AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL

Conforme Decreto nº 47.749, de 11 de novembro de 2019, são consideradas intervenções ambientais passíveis de autorização:

I – supressão de cobertura vegetal nativa, para uso alternativo do solo;

II – intervenção, com ou sem supressão de cobertura vegetal nativa, em Áreas de Preservação Permanente – APP;

III – supressão de sub-bosque nativo, em áreas com florestas plantadas;

IV – manejo sustentável;

V – destoca em área remanescente de supressão de vegetação nativa;

VI – corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas;

VII – aproveitamento de material lenhoso.

 

De acordo com o art. 4º, § 1º, compete aos órgãos ambientais municipais autorizar as intervenções ambientais nas seguintes situações:

I – em área urbana, quando não vinculada ao licenciamento ambiental de competência dos demais entes federativos;

II – quando vinculada ao licenciamento ambiental municipal, excetuadas as previsões da legislação especial;

III – no Bioma Mata Atlântica, em área urbana, a vegetação secundária em estágio médio de regeneração, nos casos de utilidade pública e interesse social, mediante anuência do órgão estadual competente.

 

A autorização para intervenção ambiental vinculada a processos de Licenciamento Ambiental deverá ser requerida por meio do preenchimento do Formulário de Caracterização do Empreendimento (FCE), no qual consta os campos relacionados as intervenções ambientais.

Para os demais casos, os requerimentos para intervenção ambiental deverão ser acompanhados da documentação solicitada na Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 3.102 de 26 de outubro de 2021. O checklist da documentação necessária está disponível no final dessa página.

 

Autorização Simplificada para CORTE OU APROVEITAMENTO de árvores isoladas nativas vivas

 

A autorização para corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas poderá ser emitida de forma simplificada, desde que observadas as seguintes condições:

  • não se tratem de espécies ameaçadas de extinção constantes da Lista Oficial de Espécies da Flora Brasileira Ameaçadas de Extinção ou constantes da lista oficial do Estado de Minas Gerais ou espécies objeto de proteção especial, estabelecida por legislação específica;
  • estejam localizadas fora de APP e Reserva Legal;
  • não ultrapassem o limite máximo de quinze indivíduos por hectare, considerando, cumulativamente, todas as autorizações emitidas para corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas realizadas pelo solicitante no período de três anos anteriores no mesmo imóvel rural.

 

A autorização simplificada para corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas deverá ser requerida por meio do protocolo dos seguintes documentos:

  • cópia de documento de identificação do responsável pela supressão e comprovante de endereço para correspondência;
  • cópia de documento de identificação do proprietário ou possuidor do imóvel objeto da supressão e comprovante de endereço para correspondência;
  • procuração, quando for o caso, acompanhada de cópia de documento de identificação do procurador;
  • certidão de registro do imóvel ou documento que comprove a justa posse;
  • cópia de contrato de compra e venda, locação, arrendamento, comodato ou outro, quando o requerente não for o proprietário do imóvel;
  • comprovante de cumprimento de compensação ambiental por supressão de vegetação, por meio da apresentação de Nota Fiscal de aquisição de mudas ou de projeto técnico de plantio;
  • comprovante de pagamento do DAE (Documento de Arrecadação Estadual) utilizado para recolhimento da Taxa Florestal, conforme Lei nº 4.747, de 9 de maio de 1968.

 

Autorização Simplificada para PODA de árvores isoladas nativas vivas

 

As podas de árvores em áreas urbanas e em áreas de uso público situadas em áreas rurais somente podem ser executadas mediante prévia autorização da SEMEA, nos termos do Art. 2º da Deliberação Normativa CODEMA nº 001/2010.

A autorização simplificada para poda de árvores isoladas nativas vivas deverá ser requerida por meio do protocolo dos seguintes documentos:

  • cópia de documento de identificação do responsável pela poda e comprovante de endereço para correspondência;
  • cópia de documento de identificação do proprietário ou possuidor do imóvel objeto da poda e comprovante de endereço para correspondência;
  • procuração, quando for o caso, acompanhada de cópia de documento de identificação do procurador;
  • certidão de registro do imóvel ou documento que comprove a justa posse;
  • cópia de contrato de compra e venda, locação, arrendamento, comodato ou outro, quando o requerente não for o proprietário do imóvel.

 

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