Nota Fiscal Eletrônica, AIDF e Escrituração Eletrônica

 

Perguntas e respostas frequentes

01. O que é a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e? 

Podemos conceituar a Nota Fiscal Eletrônica como sendo um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do fato gerador.

 

02. Quais são as vantagens da NF-e?

Benefícios para a Sociedade:

– Redução do consumo de papel, com impacto positivo em termos ecológicos;
– Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias;
– Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas;
– Surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados a NF-e.

Benefícios para os Contabilistas:

– Facilitação e simplificação da Escrituração Fiscal e contábil;
– Oportunidades de serviços e consultoria ligados à NF-e.

Benefícios para o Fisco:

– Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal;
– Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;
– Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação sem aumento de carga tributária;

 

03. Com a NF-e continua necessário obter-se previamente a AIDF (autorização de impressão de documento fiscal)? 

Para a NF-e não existe mais a figura da AIDF, uma vez que não há mais a impressão gráfica de documento fiscal. O procedimento de autorização de uso do documento fiscal passa a ser automático e executado para cada Nota Fiscal emitida, exceto para os MEIs (Microempreendedor Individual) que poderão solicitar a AIDF eletrônica ou manual ( autorizada no balcão da Fiscalização).

 

04. Quais as empresas terão a obrigatoriedade de usar o sistema de NF-e, AIDF e Escrituração Eletrônica? 

Todas as empresas Prestadoras de serviço, inclusive aquelas enquadradas no Simples Nacional, os tomadores de serviços, as isentas e as imunes.

05. O sistema ISSQN On Line disponibilizado no site da Prefeitura continuará valendo?

Não, a partir de 01/12/2009 todos os contribuintes citados na questão nº 04 deverão repassar as informações ao Fisco fazendo uso somente da NF-e, AIDF e Escrituração Eletrônica através do link disponibilizado no site  itajuba.mg.gov.br  – NF – Eletrônica

 

E-mail para contato: issqn@itajuba.mg.gov.br