Prefácio
A Organização Mundial de Saúde (OMS) define medicamentos essenciais como aqueles que satisfazem às necessidades de saúde prioritárias da população. A Política Nacional de Medicamentos (PNM), de 1998, pauta como um dos objetivos, o acesso aos medicamentos essenciais. Duas das diretrizes e prioridades da PNM são a reorientação da assistência farmacêutica e a adoção da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME).
Os medicamentos essenciais são selecionados a partir do elenco de medicamentos registrados no país. Os critérios para essa seleção são baseados em evidências como: eficácia; segurança; conveniência para o paciente; qualidade assegurada e custo favorável, sendo que cada país utiliza a lista modelo da OMS de acordo com as suas condições, portanto, a decisão dos medicamentos que serão utilizados fica a critério de cada nação.
A adoção de relação de medicamentos essenciais é uma das diretrizes definidas na PNM, sendo de responsabilidade do gestor municipal a definição da relação municipal de medicamentos essenciais (REMUME), com base na RENAME, a partir das necessidades decorrentes do perfil nosológico da população
O processo de seleção compõe uma das etapas do Ciclo da Assistência Farmacêutica (AF), é reconhecido como elo estratégico primordial para a promoção do uso racional de medicamentos (WHO, 2009).
A etapa de seleção dos medicamentos da Relação de Medicamentos Essenciais é exercida em todos os âmbitos da saúde pública por comitês ou comissões internacionais, nacionais ou locais, e deve ser realizada, idealmente, por uma equipe multiprofissional e multidisciplinar, podendo variar dependendo da realidade local.
A PNM define que tanto os estados quanto os municípios devem elaborar suas listas de medicamentos essenciais (BRASIL, 2001). Dessa forma o trabalho de uma CFT municipal fortalece, ainda, o conceito de essencialidade adotado pela OMS, visto que os municípios oferecem os serviços de atenção primária, em que são atendidos os problemas de saúde mais frequentes e prioritários da população.
Em 14 de junho de 2017, em Itajubá, foi criada a Comissão de Farmácia e Terapêutica, que tem como uma de suas atribuições, elaborar e atualizar periodicamente a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais.
Instruções normativas
O Secretário Municipal de Saúde, com colaboração da Comissão de Farmácia e Terapêutica do município de Itajubá e com aprovação do Conselho Municipal de Saúde, criam A Instrução Normativa - SEMSA Nº 001/2019 que trata da PRESCRIÇÃO E DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS NOS SERVIÇOS DE SAÚDE QUE COMPÕEM O SISTEMA DE SAÚDE (SUS) SOB GESTÃO MUNICIPAL.
PRESCRIÇÃO E DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS NOS SERVIÇOS DE SAÚDE QUE COMPÕEM O SISTEMA DE SAÚDE (SUS) SOB GESTÃO MUNICIPAL
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando:
A Lei Federal nº 5.081, de 24 de agosto de 1966, que regula o exercício da Odontologia;
A Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem, e dá outras providências (inclusive definindo competências dos enfermeiros para prescrever medicamentos);
A Resolução CFN nº 390, de 27 de Outubro de 2006 que regulamenta a prescrição dietética de suplementos nutricionais pelo nutricionista e dá outras providências;
O Acórdão nº 611, de 1º de Abril de 2017 que normatiza a utilização e/ou indicação de substâncias de livre prescrição pelo fisioterapeuta;
A Lei Federal nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; O Decreto nº 7.508 de 28 de Junho de 2011 que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
Lei nº 13.732/2018, que torna válido o receituário de medicamentos controlados em todo o território nacional, independentemente da unidade da Federação em que tenha sido emitido;
A Lei Federal n° 5991 de 17 de Dezembro de 1973 que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos e seu regulamento; A Lei nº 3291 da Prefeitura Municipal de Itajubá que dispõe sobre o prazo de validade das receitas de medicamentos de uso continuo no âmbito das unidades próprias, contratadas e conveniadas com o Sistema Único de Saúde do Município de Itajubá;
O Decreto Federal 74.170 de 1º de Junho de 1974 que regulamenta a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos; A Lei Federal nº 12.401, de 28 de Abril de 2011, que alterou a Lei nº 8.080, de 1990; A Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial;
A Portaria SVS/MS nº 06, de 29 de Janeiro de 1999 que aprova a Instrução Normativa da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, que instituiu o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial;
A Portaria nº 3.916/GM de 30 de Outubro de 1998 que aprova a Política Nacional de Medicamentos;
A Lei Federal - 9.787, de 10 de fevereiro de 1999, que altera a Lei - 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária, estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências; que estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências;
O Decreto - 3.181, de 23 de setembro de 1999, que regulamenta a Lei - 9.787, de 10 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a Vigilância Sanitária, estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências;
A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Anvisa nº 135, de 29 de maio de 2003 que aprova o regulamento técnico para medicamentos genéricos;
A Resolução do Conselho Nacional de Saúde CNS nº 338, de 6 de maio de 2004 que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF); A Resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) nº 417, de 29 de setembro de 2004, que aprova o Código de Ética da Profissão Farmacêutica; O Decreto nº 5.813, de 22 de Junho de 2006 que assegura a ampliação das opções terapêuticas aos usuários, com garantia de acesso a plantas medicinais, fitoterápicos e serviços relacionados à fitoterapia;
A Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 1.931, de 17 de setembro de 2009, que aprova o Código de Ética Médica, no que se refere à prescrição de medicamentos;
A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Anvisa nº 14, de 31 de março de 2010, que dispõe sobre o registro de medicamentos fitoterápicos; A Resolução da Diretoria Colegiada RDC ANVISA 20, de 05 de Maio de 2011 que dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação;
A Portaria MS/GM nº 3.733, de 23 de novembro de 2018, que estabelece o elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME;
A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Anvisa nº 36, de 25 de julho de 2013, que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências;
A Resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) nº 586, de 29 de Agosto de 2013 que regula a prescrição farmacêutica;
A RESOLUÇÃO Nº 357 DE 20 DE ABRIL DE 2001 (Alterada pela Resolução nº 416/04) Ementa: Aprova o regulamento técnico das Boas Práticas de Farmácia;
O Manual de Orientação ao Farmacêutico: aspectos legais da dispensação, CRF-SP (2017). RESOLVE: Art. 1º Instruir e normatizar a prescrição e dispensação de medicamentos e insumos nos serviços que compõe o Sistema de Saúde (SUS) sob gestão municipal.
1. Introdução
O farmacêutico, atualmente, se apresenta como o membro da equipe de saúde mais acessível e primeira fonte de assistência e aconselhamento em cuidados gerais de saúde (REMINGTON, 2005). A sua reaproximação da farmácia e atuação na atenção aos pacientes, deixando de concentrar suas ações exclusivamente no medicamento, fizeram com que o processo de dispensação passasse a ser compreendido como ação essencial para a promoção da saúde e o uso racional de medicamentos (URM).
A Lei nº 13.021/2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas, corrobora com essa aproximação entre o profissional e o paciente, conforme descrito a seguir:
Art. 2º Entende-se por assistência farmacêutica o conjunto de ações e de serviços que visem a assegurar a assistência terapêutica integral e a promoção, a proteção e a recuperação da saúde nos estabelecimentos públicos e privados que desempenhem atividades farmacêuticas, tendo o medicamento como insumo essencial e visando ao seu acesso e ao seu uso racional.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS, 1985 apud OPAS, 2007), o URM ocorre quando “pacientes recebem medicamentos apropriados para suas condições clínicas, em doses e períodos adequados e ao menor custo”.
O URM é o principal objetivo da dispensação. A orientação deve incluir informações em linguagem clara e objetiva, suficientes para o uso e armazenamento adequados, além de coibir a automedicação e o abandono do tratamento (LYRA JUNIOR; MARQUES, 2012).
De modo geral, o uso de medicamentos não é isento de riscos, mas a atenção deve ser redobrada quando se trata de idosos, crianças, gestantes e lactantes.
2. Definições
Para o melhor entendimento desta normatização são adotadas as seguintes definições:
I. Classe terapêutica: categoria que congrega medicamentos com propriedades e/ou efeitos terapêuticos semelhantes.
II. Condição crônica: São doenças de longa duração e geralmente de progressão lenta.
III. Componente Básico da Assistência Farmacêutica: relação de medicamentos e de insumos farmacêuticos voltados aos principais agravos e programas de saúde da Atenção Básica.
IV. Componente Especializado da Assistência Farmacêutica: o acesso a esses medicamentos ocorre de acordo com critérios definidos em protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas (PCDTs) publicados pelo Ministério da Saúde. Os PCDTs definem as linhas de cuidado para cada condição clínica, indicando a melhor abordagem terapêutica em cada situação, com base nas melhores evidências disponíveis
V. Denominação Comum Brasileira (DCB) – Denominação do fármaco ou princípio farmacologicamente ativo, aprovada pelo órgão federal responsável pela vigilância sanitária.
VI. Denominação genérica (nome genérico): Denominação do fármaco ou princípio farmacologicamente ativo.
VII. Dispensação: É a entrega de medicamentos com a orientação adequada para o paciente ou seu responsável sobre a interação com outros medicamentos e/ou alimentos; sobre as formas de melhorar a adesão ao tratamento, a orientação de como agir no caso de ocorrência de reações adversas, a conservação do produto farmacêutico, entre outras, sempre considerando as peculiaridades do paciente.
