestado médico deve ser preenchido com letra legível.
Você pode obter o modelo do atestado médico padrão no link no fim desta página.
Depois leve o atestado junto com os documentos necessários (original e cópia) ao Setor de Passe Livre da Prefeitura de Itajubá.
Quais documentos necessários?
* Cópia de documento de Identidade (RG)
* Cópia do CPF
* Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento
* Cópia do Comprovante de Residência
* Comprovante de Renda, como Holerites, Extrato de Benefício, Carteira de Trabalho (páginas da foto/do nome/do último contrato)
* Se não possuir renda, pede-se uma Declaração do INSS
* 2 (duas) fotos 3×4
* Atestado Médico padrão preenchido
Quem tem direito a acompanhante?
Nem toda pessoa com deficiência tem direito a acompanhante. Só aquelas que necessitam, obrigatoriamente, de auxílio para se locomover. Neste caso, é preciso que o médico declare no atestado médico padrão do Passe Livre, que a necessidade do acompanhante é indispensável para a locomoção do deficiente.
Onde o Passe Livre pode ser usado?
No transporte coletivo rodoviário municipal, ou seja, nas viagens de ônibus. O benefício não é válido para o transporte interestadual ou entre municípios.
Quais são as Leis do Passe Livre?
Lei Municipal nº 1990 de 25/10/1994
Lei Municipal nº 2027 de 29/05/1995
Lei Municipal nº 2520 de 03/08/2004
Lei Municipal nº 3176 de 08/11/2016
Lei nº 1990 – Passe Livre Municipal (Texto copilado)
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Lei Municipal nº 2027 de 29/05/1995
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Lei Municipal nº 2520 de 03/08/2004
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Lei Municipal nº 3176 de 08/11/2016
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Modelo de Atestado Médico padrão
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No link baixar está na versão pdf.