Missão

A Secretaria Municipal de Coordenação Geral e Gestão terá as seguintes atribuições: I. Exercer a supervisão e coordenação das atividades dos órgãos integrantes da estrutura do Governo; II. Promover a coordenação e a integração das ações de Governo; III. Proceder à análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas e projetos submetidos ao Prefeito com as diretrizes governamentais; IV. Elaborar o planejamento geral do governo, em especial no que se refere às metas, programas e projetos considerados prioritários; V. Coordenar a implementação do novo modelo de gestão orientado para resultados. VI. Aprovar e assinar como delegatário do Prefeito, nos limites da legislação em vigor, os contratos de gestão. VII. Formular, em articulação com as demais Secretarias e entidades do Município, planos e programas voltados para o desenvolvimento socioeconômico da Cidade; VIII. Planejar e coordenar a ação governamental, mediante a elaboração, o acompanhamento e o controle de planos, programas e projetos globais e regionais, de duração anual e plurianual, e a proposição de diretrizes para o desenvolvimento econômico e social do Município; IX. Coordenar e integrar institucionalmente a ação de governo; X. Acompanhar as metas e os resultados e identificar as restrições e as dificuldades das políticas públicas setoriais e multissetoriais destinadas a região ou segmentos populacionais específicos; XI. Coordenar a formulação, a execução e a avaliação de políticas públicas, visando ao desenvolvimento econômico, social e institucional do Município; XII. Coordenar, compatibilizar e avaliar a alocação de recursos orçamentários e financeiros, tendo em vista a necessidade das unidades da Administração Pública Municipal para o cumprimento dos objetivos e metas governamentais, bem como acompanhar sua execução; XIII. Coordenar, compatibilizar e avaliar a operacionalização das ações dos projetos, e propor alternativas de correção e redimensionamento das restrições, riscos e dificuldades identificados; XIV. Apoiar as equipes dos projetos mediante aplicação de técnicas e ferramentas de gestão de projetos; XV. Acompanhar, analisar e avaliar o desempenho físico-financeiro dos projetos por meio de sistemas de informações.

Conforme Lei Complementar Nº 067/11 – Plano de Cargos e Carreiras