VIII. Emenda – Ato ou efeito de emendar, tentar melhorar o próprio procedimento acrescentando no propósito de aumentar o que já fora feito.
IX. Formulário de Comunicado ao Prescritor: Impresso contendo as inconformidades presentes nas receitas apresentadas nas Unidades de Saúde da SMS-Itajubá (Secretaria Municipal de Saúde - Prefeitura do Município de Itajubá).
X. Medicamentos de uso contínuo: São medicamentos usados no tratamento de condições crônicas ou para contracepção, para as quais o paciente poderá utilizar de forma ininterrupta, conforme prescrição.
XI. Medicamento fitoterápico - Medicamento obtido empregando-se exclusivamente matérias-primas ativas vegetais. É caracterizado pelo conhecimento da eficácia e dos riscos de seu uso, assim como pela reprodutibilidade e constância de sua qualidade. Sua eficácia e segurança são validadas através de levantamentos farmacológicos de utilização, documentações tecnocientíficas em publicações ou ensaios clínicos fase III. Não se considera medicamento fitoterápico aquele que, na sua composição, inclua substâncias ativas isoladas, de qualquer origem, nem as associações destas com extratos vegetais.
XII. Medicamento genérico - medicamento similar a um produto de referência ou inovador, que se pretende ser com este intercambiável, geralmente produzido após a expiração ou renúncia da proteção patentária ou de outros direitos de exclusividade, comprovada a sua eficácia, segurança e qualidade, e designado pela Denominação Comum Brasileira (DCB).
XIII. Notificação de Receita – É o documento que acompanhado de receita autoriza a dispensação de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial definidos na Portaria SVS/MS nº 344/98 e suas atualizações.
XIV. Prescritor – Profissional legalmente habilitado para prescrever medicamentos, preparações magistrais e/ou oficinais e outros produtos para a saúde.
XV. Prescrição dietética - prescrição a ser elaborada com base nas diretrizes estabelecidas no diagnóstico nutricional; XVI. Rasura – Ato ou efeito de raspar ou riscar letras num documento, para alterar um texto.
XVII. Receita - prescrição escrita de medicamento, contendo orientação de uso para o paciente, efetuada por profissional legalmente habilitado, quer seja de preparação magistral ou de produto industrializado.
XVIII. Receituário de Controle Especial - utilizado para a prescrição de medicamentos e substâncias sujeitas a controle especial.
XIX. Suplementos nutricionais - formulados de vitaminas, minerais, proteínas e aminoácidos, lipídios e ácidos graxos, carboidratos e fibras, isolados ou associados entre si.
XX. Unidade Dispensadora: serviço de dispensação de medicamentos pertencente à Unidade de Saúde.
XXI. Validade da receita – data limite em que a receita poderá ser aviada, contada a partir de sua emissão.
3. Da Prescrição
3.1 A Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) deve ser norteadora das prescrições de medicamentos nos serviços de saúde do SUS sob gestão municipal.
3.2 A prescrição de medicamentos nas Unidades de Saúde da rede municipal deverá:
I - Conter identificação do Serviço de Saúde;
II - Ser individual, escrita em caligrafia legível, à tinta ou digitada, sem rasuras e/ou emendas;
Parágrafo único: não podem ser dispensados medicamentos cujas receitas estiverem ilegíveis, com rasuras ou emendas ou que possam induzir a erros ou confusão;
III – Observar a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais, indicando a forma farmacêutica (comprimidos, cápsulas, drágeas, dentre outras), posologia, o modo de usar e a duração do tratamento.
3.2.1 Prescrições de medicamentos devem preferencialmente ser expressas pelo quantitativo em cápsulas, comprimidos, drágeas e volume, evitando-se prescrições apenas pelo número de caixas e frascos devido a grande variedade de produtos disponíveis em diversas apresentações.
3.2.2 É facultado ao prescritor emitir as receitas de medicamentos para tratamento de condições crônicas contendo os dizeres "uso contínuo" ou determinar a quantidade de medicamento suficiente para o período de tratamento (medicamentos controlados e antimicrobianos devem seguir legislações específicas).
Parágrafo único: As prescrições de medicamentos analgésicos, antitérmicos e antinflamatórios para o tratamento de condições crônicas que expressem o termo "uso contínuo" é obrigatório expressar a quantidade mensal a ser dispensada, neste caso, a quantidade poderá ser dispensada de forma fracionada.
IV - Conter o nome completo do paciente.
V – Conter obrigatoriamente a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou a denominação genérica do medicamento sendo vedado o uso de abreviaturas ou códigos.
VI - Para as prescrições de plantas medicinais e ou fitoterápicos, além do nome popular deverá conter obrigatoriamente a denominação botânica.
VII - Conter a identificação (nome completo e número do registro no conselho de classe correspondente, impresso ou de próprio punho) e assinatura do prescritor.
3.3 As prescrição de medicamentos oriundas do E-SUS são emitidas em duas vias, sendo uma via retida na farmácia e a outra devolvida ao paciente com seus respectivos registros de dispensação.
3.4 A prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial a antimicrobianos deverão atender às legislações específicas.
3.4.1 A prescrição de medicamentos antimicrobianos deverá ser realizada em 2 (duas) vias e poderá conter a prescrição de outras categorias de medicamentos desde que não sejam sujeitos a controle especial. Em situações de tratamento prolongado a receita deverá conter a indicação de uso contínuo, com a quantidade a ser utilizada para cada 30 (trinta) dias (RDC nº 20/2011).
3.4.2 As prescrições de antimicrobianos destinadas ao atendimento inicial (primeiro atendimento) que não estiverem em duas vias não poderão ser dispensadas.
3.4.3 Notificações de Receita podem conter apenas uma substância das listas A, B ou C2, enquanto as Receitas de Controle Especial podem conter até três substâncias das listas C1 e C5.
3.5 Para fins de prescrição são considerados prescritores da Rede Municipal de Saúde para acesso aos medicamentos e insumos pelo SUS, os seguintes profissionais: médico e cirurgião-dentista; e os profissionais lotados na Secretaria Municipal de Saúde: nutricionista, enfermeiro, farmacêutico e fisioterapeuta, conforme especificados à seguir:
3.5.1 Ao cirurgião-dentista é permitido prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia, bem como prescrever e aplicar medicação de urgência no caso de acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do paciente (Lei Federal nº 5.081, de 24 de agosto de 1966).
3.5.2 Ao enfermeiro é permitido prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública cuja dispensação ocorrerá desde que em rotina aprovada pela Instituição de Saúde (Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986).
3.5.3 Ao nutricionista é permitido realizar a prescrição dietética de suplementos nutricionais (Resolução CFNnº 390 de 27 de outubro de 2006).
3.5.4 Ao farmacêutico é permitido prescrever medicamentos de acordo com a Lista de Grupos e Indicações Terapêuticas Especificadas (GITE), isentos de prescrição médica (segundo RDC n° 138 de 2003), de acordo com a Resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) nº 586 de 29 de agosto de 2013 e suas atualizações cuja dispensação ocorrerá desde que em rotina aprovada pela Instituição de Saúde.
3.5.5 Ao fisioterapeuta é permitido prescrever a utilização e/ou indicação de substâncias de livre prescrição, medicamentos fitoterápicos/fitofármacos, medicamentos homeopáticos, medicamentos antroposóficos, medicamentos ortomoleculares, florais, fotossensibilizadores para terapia fotodinâmica nos distúrbios cinéticofuncionais, medicamentos de livre venda para fonoforese e iontoforese, e autorizar a prática de todos os atos complementares relacionados à saúde do ser humano que vierem a ser regulamentados pelo Ministério da Saúde, por meio de portaria específica, considerando o atual contexto científico e social, para correto emprego dessas substâncias. O fisioterapeuta poderá adotar as referidas substâncias, de forma complementar à sua prática profissional, somente quando os produtos prescritos tiverem indicações de uso relacionadas com o seu campo de atuação e embasadas em trabalhos científicos ou em uso tradicional reconhecido, atendendo aos critérios de eficácia e segurança, considerando-se as contra indicações e oferecendo orientações técnicas necessárias para minimizar os efeitos colaterais e adversos das interações existentes, assim como os riscos da potencial toxicidade dos produtos prescritos (Acórdão COFFITO nº 611 de 01 de Abril de 2017).
3.6 Os medicamentos não sujeitos a controle especial, destinados ao tratamento de condições crônicas poderão ser prescritos em quantidades para até 180 (cento e oitenta) dias de tratamento a partir da data de emissão da receita.
3.6.1 Os medicamentos contraceptivos hormonais poderão ser prescritos para até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de tratamento.
3.7 A quantidade prescrita dos medicamentos sujeitos a controle especial e antimicrobianos deverá atender à legislação específica.
3.7.1 Em situações de tratamento prolongado a receita de antimicrobiano poderá ser utilizada para aquisições posteriores dentro de um período de até 90 (noventa) dias a contar da data de sua emissão e deverá conter a indicação de uso prolongado, com a quantidade a ser utilizada para cada 30 (trinta) dias.
3.8 Nos casos em que a receita esteja em desacordo com o disposto, o dispensador deverá contatar o prescritor verbalmente e registrar o contato na própria receita ou por escrito, através do “Formulário de Comunicado ao Prescritor”.
4. Da Validade da Receita
4.1 Medicamentos de uso em patologias crônicas:
4.1.1 As receitas de medicamentos para o tratamento de condições crônicas que expressem o termo "uso contínuo" terão validade de 180 (cento e oitenta) dias de tratamento, contados a partir da data de sua emissão.
