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Itajubá, 21 de novembro de 2024
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O Procon de Itajubá, criado pela Lei Municipal nº 1976/94, é o órgão oficial de defesa do consumidor, integrante da Prefeitura Municipal, e vinculado à Procuradoria Geral.
Dentre as suas atribuições, cabe ao Procon, coordenar a política municipal de defesa do consumidor, receber e tratar as reclamações individuais dos consumidores, prestar orientação permanente sobre seus direitos e garantias, fiscalizar e aplicar sanções.
Por ser um órgão municipal, o Procon está apto a receber apenas as reclamações dos cidadãos residentes no município de Itajubá-MG, ou daqueles que tenham comprado ou contratado serviço de empresas que possuem sede no município.
Essa competência foi estabelecida pelo art. 55 do Código do Consumidor e pelos art. 4º, 5º, e 9º, do Decreto Federal nº 2.181/97, que regulamentou o CDC.
Se você não for morador de Itajubá e nem tiver comprado de uma empresa da cidade, sugerimos que procure atendimento do Procon de sua localidade ou através do portal consumidor.gov.br
Garantir a permanente proteção do consumidor, fiscalizando e reprimindo práticas ofensivas aos seus direitos, informando e orientando a comunidade e promovendo o equilíbrio e a harmonização das relações de consumo.
Conforme Lei Complementar Nº 067/11 – Plano de Cargos e Carreiras
Ser reconhecido pelos consumidores, sociedade e órgãos oficiais pela excelência e liderança no exercício da defesa do consumidor.
Credibilidade e ética através do tratamento igualitário, equânime, e transparente das reclamações dos consumidores. Espírito de cooperação cordialidade e respeito mútuo, entre os servidores, colaboradores e comunidade. Aperfeiçoamento e treinamento das boas práticas de gestão. Responsabilidade social e compromisso com o serviço público.
O Procon de Itajubá dispõe de diversos canais de comunicação com os consumidores.
O Atendimento Pessoal é realizado na UAI localizada na Av. Prof. Ivan dos Santos Pereira, 47, São Vicente, mediante agendamento.
O Procon possui também a possibilidade do consumidor abrir sua reclamação através de cartas ou formulário.
Confira abaixo as formas de atendimento.
O Procon da Prefeitura de Itajubá, por ser um órgão municipal, está apto a receber apenas as reclamações dos cidadãos residentes no município de Itajubá-MG, ou daqueles que tenham comprado ou contratado serviço de empresas que possuem sede no município.
Essa atribuição foi estabelecida pelo art. 55 do Código do Consumidor e pelos art. 4º, 5º, e 9º, do Decreto Federal nº 2.181/97, que regulamentou o CDC.
Se você não for morador de Itajubá e nem tiver comprado de uma empresa da cidade, sugerimos que procure atendimento do Procon de sua localidade ou através do portal consumidor.gov.
O consumidor poderá abrir reclamação agendando horário de atendimento pelo site www.mg.gov.br/agendamento ou através do aplicativo MG APP Cidadão, ou ainda pelo telefone: (35) 9 9802-1340.
Para tanto, será necessário apresentar alguns documentos.
O consumidor pode registrar reclamações, tirar suas dúvidas e acessar as pesquisas de preços através do aplicativo do Procon:
Baixe o aplicativo (Android e iOS)
O atendimento eletrônico é um serviço disponível apenas para residentes de ITAJUBÁ-MG, e demais cidades atendidas pelo UAI ITAJUBÁ. (CDC art. 55 e Decreto 2.181/97, art. 4º, 5º e 9º)
Advogados e/ou estagiários, regularmente inscritos na OAB, o estagiário sempre em conjunto e autorizado pelo advogado (Art. 3º, p. 2º EOAB), poderão requerer carga dos procedimentos do PROCON, mediante apresentação de identidade profissional (art. 13 EOAB), e, preenchimento e assinatura (Art. 14 EOAB) do termo de carga, onde deverá constar os dados do procurador, como endereço, e, telefone.
O prazo máximo de carga para os processos ativos (em andamento) será de 72 horas.
O prazo máximo de carga para os processos arquivados (encerrados - baixados), será de 10 (dez) dias.
Deverão providenciar cópias dos autos as suas expensas acompanhados pelo servidor ou estagiário do PROCON, que ficará com a guarda do processo, até o local da reprodução, preferencialmente nas salas da OAB do Fórum ou do Juizado Especial, podendo este procedimento ser antecipadamente agendado.
O consumidor que não puder comparecer pessoalmente ao Procon, poderá registrar a reclamação através de representante que possua procuração. A procuração é o documento que permite ao consumidor ser representado para abertura de reclamação junto ao Procon.
Para utilizá-la, basta preenchê-la e entregá-la juntamente com os demais documentos relacionados ao problema. Não é necessário o reconhecimento de firma.
Aguarde enquanto a sua solicitação é processada...