Objetivo é prepará-las para receber recursos para projetos e atividades
Entidades e ONGs que desenvolvem trabalhos ou programas para as pessoas idosas em Itajubá devem regulamentar seus cadastros no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), conforme a Resolução nº 03/2022 e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). O cadastro atualizado no Conselho possibilita, entre diversos benefícios, o recebimento de recursos do Fundo Municipal do Idoso para aplicação em projetos e atividades.
Através de seus dirigentes e/ou responsáveis, as entidades/ONGs devem preencher os anexos da referida Resolução e apresentar a documentação exigida. Para download dos documentos, basta acessar a página do CMDPI.
Os pedidos de regulamentação de cadastro devem ser protocolados nos seguintes locais:
É importante observar que o Conselho realiza o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação das entidades, bem como de seus serviços, programas e projetos inscritos.