4.1.2 As receitas de medicamentos para o tratamento de condições crônicas prescritas em quantidade igual ou superior a 30 (trinta) dias de tratamento, que não expressem o termo "uso contínuo", serão consideradas válidas pelo período correspondente à quantidade expressa, respeitando-se o máximo de 180 (cento e oitenta) dias de tratamento a partir da data de sua emissão.
4.1.3 Medicamentos sujeitos à controle especial e antimicrobianos devem seguir legislação específica.
4.2 Medicamentos de uso em patologias agudas:
4.2.1 As prescrições de medicamentos usados em patologias agudas terão validade por 10 (dez) dias, a partir da data de emissão.
4.3 Validade das receitas de contraceptivos hormonais:
4.3.1 A validade das receitas de contraceptivos hormonais será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a partir da data de emissão, desde que expressa à condição "uso contínuo". Caso contrário deverá respeitar a duração do tratamento expressa pelo prescritor não ultrapassando 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
4.4 Validade das receitas definidas em Legislações específicas:
4.4.1 A receita de antimicrobianos é válida em todo o território nacional, por 10 (dez) dias a contar da data de sua emissão. Em situações de tratamento prolongado a receita de antimicrobiano poderá ser utilizada para aquisições posteriores dentro de um período de 90 (noventa) dias a contar da data de sua emissão.
4.4.2 As Receitas de medicamentos sujeitos a controle especial (substâncias pertencentes às listas C1 e C5) e as Notificações de Receita (substâncias pertencentes às listas A1, A2, A3, B1, B2 e C2) são validas por 30 (trinta) dias, a partir da data de emissão (Portaria nº 344/1998 art. 41, 45, 50, 52 e RDC nº 58/2007 art. 1)
4.4.3 A Notificação de Receita de Talidomida (substância pertencente à lista C3), possui validade de 20 (vinte) dias, a partir da sua data de emissão (RDC n° 11/2011 art. 21).
4.4.4 As receitas de Oseltamivir e Zanamivir, possuem validade de 05 (cinco) dias, a partir da data de emissão (RDC nº 70 de 22/12/2009).
5. Da Dispensação
5.1 A dispensação de medicamentos nas unidades dispensadoras do SUS sob gestão municipal deverá ocorrer exclusivamente aos munícipes de Itajubá, independente da procedência da prescrição.
5.2 Entrou em vigor no dia 7 de fevereiro de 2019, a Lei nº 13.732/2018, que torna válido o receituário de medicamentos controlados em todo o território nacional, independentemente da unidade da Federação em que tenha sido emitido. A Lei alterou o parágrafo único do art. 35 da Lei nº 5.991/1973 e refere-se aos procedimentos regulamentados pela Portaria SVS/MS nº 344/1998. As Receitas de Controle Especial e as Notificações de Receita A e B procedentes de outras unidades federativas, devem ser apresentadas previamente à Autoridade Sanitária Local ou em até 72 horas para averiguação e visto (Portaria nº 344/1998 art. 41, 52).
5.3 Nas farmácias públicas a dispensação respeitará a disponibilidade de produtos (genérico, similar ou referência).
5.3.1 A RDC Anvisa nº 53/2007 determina que a dispensação de medicamentos no âmbito do SUS seja efetuada mediante apresentação de prescrição em conformidade com a Lei nº 9.787/1999 (os medicamentos devem ser prescritos em sua DCB ou DCI) e que a dispensação deverá observar a disponibilidade de produtos no serviço farmacêutico das unidades de saúde.
5.3.2 Quanto à substituição, em caso de restrição expressa por escrito por parte do prescritor inviabilizará a substituição (genérico, similar ou referência).
5.4 A dispensação de sais de reidratação e permetrina 1% poderão ocorrer pelo profissional de saúde, com as devidas orientações, sem a necessidade de prescrição médica.
5.5 É vetada a dispensação de medicamentos a menor de 14 (quatorze) anos, exceto à usuária de contraceptivos hormonais e a usuária que for mãe.
5.6 É vetada a dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial a menor de 18 (dezoito) anos, exceto ao emancipado.
5.6.1 As mães adolescentes ficam autorizadas a retirar medicamentos sujeitos a controle especial quando menor de 18 (dezoito anos).
5.7 Fica vetada a dispensação retroativa de medicamentos e insumos.
5.8 As dispensações de medicamentos e insumos diabéticos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, este último de acordo com Nota Técnica ou Protocolo municipal, serão realizadas pelas Unidades Dispensadoras de medicamentos das unidades de Saúde de referência do usuário, definidas de acordo com o plano de Regionalização definidos pela Atenção Básica.
5.8.1 Em caso de eventual indisponibilidade do medicamento e insumo do Componente Básico em sua unidade de referência, o usuário tem a liberdade de procurar pelo item faltante preferencialmente na unidade dispensadora mais próxima à de sua referência até que a eventual falta em sua unidade esteja normalizada, desde que registrada previamente a falta na receita em sua unidade de referência.
5.8.2 A dispensação de medicamentos inicial do usuário deve ser orientada a ocorrer em sua unidade de referência para obter previamente os devidos registros sobre os medicamentos dispensados e/ou indisponíveis.
5.9 As dispensações de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, Protocolos Municipais, Judiciais e Programas específicos da Secretaria Municipal de Saúde serão realizados pela Farmácia Integrada situada na Policlínica da Varginha.
5.10 As dispensações de medicamentos sujeitos a controle especial e antimicrobianos deverão atender à legislação específica.
5.10.1 A dispensação das substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, deverá ser feita exclusivamente por farmacêutico, sendo vetado delegar a responsabilidade sobre a chave dos armários a outros funcionários da farmácia que não sejam farmacêuticos.
5.10.2 A dispensação de medicamentos antimicrobianos somente poderá ocorrer mediante a apresentação da receita em 2 (duas) vias (art. 5º, do Capítulo III da RDC nº 20, de 2011).
Parágrafo primeiro: cópia da receita poderá ser aceita nos casos de uso prolongado e prescrição de mais de um medicamento por receita que não podem ser dispensados/adquiridos em um único estabelecimento desde que esteja atestado na parte da frente (anverso) a descrição do medicamento efetivamente dispensado anteriormente (caso contrário, primeiro atendimento, a receita deverá sempre conter duas vias).
Parágrafo segundo: Neste caso, apenas com a primeira via em mãos, o paciente pode procurar outro estabelecimento para adquirir o(s) medicamento(s) restante(s), sendo que o farmacêutico ou o paciente deve fazer uma cópia da receita.
Parágrafo terceiro: Prescrições que contenham mais de um medicamento antimicrobiano diferente, fica permitida a dispensação de parte da receita, caso a unidade dispensadora e com o aval do paciente/responsável não possua em seu estoque todos os diferentes medicamentos prescritos ou o paciente/responsável, por algum motivo, resolva não adquirir todos os medicamentos contidos na receita.
6. Dos Documentos para a Dispensação de Medicamentos e Insumos
6.1 Para o cadastro inicial deverá ser apresentado os seguintes documentos do paciente:
A. Receita contendo a prescrição, desde que atendidos os requisitos definidos nesta Normativa ou Legislação específica;
B. Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento;
C. CPF;
D. Cartão do SUS;
E. Comprovante de Residência em nome do paciente, ou de seu responsável quando menor.
Parágrafo único: na impossibilidade de apresentar o comprovante de residência em nome do usuário nas condições descritas no item E, o paciente ou responsável deverá apresentar também a Declaração de Residência.
6.2 Para as dispensações posteriores ao cadastro, deverá ser apresentado os seguintes documentos: A. Receita contendo a prescrição, desde que atendidos os requisitos definidos nesta Normativa ou Legislação específica e; B. Documento de Identificação (CPF ou RG ou Cartão do SUS) do paciente.
6.3 Para a dispensação de medicamentos controlados, deverá ser apresentado também a Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação do responsável pela retirada do medicamento.
6.4 Em nenhuma hipótese será permitida a dispensação de medicamentos e insumos com a apresentação somente da cópia da prescrição.
7. Das Dosagens Disponíveis
7.1 Quando o medicamento prescrito do elenco da REMUME estiver indisponível e houver disponível em dosagem inferior à prescrita, será permitida a dispensação da quantidade dobrada ou até duas dosagens para atender a dosagem exata prescrita, exceto os medicamentos sujeitos a controle especial e antimicrobianos.
7.1.1 Medicamento de princípio ativo levotiroxina será permitida a dispensação da quantidade necessária para atender a dosagem exata prescrita, independente dos laboratórios disponíveis.
7.2 Quando o medicamento prescrito apresentar dosagem menor que a disponível na unidade, a dispensação não poderá ser realizada. Parágrafo único: neste caso, somente à critério médico a prescrição/posologia poderá ser reajustada para a dosagem disponível, mediante nova prescrição e observado no ato da dispensação se a apresentação disponível permite a partição.
8. Das Quantidades Dispensadas
8.1 A dispensação de medicamentos para o tratamento de condições crônicas, ou quando o tratamento ultrapassar 30 (trinta) dias, deverá ser realizada atendendo a quantidade mensal necessária, pelo período de validade da receita. Parágrafo único: As receitas de medicamentos analgésicos, antitérmicos e antinflamatórios para o tratamento de condições crônicas que expressem o termo "uso contínuo" é obrigatório expressar a quantidade mensal a ser dispensada, neste caso, a quantidade poderá ser dispensada de forma fracionada.
