Cadastro de Reclamações Fundamentadas 2017
A Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-Itajubá), vinculada à Secretaria Municipal de Governo, em cumprimento às disposições constitucionais contidas no artigo 5º, XXXII da Constituição da República, bem como em atendimento ao disposto no artigo 44, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), divulga, desta feita, o Cadastro de Reclamações Fundamentadas, referente ao período de janeiro a dezembro de 2017, no âmbito desta Coordenadoria.
Nos termos da legislação acima mencionada, o cadastro indica se as reclamações formuladas pelos consumidores foram ou não, atendidas pelos fornecedores.
Com a presente divulgação, o Procon cumpre uma de suas funções essenciais: auxiliar na implementação de políticas públicas de proteção e informar a população apresentando os trabalhos realizados, propiciando à sociedade uma fonte segura de orientação para participação consciente no mercado de consumo.
Itajubá-MG, 02 de janeiro de 2018.
Cadastro de Reclamações Fundamentadas 2017.
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Impugnação do Cadastro
Consumidores e fornecedores poderão requerer, em cinco dias a contar da divulgação do cadastro e mediante petição fundamentada, a retificação de informação inexata que do cadastro conste, bem como a inclusão de informações omitidas, nos termos do artigo 61 do Decreto 2.181/97.
A petição de impugnação deverá ser encaminhada devidamente fundamentada e instruída com documentos regulares de representação, para o endereço do Procon, na Avenida BPS, 35, Bairro Pinheirinho, Itajubá-MG, CEP 37.500-176.
Publicado no DOE e divulgação no site do Procon em 02/01/2018.
Regime de suspensão de prazos processuais do dia 20/12/17 a 20/01/18, Portaria Nº 4/2016.