PROCON
Procon
Publicado em 18/10/2023 18:36 - Atualizado em 20/06/2024 07:39
Sobre o Procon
O Procon de Itajubá, criado pela Lei Municipal nº 1976/94, é o órgão oficial de defesa do
consumidor, integrante da Prefeitura Municipal, e vinculado à Procuradoria Geral.
Dentre as suas atribuições, cabe ao Procon, coordenar a política municipal de defesa do
consumidor, receber e tratar as reclamações individuais dos consumidores, prestar orientação
permanente sobre seus direitos e garantias, fiscalizar e aplicar sanções.
Por ser um órgão municipal, o Procon está apto a receber apenas as reclamações dos cidadãos
residentes no município de Itajubá-MG, ou daqueles que tenham comprado ou contratado
serviço de empresas que possuem sede no município.
Essa competência foi estabelecida pelo art. 55 do Código do Consumidor e pelos art. 4º, 5º, e
9º, do Decreto Federal nº 2.181/97, que regulamentou o CDC.
Se você não for morador de Itajubá e nem tiver comprado de uma empresa da cidade,
sugerimos que procure atendimento do Procon de sua localidade ou através do portal
consumidor.gov.
Clique aqui para fazer sua reclamação.
Equipe
Vinícius Fonseca Marques
Coordenador de Defesa do Consumidor – Procon
Giselly Fernanda Silva Manso
Setor de Fiscalização Estratégica
Maria de Lourdes Martins Santana
Setor de Fiscalização Estratégica
Cleonice Corrêa de Souza
Setor de Apoio e Protocolo
Missão
Garantir a permanente proteção do consumidor, fiscalizando e reprimindo práticas ofensivas aos seus direitos, informando e orientando a comunidade e promovendo o equilíbrio e a harmonização das relações de consumo.
Conforme Lei Complementar Nº 067/11 – Plano de Cargos e Carreiras
Visão
Ser reconhecido pelos consumidores, sociedade e órgãos oficiais pela excelência e liderança no exercício da defesa do consumidor.
Valores
Credibilidade e ética através do tratamento igualitário, equânime, e transparente das reclamações dos consumidores. Espírito de cooperação cordialidade e respeito mútuo, entre os servidores, colaboradores e comunidade. Aperfeiçoamento e treinamento das boas práticas de gestão. Responsabilidade social e compromisso com o serviço público.
O Procon de Itajubá dispõe de diversos canais de comunicação com os consumidores.
O Atendimento Pessoal é realizado na UAI localizada na Av. Prof. Ivan dos Santos Pereira, 47, São Vicente, mediante agendamento.
O Procon possui também a possibilidade do consumidor abrir sua reclamação através de cartas ou formulário.
Confira abaixo as formas de atendimento.
Quem pode ser atendido pelo Procon Itajubá?
O Procon da Prefeitura de Itajubá, por ser um órgão municipal, está apto a receber apenas as
reclamações dos cidadãos residentes no município de Itajubá-MG, ou daqueles que tenham
comprado ou contratado serviço de empresas que possuem sede no município.
Essa atribuição foi estabelecida pelo art. 55 do Código do Consumidor e pelos art. 4º, 5º, e 9º,
do Decreto Federal nº 2.181/97, que regulamentou o CDC.
Se você não for morador de Itajubá e nem tiver comprado de uma empresa da cidade,
sugerimos que procure atendimento do Procon de sua localidade ou através do portal
consumidor.gov.
Atendimento pessoal
O consumidor poderá abrir reclamação agendando horário de atendimento pelo site www.mg.gov.br/agendamento ou através do aplicativo MG APP Cidadão, ou ainda pelo telefone: (35) 9 9802-1340.
Para tanto, será necessário apresentar alguns documentos. Clique aqui e veja os documentos.
Atendimento Eletrônico (site e aplicativo)
O consumidor pode registrar reclamações, tirar suas dúvidas e acessar as pesquisas de preços através do site ou do aplicativo do Procon:
?? https://itajuba.mg.gov.br/orgaos/procon/
?? https://bit.ly/33WVSa2
O atendimento eletrônico é um serviço disponível apenas para residentes de ITAJUBÁ-MG, e demais cidades atendidas pelo UAI ITAJUBÁ. (CDC art. 55 e Decreto 2.181/97, art. 4º, 5º e 9º)
Carga de Processos Físicos
Para advogados
Advogados e/ou estagiários, regularmente inscritos na OAB, o estagiário sempre em conjunto e autorizado pelo advogado (Art. 3º, p. 2º EOAB), poderão requerer carga dos procedimentos do PROCON, mediante apresentação de identidade profissional (art. 13 EOAB), e, preenchimento e assinatura (Art. 14 EOAB) do termo de carga, onde deverá constar os dados do procurador, como endereço, e, telefone.
O prazo máximo de carga para os processos ativos (em andamento) será de 72 horas.
O prazo máximo de carga para os processos arquivados (encerrados - baixados), será de 10 (dez) dias.
Para consumidores e os fornecedores sem advogado
(Para fornecedores recomendamos adesão a CIP eletrônica que permite acesso ao andamento e documentos do processo)
Deverão providenciar cópias dos autos as suas expensas acompanhados pelo servidor ou estagiário do PROCON, que ficará com a guarda do processo, até o local da reprodução, preferencialmente nas salas da OAB do Fórum ou do Juizado Especial, podendo este procedimento ser antecipadamente agendado.
Procurador
O consumidor que não puder comparecer pessoalmente ao Procon, poderá registrar a reclamação através de representante que possua procuração. A procuração é o documento que permite ao consumidor ser representado para abertura de reclamação junto ao Procon.
Para utilizá-la, basta preenchê-la e entregá-la juntamente com os demais documentos relacionados ao problema. Não é necessário o reconhecimento de firma.
Segue abaixo um modelo deste tipo de procuração:
* Modelo - Procuração Particular
Galeria de Coordenadores
Procon 25 Anos
04/07/1994 – 04/07/2019
 | Vinícius Fonseca Marques | 01/03/17 a 31/12/20 03/01/13 a 28/02/17 05/01/09 a 31/12/12 |
 | Evandro Meireles Dias | 04/04/08 a 15/10/08 |
 | Robson Vaz de Lima | 16/10/08 a 16/12/08 05/02/07 a 31/03/08 |
 | Denise Sório | 01/02/05 a 26/01/07 |
 | Cláudia Silva Rocha Emygdio | 28/08/95 a 31/12/96 |
 | Antônio José Ribeiro | 16/06/95 a 24/08/95 |
 | Maria Luiza do Carmo Yokogawa | 08/01/01 a 31/12/04 04/02/97 a 31/12/00 23/08/94 a 28/04/95 |
por Comunicação