8.2 Quando a prescrição expressar o uso de um medicamento de forma condicional, tais como "se dor", "se febre", "se náuseas", dentre outras, será dispensada quantidade suficiente para 3 (três) dias de tratamento, CASO NÃO ESTEJA ESPECIFICADA A QUANTIDADE.
8.3 A quantidade dispensada de medicamentos antimicrobianos e medicamentos sujeitos a controle especial deverão atender à legislação específica.
8.3.1 A quantidade a ser dispensada de antimicrobianos para uso em tratamento prolongado deve ser realizada de modo que o medicamento seja suficiente para 30 dias de tratamento no mínimo, sendo também permitida, excepcionalmente a dispensação de todo medicamento em um único atendimento, ou seja, a entrega de toda a quantidade para uso por 90 dias.
8.3.2 No caso de atendimento mensal, deve-se reter a segunda via da receita no primeiro atendimento e atestar cada dispensação mensal na parte da frente (anverso) de ambas as vias. Caso o paciente opte por adquirir o amtimicrobiano em outro estabelecimento, a cada dispensação deve-se conferir que a prescrição é para um tratamento prolongado (conforme art. 8º) e que já houve uma dispensação anterior. Deve então solicitar ou fazer uma cópia da via do paciente e atestar o novo atendimento no anverso de ambas as vias (a primeira via deve ser devolvida ao paciente e a cópia arquivada na unidade dispensadora).
8.3.3 A quantidade a ser dispensada de medicamentos sujeitos a controle especial pertencentes ao elenco de medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica poderá ocorrer, mediante prescrição, para até 60 (sessenta dias), atendendo à legislação específica. Parágrafo único: como regra geral, medicamentos sujeitos à controle especial contendo substâncias das listas A, B2 (exceto sibutramina) e C2 podem ser dispensados em quantidade de até cinco ampolas (no caso de formulações injetáveis) ou quantidades suficientes para até 30 dias de tratamento (no caso de outras formas farmacêuticas, incluindo as formas líquidas). Medicamentos contendo substâncias das listas B1, C1 e C5 podem ser dispensados em quantidade de até cinco ampolas (no caso de formulações injetáveis) ou quantidades suficientes para até 60 dias de tratamento (no caso de outras formas farmacêuticas, incluindo as formas líquidas).
8.3.4 As quantidades de dispensações de medicamentos sujeitos a controle especial do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, Protocolos Municipais, Judiciais e Programas específicos serão para até 30 dias.
8.4 Nos casos em que não for possível a dispensação da quantidade exata devido à apresentação farmacêutica, deve ser dispensada a quantidade superior mais próxima à calculada, de maneira a promover o tratamento completo do paciente, inclusive antimicrobianos, excetuando-se os medicamentos controlados, de acordo com as legislações especificas.
8.4.1 Em se tratando de medicamentos de uso contínuo a data de retorno deverá ser recalculada ou reajustada a quantidade a ser dispensada no mês seguinte.
8.4.2 Em se tratando de medicamentos antimicrobianos, deve ser dispensada a quantidade superior mais próxima à calculada, de maneira a promover o tratamento completo do paciente, uma vez que o atendimento da prescrição em quantidade inferior ao prescrito acarreta a inefetividade do tratamento e certamente contribuirá para o aumento da resistência bacteriana ao medicamento e comprometimento da saúde do paciente.
Entretanto, considerando que este procedimento acarreta sobra de medicamentos para o paciente, elevando o risco de automedicação, bem como gerando conseqüências em relação ao descarte de medicamentos, até que se implante o programa de fracionamento de medicamentos, a quantidade excedente de comprimidos, drágeas ou cápsulas deverá ser imediatamente removida da embalagem sem violar a embalagem primária, pelo responsável pela dispensação, e imediatamente descartada de acordo com as normas sanitárias.
8.4.3 Em se tratando de medicamentos sujeitos a controle especial, não é permitido dispensar quantidade superior ao prescrito, respeitando a quantidade máxima permitida. Caso não seja possível o atendimento da quantidade total prescrita, o paciente deverá ser comunicado e informado que a receita/notificação não terá validade para aquisições posteriores. Neste caso será dispensada a quantidade inferior mais próxima à prescrição e o farmacêutico deverá obrigatoriamente registrar a dispensação inferior no cartão “Controle de Dispensação de Medicamentos Controlados” do paciente, para que o prescritor possa ter ciência.
8.5 Todas as dispensações devem ser observadas quanto às doses máximas diárias permitidas. Parágrafo único: de acordo com a Resolução do Conselho Federal de Farmácia - CFF nº 357/2001, quando a dosagem ou posologia dos medicamentos prescritos ultrapassar os limites farmacológicos, ou a prescrição apresentar incompatibilidade/interação com demais medicamentos prescritos ou de uso do paciente, o farmacêutico solicitará confirmação ao prescritor, podendo não atender à prescrição na ausência ou negativa de confirmação. Neste caso, devem ser expostos os motivos da negativa por escrito no “Formulário de Comunicado ao Prescritor” ou no verso da prescrição, com nome legível, número de registro do profissional farmacêutico no Conselho Regional de Farmácia - CRF e assinatura do farmacêutico, e a prescrição/formulário devolvida ao paciente.
9. Dos Registros
9.1 As informações registradas nas dispensações de medicamentos sujeitos a controle especial e antimicrobianos deverão atender à legislação específica.
9.1.1 Nas dispensações de antimicrobianos devem ser registrados nas duas vias: I - Identificação da Unidade Dispensadora; II - Data da dispensação. III - Quantidade aviada, lote e validade de cada medicamento. IV - nome legível do dispensador. 1ª via: será devolvida ao paciente com anotação comprovando atendimento; 2ª via: será retida no estabelecimento farmacêutico.
9.2 Fica definido o SIGAF (Sistema Integrado de Gerenciamento daAssistência Farmacêutica) como o Sistema Informatizado para a dispensação e rastreabilidade de medicamentos sujeitos a controle especial.
9.3 As dispensações de medicamentos Judiciais, do ComponenteEspecializado e Protocolos requerem o registro com assinatura do responsável pela retirada.
10. Da Devolução dos Medicamentos
10.1 Medicamentos sujeitos ao controle da Portaria SVS/MS nº 344/1998 e da RDC Anvisa nº 20/2011, não há possibilidade de serem aceitas devoluções para reintegração ao estoque, somente poderão ser aceitos para descarte. Parágrafo primeiro: em casos de desvio de qualidade (vide item 4.10.3).
10.2 Medicamentos não sujeitos à controle especial e não antimicrobianos mantidos em embalagem íntegra cujas devoluções foram motivadas por razões como interrupção de tratamento, falecimento do paciente, entre outros, é necessário que o profissional de saúde considere o risco sanitário, como condições de transporte e armazenamento para novas dispensações, ou então serem aceitos para descarte. Parágrafo primeiro: Sobras de medicamentos com uso já iniciado pelo paciente somente poderão ser aceitas para descarte. Parágrafo segundo: o medicamento devolvido destinado ao descarte deve ser segregado em ambiente seguro e diverso da área de dispensação, além de identificado quanto a sua condição e destino, de modo a impedir sua entrega ao consumo.
10.3 Medicamentos dispensados em que o paciente verifique posteriormente um desvio de qualidade, condição esta que impeça o tratamento completo pelo paciente, como ao abrir a caixa do medicamento, perceber que a embalagem possui quantidade inferior ao descrito na embalagem ou que o produto apresenta características estranhas, caracterizado como desvio de qualidade, o estabelecimento deverá obrigatoriamente aceitar a devolução e substituir o medicamento. Parágrafo único: o medicamento devolvido por motivo de desvio de qualidade deve ser segregado em ambiente seguro e diverso da área de dispensação, além de identificado quanto a sua condição e destino, de modo a impedir sua entrega ao consumo.
11. Das Disposições Finais
Casos omissos devem seguir Legislações, Portarias, Resoluções, Notas Técnicas ou Protocolos específicos.
