PROPAGANDA VOLANTE
Para a atividade de propaganda volante, é aplicada a Lei ordinária n° 2.646 de 17 de julho de 2007, que fixa normas para o funcionamento de serviços de propaganda volante e dá outras providências e o Decreto n° 4.209, de 26 de maio de 2010, que regulamenta a referida lei.
O horário estabelecido é de segunda a sexta-feira de 9h as 12h e de 14h as 18h e aos sábados são permitidos nos horários de 9h as 12h. Aos domingos e feriados NÃO é permitida a realização de propaganda volante. Ademais, para realizar esta atividade é necessária a regularização através da obtenção Alvará de Propaganda Volante, e quem o fizer sem este Alvará estará sujeito as sanções penais e administrativas.
O procedimento para requerer o alvará de propaganda volante é:
- Possuir um cadastro no MEI – Microeemprendedor Individual, específico para propaganda volante;
- Fazer um protocolo no setor Minas Fácil da Prefeitura de Itajubá requerendo o Alvará de Propaganda Volante. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, na Rua Cel. Francisco Braz, 42, no Centro;
- Esse protocolo será encaminhado à SEMEA, por meio do qual os fiscais entrarão em contato pelo número de telefone a fim de orientar o requerente;
- Será agendada uma vistoria no veículo, onde o mesmo deverá conter:
- Adesivo em suas laterais contendo o nome fantasia ou razão social, endereço e telefone da empresa;
- Limitador de ruídos que será aferido em 70 dB(A) pelos fiscais;
- Será realizada a aferição do veículo, conforme agendamento;
- A Secretaria de Meio Ambiente enviará o protocolo para o Minas Fácil com a deliberação do Alvará de Propaganda Volante;
- Emissão do Alvará de Propaganda Volante pelo Minas Fácil.