A demanda por alguns produtos aumentou com a pandemia de Coronavírus em todo o mundo. Com isso, o PROCON Itajubá informa que está monitorando a elevação de preço sem justa causa para itens como álcool em gel 70%, luvas e máscaras, prática considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O aumento no preço por simples razão de escassez do produto ou durante períodos de fragilidade do país constitui prática infrativa (art. 39, V e X do Lei 8.078/90), podendo ser caracterizado crime contra as relações de consumo (Lei 8.137/90) e o infrator punido com multa e pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
Da mesma forma, provocar a alta ou baixa de preços de mercadorias por meio de notícias falsas, operações fictícias, destruição ou retenção de produtos, ou qualquer outro artifício, é considerado crime contra a economia popular, podendo ser punido com pena de detenção de 2 (dois) anos a 10 (dez) anos e multa (Lei 1.521/51).
Para denunciar tais práticas, o consumidor que se sentir lesado tem a sua disposição os canais de denúncia do PROCON Itajubá. Elas podem ser feitas pessoalmente (Avenida BPS, nº 35) ou encaminhadas por meio do aplicativo do PROCON. Para baixá-lo, clique aqui.