Locais de dispensação
Farmácias
FARMÁCIA
COORDENAÇÃO GERAL
Responsável: Karina da Costa Sassi Bortoloti
E-mail: farmacia.semsa@itajuba.mg.gov.br
FARMÁCIA DE MINAS - UNIDADE INTEGRADA (VARGINHA)
Telefone Farmácia Integrada Básica e Alto Custo: 35 9-9867-7370
Endereço: Av. Henriqueto Cardinali, 911, Bairro Varginha
FARMÁCIA DE MINAS - UNIDADE CONVENCIONAL (NOVO HORIZONTE)
Telefone: 35 9-9759-7392
Endereço: Av. Padre Petrus Dingennouts, 616, Bairro Novo Horizonte
Unidades de saúde
ESF AVENIDA
Telefone: 35 99973-8529
Endereço: Rua Joaquina Dias, 123, Bairro Avenida
ESF BOA VISTA 1 e 2
Telefone: 35 99995-1750
Endereço: Rua Brasópolis, 137, Bairro Boa Vista
ESF CAIC 1, 2 e 3
Telefone: 35 99702-5724
Telefone Farmácia de Minas - Novo Horizonte: 35 9-9759-7392
Endereço: Av. Allan Kardec, s/n, Bairro Novo Horizonte
ESF CRUZEIRO
Telefone: 35 99864-7458
Endereço: Rua Antônio Silva Branco, 374, Bairro Cruzeiro
ESF JARDIM DAS COLINAS 1 e 2
Telefone: 35 9-9737-1563
Endereço: Rua Moacir de Oliveira, 78, Bairro Jardim das Colinas
ESF MEDICINA
Telefone: 35 99904-6053
Endereço: Rua Alexandre Alves Fernandes, 175, Bairro Medicina
Endereço Anhumas: Estrada Anhumas, s/n
ESF NOSSA SENHORA DE FÁTIMA
Telefone: 35 99865-9649
Endereço: Rua Júlia Gomes Renó, 309, Bairro Nossa Senhora de Fátima
ESF PIEDADE
Telefone: 35 9-9865-7730
Endereço: Rua Caetano José dos Santos, nº 11, Bairro Piedade
ESF REBOURGEON 1, 2 E 3
Telefone: 35 9-9960-7269
Endereço: Rua Ângelo Módena, 51, Bairro Rebourgeon
ESF SANTA LUZIA
Telefone: 35 99864-9572
Endereço: Rua Tão Pereira Rennó, 743, Bairro Santa Luzia
ESF SANTA ROSA
Telefone: 35 99742-3913
Endereço: Rua Domingos de Souza Maia, s/n, Bairro Santa Rosa
ESF SANTO ANTÔNIO
Telefone: 35 99960-6571
Endereço: Rua Jaime Wood, 300, Bairro Santo Antônio
ESF/EAP VARGINHA
Telefone: 35 9-9922-8981
Telefone Farmácia Integrada Básica: 35 9-9965-7752
Telefone Farmácia Integrada Alto Custo: 35 9-9867-7370
Endereço: Av. Henriqueto Cardinali, s/n, Bairro Varginha
USF/EAP VILA RUBENS
Telefone: 35 99836-3642
Endereço: Av. 21 de Novembro, 129, Bairro Vila Rubens
ESF VILA ISABEL
Telefone: 35 99836-4829
Endereço: Rua Antônio Rodrigues da Silva, 141, Bairro Vila Isabel
ESF ZONA RURAL 1
Telefone: 35 99753-2773
Endereço: Rodovia Itajubá / Maria da Fé, Km 10, Bairro Ano Bom
ESF ZONA RURAL 2
Telefone: 35 9-9975-0947
Endereço: Estrada Vereador Benedito Macedo, 3070, Bairro Ponte Santo Antônio
UBS NOSSA SENHORA DE LOURDES
Telefone: 35 9-9875-4109
Endereço: Rua Joaquim Nabuco, s/n, Bairro Nossa Senhora de Lourdes
SANTA RITA DE CÁSSIA (CANTINA)
Telefone: 35 9-9236-6772
Endereço: Praça Dr. Aureliano Moreira Magalhães, s/n, Bairro Santa Rita de Cássia
SANTOS DUMONT
Telefone: 35 99898-4923
Endereço: Rua Domingos Lamoglia, 63, Bairro Santos Dumont
ESF/EAP SÃO VICENTE
Telefone: 35 9-9861-8429
Endereço: Av. São Vicente de Paula, 120, Bairro São Vicente
Outros
CAPS AD - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ÁLCOOL E DROGAS
Telefone: 35 9-9816-5576
Endereço: Rua Dr. Américo de Oliveira, 345, Centro
CENTRO MULTIPROFISSIONAL DE SAÚDE MENTAL
Telefone: 35 9-9836-3017
Endereço: Rua Zequinha Braga, 133, São Vicente
CAPS 2 - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
Telefone: 35 9-9903-2916
Endereço: Av.São Vicente de Paulo, 1052, Medicina
CAP IST / AIDS / HEPATITES VIRAIS
Endereço: Rua Alcides Faria, 195, Centro
Telefone: 35 9-9896-3724
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA - PROGRAMA DE TUBERCULOSE E HANSENÍASE
Endereço: Rua João Gomes de Lima, 127
Telefone: 9-9-808-1765
SAÚDE DA MULHER / PROGRAMA TRIAGEM NEONATAL
Endereço: Rua João Gomes de Lima, s/n, Bairro São Vicente
Telefone: 35 9-9753-6270
Unidades que possuem farmacêuticos
Polos de abrangência de assistência farmacêutica
ESF Rebourgeon |
ESF Rebourgeon |
ESF Piedade |
ESF Santa Luzia |
Vila Rubens |
Vila Rubens |
ESF Vila Isabel |
Farmácia de todos Novo Horizonte |
ESF Caic |
Santos Dumont |
Farmácia integrada Varginha |
Varginha |
Santa Rita de Cássia |
ESF Nossa Senhora de Fátima |
ESF Zona Rural I |
ESF Santa Rosa |
ESF Santa Rosa |
ESF Zona Rural I |
ESF Nossa Senhora de Fátima |
Santa Rita de Cássia |
ESF Medicina |
ESF Medicina |
ESF Avenida |
Nossa Senhora de Lourdes |
ESF Santo Antônio |
ESF Santo Antônio |
ESF Medicina |
Nossa Senhora de Lourdes |
ESF Avenida |
ESF São Vicente |
ESF São Vicente |
ESF Cruzeiro |
ESF Cruzeiro |
ESF Jd Colinas |
ESF Jd Colinas |
ESF Boa Vista |
ESF Boa Vista |
Componentes da assistência farmacêutica
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e uma de insumos farmacêuticos voltados aos principais problemas de saúde e programas da Atenção Primária. O financiamento desse componente é responsabilidade dos três entes federados, sendo o repasse financeiro regulamentado pelo Artigo nº 537 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. De acordo com tal normativa, o governo federal deve realizar o repasse de recursos financeiros com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), conforme classificação dos municípios nos seguintes grupos: IDHM muito baixo: R$ 6,05 por habitante/ano; IDHM baixo: R$ 6,00 por habitante/ano; IDHM médio: R$ 5,95 por habitante/ano; IDHM alto: R$ 5,90 por habitante/ano; e IDHM muito alto: R$ 5,85 por habitante/ano, e as contrapartidas estadual e municipal devem ser de, no mínimo, R$ 2,36 por habitante/ano, cada. Esse recurso pode ser utilizado somente para aquisição de itens selecionados (anexos I – medicamentos do Componente Básico e IV – Insumos, da RENAME – Relação Nacional de Medicamentos Essenciais). A responsabilidade pela aquisição e pelo fornecimento dos itens à população fica a cargo do ente municipal, ressalvadas as variações de organização pactuadas por estados e regiões de saúde. O município é responsável pelo financiamento dos medicamentos padronizados na REMUME que não constam na RENAME, sendo estes identificados como “próprio do município”. O Ministério da Saúde é responsável pela aquisição e distribuição dos medicamentos insulina humana NPH, insulina humana regular e dos itens que compõem o Programa Saúde da Mulher:contraceptivos orais e injetáveis, dispositivo intrauterino (DIU) e diafragma.
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica destina-se à garantia do acesso a medicamentos e insumos para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico. São esses programas estratégicos de saúde do SUS o atendimento de pessoas acometidas por tuberculose, hanseníase, malária, leishmanioses, doença de Chagas, cólera, esquistossomose, filariose, meningite, tracoma, micoses sistêmicas, bem como outras doenças decorrentes e perpetuadoras da pobreza. Também são garantidos antivirais para o combate à influenza, antirretrovirais para tratamento de pessoas vivendo com HIV/aids, hemoderivados epró-coagulantes para pessoas com doenças hematológicas, vacinas, soros e imunoglobulinas, além de medicamentos e insumos destinados ao combate do tabagismo e ao programa de alimentação e nutrição. O Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. Os medicamentos que fazem parte do elenco do CESAF são descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais. Alguns medicamentos deste componente constam listados nas Seções A e B da REMUME, porém para consultada completa, utilizar o enderço eletrônico: Clique aqui
O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) é uma das estratégias de acesso aos medicamentos no âmbito do SUS que busca garantir a integralidade do tratamento medicamentoso, em nívelambulatorial, para algumas situações clínicas, principalmente, agravos crônicos, com custos de tratamento mais elevados ou de maiorcomplexidade. Os medicamentos que fazem parte das linhas de cuidado para as doenças contempladas neste Componente estão divididos em três grupos conforme características, responsabilidades e formas de organização distintas: (Origem: PRT MS/GM 1554/2013, Art. 3º)
I - Grupo 1: medicamentos sob responsabilidade de financiamento pelo Ministério da Saúde
II - Grupo 2: medicamentos sob responsabilidade das Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal pelo financiamento, aquisição, programação, armazenamento, distribuição e dispensação para tratamento das doenças contempladas no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica; e (Origem: PRT MS/GM 1554/2013, Art. 3º, II)
Os medicamentos que fazem parte do elenco do CEAF são descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais. A lista de medicamentos deste componente é constantemente atualizada e está disponível no endereço eletrônico: Clique aqui
Os medicamentos pertencentes a Protocolos Municipais são aqueles que complementam a REMUME de modo a ampliar o acesso do usuário no âmbito do SUS para o tratamento de patologias ou de agravos, de acordo com a especificidade do serviço ou em obediência a protocolosdeterminados pela Comissão de Farmácia e Terapêutica do município de Itajubá. A dispensação dos medicamentos sob Protocolo é realizada exclusivamente na Farmácia Integrada da Prefeitura Municipal deItajubá – localizada no bairro Varginha e seu financiamento ocorre diretamente pelo município ou por meio de Programas Vinculados.
Seção A
Seção A - Relação municipal de medicamentos essenciais para dispensação - Classificação por ordem alfabética e local de dispensação
Descrição | Componente | Local de dispensação / uso |
ACEBROFILINA 5 MG/ML (XAROPE) | COMPONENTE BÁSICO (PRÓPRIO DO MUNICÍPIO) | TODAS UNIDADES |
ACETATO DE MEDROXIPROGESTERONA + CIPIONATO DE ESTRADIOL (25MG + 5 MG)-(INJETÁVEL) | COMPONENTE BÁSICO (Ministério da Saúde) | TODAS UNIDADES |
ACETILCISTEÍNA 600 MG (SACHÊ 5 G) | COMPONENTE BÁSICO (PRÓPRIO DO MUNICÍPIO) | PÓLOS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
ACICLOVIR 200 MG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE BÁSICO | TODAS UNIDADES |
ACICLOVIR 50 MG/G (CREME) | COMPONENTE BÁSICO | TODAS UNIDADES |
ÁCIDO ACETILSALICILICO 100 MG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE BÁSICO E URGÊNCIA/EMERGÊNCIA | TODAS UNIDADES |
ÁCIDO FÓLICO 5 MG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE BÁSICO | TODAS UNIDADES |
ÁCIDO FÓLICO 0,2 MG/ML (SOLUÇÃO ORAL) | COMPONENTE BÁSICO | TODAS UNIDADES |
ÁCIDO TRANEXÂMICO 250 MG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE BÁSICO (próprio município) COMPONENTE ESTRATÉGICO | PÓLOS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
AGULHA PARA APLICAÇÃO DE INSULINA | COMPONENTE BÁSICO (Ministério da Saúde) | TODAS UNIDADES *Dispensação exclusiva e vinculada a canetas de Insulinas NPH e Regular |
ALBENDAZOL 40 MG/ML (SUSPENSÃO ORAL) | COMPONENTE BÁSICO | TODAS UNIDADES |
ALBENDAZOL 400 MG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE BÁSICO | TODAS UNIDADES |
ALBUMINA EM PÓ 1000 G (CLARA DE OVO DESIDRATADA EM PÓ) | PROTOCOLO MUNICIPAL BARIÁTRICA próprio do município) | DISPENSAÇÃO EXCLUSIVA NA FARMÁCIA INTEGRADA (VARGINHA) |
ALCACHOFRA (Cynara scolymus L.) Marcadores derivados de ÁCIDO CAFEOILQUÍNICO de 24 mg a 48 mg (CÁPSULA OU COMP) | COMPONENTE BÁSICO | PÓLOS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
ALGESTONA ACETOFENIDA + ENANTATO DE ESTRADIOL (150 MG + 10 MG)-(INJETÁVEL) | COMPONENTE BÁSICO (Ministério da Saúde) | TODAS UNIDADES |
ALOPURINOL 100 MG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE BÁSICO | TODAS UNIDADES |
ALOPURINOL 300 MG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE BÁSICO | TODAS UNIDADES |
AMINOFILINA 100 MG(COMPRIMIDO) | COMPONENTE BÁSICO (próprio do município) | TODAS UNIDADES |
AMIODARONA 200 MG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE BÁSICO | TODAS UNIDADES |
AMITRIPTILINA 25 MG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE BÁSICO | PÓLOS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
AMOXICILINA 50 MG/ML ASSOCIADA AO CLAVULANATO DE POTÁSSIO 12,5MG/ML (SUSPENSÃO ORAL) | COMPONENTE BÁSICO | TODAS UNIDADES |
AMOXICILINA 500 MG (CÁPSULA) | COMPONENTE BÁSICO | TODAS UNIDADES |
AMOXICILINA 500 MG + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 125 MG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE BÁSICO | TODAS UNIDADES |
AMOXICILINA 50MG/ML (PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL) | COMPONENTE BÁSICO | TODAS UNIDADES E URGÊNCIA/EMERGÊNCIA |
ANLODIPINO 5 MG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE BÁSICO | TODAS UNIDADES |
APARELHO DE GLICEMIA CAPILAR | COMPONENTE BASICO INSUMOS PARA DIABÉTICOS GESTACIONAL E INSULINODEPENDENTES (Critérios - Protocolo Estadual/Municipal) | TODAS UNIDADES |
ARIPIPRAZOL 10 MG (COMPRIMIDO) | PROTOCOLO MUNICIPAL SAÚDE MENTAL (próprio município) | DISPENSAÇÃO EXCLUSIVA NA FARMÁCIA INTEGRADA (VARGINHA) |
ATENOLOL 50 MG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE BÁSICO | TODAS UNIDADES |
AZITROMICINA 40MG/ML (PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL; FRASCO 600 MG) | COMPONENTE BÁSICO | TODAS UNIDADES |
AZITROMICINA 500 MG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE BÁSICO | TODAS UNIDADES |
BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 UNIDADES(FRASCO AMPOLA) | COMPONENTE BÁSICO COMPONENTE ESTRATÉGICO (SÍFILIS) | PÓLOS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA e URGÊNCIA/EMERGÊNCIA TODAS UNIDADES (SÍFILIS) |
BENZILPENICILINA POTÁSSICA 100.000 UNIDADES ASSOCIADA À PENICILINA PROCAINA 300.000 UNIDADES (FRASCO AMPOLA) | COMPONENTE BÁSICO | DISPENSAÇÃO EXCLUSIVA NA FARMÁCIA INTEGRADA (VARGINHA) |
BENZILPENICILINA POTASSICA 5.000.000 UNIDADES (FRASCO AMPOLA) | COMPONENTE ESTRATÉGICO MEDICAMENTOS PARA IST E INFECÇÕES OPORTUNISTAS EM PORTADORES DE HIV/AIDS | CAP, IST, AIDS E HEPATITES VIRAIS |
BIPERIDENO 2 MG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE BÁSICO | PÓLOS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
BISACODIL 5 MG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE BÁSICO (próprio do município) | PÓLOS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
BROMOPRIDA 4 MG/ML (SUSPENSÃO ORAL) | COMPONENTE BÁSICO (próprio do município) | TODAS UNIDADES |
BUPROPIONA 150 MG (COMPRIMIDO) | PROTOCOLO MUNICIPAL SAÚDE MENTAL (próprio município) COMPONENTE ESTRATÉGICO (Programa Tabagismo) | DISPENSAÇÃO EXCLUSIVA NA FARMÁCIA INTEGRADA (VARGINHA) TODAS AS UNIDADES COM GRUPOS DE TABAGISMO ATIVOS |
CARBAMAZEPINA 20 MG/ML (SUSPENSÃO ORAL) | COMPONENTE BÁSICO | PÓLOS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
CARBAMAZEPINA 200 MG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE BÁSICO | PÓLOS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
CABERGOLINA 0,5 MG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE BÁSICO COMPONENTE ESTRATÉGICO MEDICAMENTOS PARA IST E INFECÇÕES OPORTUNISTAS EM PORTADORES DE HIV/AIDS | CAP, IST, AIDS E HEPATITES VIRAIS |
CARBONATO DE CÁLCIO 500 MG DE CÁLCIO ELEMENTAR (COMPRIMIDO) | COMPONENTE BÁSICO | TODAS UNIDADES |
CARBONATO DE CÁLCIO 500 MG DE CÁLCIO ELEMENTAR ASSOCIADO À COLECALCIFEROL 400 UI (COMPRIMIDO) | COMPONENTE BÁSICO | TODAS UNIDADES |
CARBONATO DE LÍTIO 300 MG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE BÁSICO | PÓLOS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
CARVEDILOL 12,5 MG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE BÁSICO | TODAS UNIDADES |
CARVEDILOL 3,125 MG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE BÁSICO | TODAS UNIDADES |
CEFALEXINA 50MG/ML (PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL) | COMPONENTE BÁSICO | TODAS UNIDADES E URGÊNCIA/EMERGÊNCIA |
CEFALEXINA 500 MG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE BÁSICO | TODAS UNIDADES |
CEFTRIAXONA 500 MG (FRASCO-AMPOLA; INJETÁVEL) | MEDICAMENTO PARA IST E INFECÇÕES OPORTUNISTAS EM PORTADORES DE HIV/AIDS | CAP, IST, AIDS E HEPATITES VIRAIS |
CEFTRIAXONA 1 G (FRASCO AMPOLA; PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL) | PROTOCOLO MUNICIPAL EMAD | DISPENSAÇÃO EXCLUSIVA NA FARMÁCIA INTEGRADA (VARGINHA) EMAD |
CETOCONAZOL 20MG/G (XAMPU) | COMPONENTE BÁSICO | PÓLOS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
CIANOCOBALAMINA 500 MCG/ML (INJETÁVEL) | COMPONENTE BÁSICO | PÓLOS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
CICLOBENZAPRINA 10 MG (COMPRIMIDO) | PROTOCOLO MUNICIPAL (próprio do município) | DISPENSÃO EXCLUSIVA NA FARMÁCIA INTEGRADA (VARGINHA) |
CINARIZINA 75 MG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE BÁSICO (próprio do município) | TODAS UNIDADES |
CIPROFLOXACINO 500 MG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE BÁSICO | TODAS UNIDADES |
CIPROTERONA 2 MG ASSOCIADO A ETINILESTRADIOL 0.035 MG (DRÁGEA) | COMPONENTE BÁSICO (próprio do município) | TODAS UNIDADES |
CITALOPRAM 20 MG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE BÁSICO (próprio do município) | PÓLOS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
CLARITROMICINA 500 MG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE BÁSICO | TODAS UNIDADES |
CLINDAMICINA 300 MG (CÁPSULA) | COMPONENTE BÁSICO MEDICAMENTOS PARA IST E INFECÇÕES OPORTUNISTAS EM PORTADORES DE HIV/AIDS | CAP, IST, AIDS E HEPATITES VIRAIS |
CLOMIPRAMINA 25 MG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE BÁSICO | PÓLOS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
CLONAZEPAM 2 MG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE BÁSICO (próprio do município) | PÓLOS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
CLONAZEPAM 2.5 MG/ML (SOLUÇÃO ORAL) | COMPONENTE BÁSICO | PÓLOS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
CLOPIDOGREL (COMPRIMIDO) | PROTOCOLO MUNICIPAL (próprio do município) | DISPENSAÇÃO EXCLUSIVA NA FARMÁCIA INTEGRADA (Varginha) |
CLORETO DE SÓDIO 0,9% (SOLUÇÃO FISIOLÓGICA USO TÓPICO, FRASCO) | COMPONENTE BÁSICO | TODAS UNIDADES |
CLOREXIDINA DIGLICONATO 0,12 % (SOLUÇÃO BUCAL; FRASCO) | COMPONENTE BÁSICO | DISPENSAÇÃO EXCLUSIVA PARA PERIODONTIA/SUS/CEO NA FARMÁCIA INTEGRADA (VARGINHA) |
CLOROQUINA 150 MG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE ESTRATÉGICO | VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA |
CLORPROMAZINA 100 MG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE BÁSICO | PÓLOS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
CLORPROMAZINA 25 MG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE BÁSICO | PÓLOS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
CLORPROMAZINA 40 MG/ML (SOLUÇÃO ORAL) | COMPONENTE BÁSICO | DISPENSAÇÃO EXCLUSIVA NA FARMÁCIA INTEGRADA (VARGINHA) |
CLOZAPINA 100 MG (COMPRIMIDO) | PROTOCOLO MUNICIPAL SAÚDE MENTAL (próprio do município) (CID INCOMPATÍVEL COM CEAF) | DISPENSAÇÃO EXCLUSIVA NA FARMÁCIA INTEGRADA (VARGINHA) |
CLOZAPINA 25 MG (COMPRIMIDO) | PROTOCOLO MUNICIPAL SAÚDE MENTAL (próprio do município) (CID INCOMPATÍVEL COM CEAF) | DISPENSAÇÃO EXCLUSIVA NA FARMÁCIA INTEGRADA (VARGINHA) |
CODEINA 30 MG (COMPRIMIDO) | PROTOCOLO DE ONCOLOGIA (próprio do município) (montagem de processo do CEAF para CID-10 compatível) | DISPENSAÇÃO EXCLUSIVA NA FARMÁCIA INTEGRADA (VARGINHA) |
DAPSONA 100 MG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE ESTRATÉGICO MEDICAMENTOS PARA IST E INFECÇÕES OPORTUNISTAS EM PORTADORES DE HIV/AIDS | CAP, IST, AIDS E HEPATITES VIRAIS (CID-10 B24) |
DESVENLAFAXINA 50 MG (COMPRIMIDO) | PROTOCOLO MUNICIPAL SAÚDE MENTAL (próprio do município) | DISPENSAÇÃO EXCLUSIVA NA FARMÁCIA INTEGRADA (VARGINHA) |
DEXAMETASONA 0,1 MG/ML (ELIXIR) | COMPONENTE BÁSICO | TODAS UNIDADES |
DEXAMETASONA 0,1%(CREME) | COMPONENTE BÁSICO | TODAS UNIDADES |
DEXAMETASONA 0,1% (SOLUÇÃO OFTÁLMICA) | COMPONENTE BÁSICO | TODAS UNIDADES |
DEXAMETASONA 4 MG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE BÁSICO | TODAS UNIDADES |
DEXCLORFENIRAMINA 0,4MG/ML (SOLUÇÃO ORAL) | COMPONENTE BÁSICO | TODAS UNIDADES |
DIAZEPAM 10 MG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE BÁSICO | PÓLOS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E TODAS UNIDADES PARA URGÊNCIA/EMERGÊNCIA |
DICLOFENACO DE POSTÁSSIO 50 MG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE BÁSICO (próprio do município) | TODAS UNIDADES |
DIGOXINA 0.25 MG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE BÁSICO | TODAS UNIDADES |
DIPIRONA 500 MG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE BÁSICO | TODAS UNIDADES |
DIPIRONA 500 MG/ML (SOLUÇÃO ORAL) | COMPONENTE BÁSICO | TODAS UNIDADES E URGÊNCIA/EMERGÊNCIA |
DISPOSITIVO INTRAUTERINO (DIU), EM "T", FLEXÍVEL, POLETILENO, FIO COBRE ENROLADO HASTE, CONE COBRE NOS BRAÇOS "T", 2 FIOS POLIETILENO BRANCO2 A 3 CM (UNIDADE) | COMPONENTE BÁSICO (Ministério da Saúde) | TODAS UNIDADES *Envio mediante prescrição nominal |
DIVALPROATO DE SÓDIO 250 MG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE BÁSICO (próprio do município) | PÓLOS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
DOMPERIDONA 1 MG/ML (SUSPENSÃO ORAL) | COMPONENTE BÁSICO (próprio do município) | TODAS UNIDADES |
DOMPERIDONA 10 MG(COMPRIMIDO | COMPONENTE BÁSICO (próprio do município) | TODAS UNIDADES |
DOXAZOSINA 2 MG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE BÁSICO | PÓLOS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
DOXICICLINA 100 MG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE ESTRATÉGICO MEDICAMENTOS PARA IST E INFECÇÕES OPORTUNISTAS EM PORTADORES DE HIV/AIDS | CAP, IST, AIDS E HEPATITES VIRAIS |
ENALAPRIL 20 MG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE BÁSICO | TODAS UNIDADES |
ENOXAPARINA 40 MG / 0,4 ML (SERINGA PREENCHIDA; SC) | PROTOCOLOS MUNICIPAIS BARIÁTRICA E GESTANTE EMAD (próprio município) | DISPENSAÇÃO EXCLUSIVA NA FARMÁCIA INTEGRADA (VARGINHA) EMAD |
ESCITALOPRAM 10 MG (COMPRIMIDO) | PROTOCOLO MUNICIPAL PROTOCOLO MUNICIPAL SAÚDE MENTAL (próprio município) | DISPENSAÇÃO EXCLUSIVA NA FARMÁCIA INTEGRADA (VARGINHA) |
ESCOPOLAMINA N-BUTILBROMETO 10 MG (DRÁGEA) | COMPONENTE BÁSICO (próprio do município) | TODAS UNIDADES |
ESPINHEIRA SANTA (Maytenus ilicifolia Mart. ex Reissek) 60 mg a 90 mg de taninos totais expressos em pirogalol (dose diária) (CÁPSULA) | COMPONENTE BÁSICO | PÓLOS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
ESPIRAMICINA 1.500.000 UI (COMPRIMIDO) | COMPONENTE ESTRATÉGICO TOXOPLASMOSE GESTACIONAL | DISPENSAÇÃO EXCLUSIVA NA FARMÁCIA INTEGRADA (VARGINHA) |
ESPIRONOLACTONA 100 MG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE BÁSICO | PÓLOS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
ESTRADIOL 5 MG ASSOCIADO À NORETISTERONA ENANTATO 50 MG (INJETÁVEL; AMPOLA 1 ML) | COMPONENTE BÁSICO (Ministério da Saúde) | TODAS UNIDADES |
ESTREPTOMICINA 1G (PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL) | COMPONENTE ESTRATÉGICO TUBERCULOSE | VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA |
ESTRIOL 1 MG/G (CREME VAGINAL) | COMPONENTE BÁSICO | TODAS UNIDADES |
ETAMBUTOL 400 MG(COMPRIMIDO) | COMPONENTE ESTRATÉGICO TUBERCULOSE | VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA |
FARMÁCIA VIVA - CALENDULA OFFICINALS (PREPARAÇÃO EXTEMPORÂNEA E CREME) | PROJETO FARMÁCIA VIVA | PÓLOS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
FARMÁCIA VIVA - PASSIFLORA (PREPARAÇÃO EXTEMPORÂNEA E TINTURA) | PROJETO FARMÁCIA VIVA | PÓLOS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
FARMÁCIA VIVA - SALVIA OFFICINALS (PREPARAÇÃO EXTEMPORÂNEA) | PROJETO FARMÁCIA VIVA | PÓLOS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
FARMÁCIA VIVA- MELISSA OFFICINALS (PREPARAÇÃO EXTEMPORÂNEA E TINTURA) | PROJETO FARMÁCIA VIVA | PÓLOS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
FARMÁCIA VIVA - LIPPIA ALBA (PREPARAÇÃO EXTEMPORÂNEA E TINTURA) | PROJETO FARMÁCIA VIVA | PÓLOS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
FENITOÍNA 100 MG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE BÁSICO | PÓLOS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
FENOBARBITAL 100 MG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE BÁSICO | PÓLOS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
FENOBARBITAL 40 MG/ML (SOLUÇÃO ORAL) | COMPONENTE BÁSICO | PÓLOS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
FINASTERIDA 5 MG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE BÁSICO | PÓLOS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
FLUCONAZOL 150 MG (CÁPSULA) | COMPONENTE BÁSICO | TODAS UNIDADES |
FLUOXETINA 20 MG (CÁPSULA) | COMPONENTE BÁSICO | PÓLOS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
FOLINATO DE CALCIO 15 MG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE ESTRATÉGICO TOXOPLASMOSE MEDICAMENTOS PARA IST E INFECÇÕES OPORTUNISTAS EM PORTADORES DE HIV/AIDS | FARMÁCIA INTEGRADA (VARGINHA) CAP, IST, AIDS E HEPATITES VIRAIS |
GABAPENTINA 400 MG (COMPRIMIDO/CAPSULA) | PROTOCOLO DE ONCOLOGIA (próprio do município) (condicionado a montagem de processo CEAF para CID-10 compatível) | DISPENSAÇÃO EXCLUSIVA NA FARMÁCIA INTEGRADA (VARGINHA) |
GARRA DO DIABO (Harpagophytum procumbens DC. ex Meissn.) 30 mg a 100 mg de harpagosídeo ou 45 mg a 150 mg de iridoides totais expressos em harpagosídeos (dose diária) COMPRIMIDO | COMPONENTE BÁSICO | PÓLOS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
GENTAMICINA 5 MG/ML (SOLUÇÃO OFTÁLMICA) | COMPONENTE BÁSICO | TODAS UNIDADES |
GLICLAZIDA 30 MG (COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO CONTROLADA) | COMPONENTE BÁSICO | TODAS UNIDADES |
GUACO (Mikania glomerata Spreng.) 0,5 mg a 5 mg de cumarina (dose diária) (XAROPE) | COMPONENTE BÁSICO | PÓLOS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
HALOPERIDOL 1 MG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE BÁSICO | PÓLOS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
HALOPERIDOL 2 MG/ML (SOLUÇÃO ORAL) | COMPONENTE BÁSICO | PÓLOS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
HALOPERIDOL 5 MG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE BÁSICO | PÓLOS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
HALOPERIDOL DECANOATO 50 MG/ML (SOLUÇÃO INJETÁVEL; AMPOLA 1 ML) | COMPONENTE BÁSICO | PÓLOS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
HEPARINA SODICA 5.000 UNIDADES/0,25ML (INJETÁVEL; SUBCUTÂNEA) | COMPONENTE BÁSICO | DISPENSAÇÃO EXCLUSIVA NA FARMÁCIA INTEGRADA (VARGINHA) |
HIDRALAZINA 25 MG (DRÁGEA) | COMPONENTE BÁSICO | TODAS UNIDADES |
HIDRALAZINA 50 MG (DRÁGEA) | COMPONENTE BÁSICO | TODAS UNIDADES |
HIPROMELOSE 3 MG/ML (SOLUÇÃO OFTÁLMICA) | COMPONENTE BÁSICO | PÓLOS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
HIDRÓXIDO DE ALUMINIO 61.5 MG/ML (SUSPENSÃO ORAL) | COMPONENTE BÁSICO | PÓLOS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
IBUPROFENO 50 MG/ML (SUSPENSÃO ORAL) | COMPONENTE BÁSICO | TODAS UNIDADES |
IBUPROFENO 600MG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE BÁSICO | TODAS UNIDADES |
INSULINA HUMANA NPH 100U/ML (INJETÁVEL; CANETA 3 ML) | COMPONENTE BÁSICO (Ministério da Saúde) | TODAS UNIDADES |
INSULINA HUMANA NPH 100U/ML (INJETÁVEL; FRASCO 10 ML) | COMPONENTE BÁSICO (Ministério da Saúde) | TODAS UNIDADES |
INSULINA HUMANA REGULAR 100U/ML (INJETÁVEL; CANETA 3 ML) | COMPONENTE BÁSICO (Ministério da Saúde) | TODAS UNIDADES E URGÊNCIA/EMERGÊNCIA |
INSULINA HUMANA REGULAR 100U/ML (INJETÁVEL; FRASCO 10 ML) | COMPONENTE BÁSICO (Ministério da Saúde) | TODAS UNIDADES E URGÊNCIA/EMERGÊNCIA |
IPRATRÓPIO 0,25 MG/ML (SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO) | COMPONENTE BÁSICO | TODAS UNIDADES E URGÊNCIA/EMERGÊNCIA |
ISOFLAVONA DE SOJA (Glycine max (L.) Merr.) 50 mg a 120 mg de isoflavonas (dose diária) (CÁPSULA OU COMPRIMIDO) | COMPONENTE BÁSICO | PÓLOS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
ISONIAZIDA 100 MG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE ESTRATÉGICO TUBERCULOSE | VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA |
ISONIAZIDA 300 | COMPONENTE ESTRATÉGICO MEDICAMENTOS PARA IST E INFECÇÕES OPORTUNISTAS EM PORTADORES DE HIV/AIDS | CAP, IST, AIDS E HEPATITES VIRAIS (CID-10 B24) |
ISONIAZIDA 75 MG ASSOCIADO A RIFAMPICINA 150 MG (CÁPSULA) | COMPONENTE ESTRATÉGICO TUBERCULOSE | VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA |
ISOSSORBIDA MONONITRATO 20 MG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE BÁSICO | TODAS UNIDADES |
ITRACONAZOL 100 MG (CÁPSULA) | COMPONENTE BÁSICO E ESTRATÉGICO MEDICAMENTOS PARA IST E INFECÇÕES OPORTUNISTAS EM PORTADORES DE HIV/AIDS | CAP, IST, AIDS E HEPATITES VIRAIS |
IVERMECTINA 6 MG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE BÁSICO | TODAS UNIDADES |
LACTULOSE 667 MG/ML (XAROPE; FRASCO ML) | COMPONENTE BÁSICO | PÓLOS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
LAMOTRIGINA 50 MG(COMPRIMIDO | PROTOCOLO MUNICIPAL SAÚDE MENTAL (CID INCOMPATÍVEL COM CEAF) (próprio município) | DISPENSAÇÃO EXCLUSIVA NA FARMÁCIA INTEGRADA (VARGINHA |
LANCETA ESTÉRIL | COMPONENTE BÁSICO INSUMO PARA DIABÉTICOS GESTACIONAL E INSULINODEPENDENTE (critérios - Protocolo Estadual/Municipal) | TODAS UNIDADES |
LEVODOPA 200 MG ASSOCIADO À BENSERAZIDA 50 MG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE BÁSICO prescrições maiores 800/200 mg/dia (maiores 4 cp/dia) | PÓLOS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
LEVOMEPROMAZINA 25 MG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE BÁSICO (próprio do município) | PÓLOS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
LEVONORGESTREL 0,15 MG ASSOCIADO ÀETINILESTRADIOL 0,03 MG (BLISTER COM 21 COMPRIMIDOS) | COMPONENTE BÁSICO (Ministério da Saúde) | TODAS UNIDADES |
LEVONORGESTREL 0,75 MG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE BÁSICO (Ministério da Saúde) | TODAS UNIDADES |
LEVOTIROXINA SÓDICA 100 MCG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE BÁSICO | TODAS UNIDADES |
LEVOTIROXINA SÓDICA 12,5 MCG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE BÁSICO | TODAS UNIDADES |
LEVOTIROXINA SÓDICA 25 MCG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE BÁSICO | TODAS UNIDADES |
LEVOTIROXINA SÓDICA 50 MCG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE BÁSICO | TODAS UNIDADES |
LOPERAMIDA 2 MG (COMPRIMIDO) | POTOCOLO DE ONCOLOGIA (próprio do município) | DISPENSAÇÃO EXCLUSIVA NA FARMÁCIA INTEGRADA (VARGINHA) |
LORATADINA 10 MG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE BÁSICO | TODAS UNIDADES E URGÊNCIA/EMERGÊNCIA |
LORATADINA 1MG/ML (XAROPE) | COMPONENTE BÁSICO | TODAS UNIDADES E URGÊNCIA/EMERGÊNCIA |
MEDROXIPROGESTERONA 150 MG/ML (SUSPENSÃO INJETAVEL; AMPOLA 1 ML) | COMPONENTE BÁSICO (Ministério da Saúde) | TODAS UNIDADES |
MEGLUMINA ANTIMONIATO 300 MG/ML (SOLUÇÃO INJETÁVEL) | COMPONENTE ESTRATÉGICO LEISHMANIOSE TEGUMENTAR | VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA |
METILDOPA 250 MG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE BÁSICO | TODAS UNIDADES E URGÊNCIA/EMERGÊNCIA |
METILFENIDATO 10 MG (COMPRIMIDO) | PROTOCOLO MUNICIPAL (próprio do município) | DISPENSAÇÃO EXCLUSIVA NA FARMÁCIA INTEGRADA (VARGINHA) |
METOCLOPRAMIDA 10 MG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE BÁSICO | TODAS UNIDADES |
METOPROLOL SUCCINATO 50 MG (COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO CONTROLADA) | COMPONENTE BÁSICO (para prescrições maiores que 100 mg/dia) | PÓLOS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
METRONIDAZOL 100 MG/G (GEL VAGINAL) | COMPONENTE BÁSICO | TODAS UNIDADES |
METRONIDAZOL 250 MG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE BÁSICO | TODAS UNIDADES |
METRONIDAZOL 400 MG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE BÁSICO | TODAS UNIDADES |
METRONIDAZOL 40 MG/ML (SUSPENSÃO ORAL) | COMPONENTE BÁSICO | TODAS UNIDADES |
MICONAZOL 2% (CREME VAGINAL) | COMPONENTE BÁSICO | TODAS UNIDADES |
MICONAZOL 20MG/G (CREME DERMATOLÓGICO) | COMPONENTE BÁSICO | TODAS UNIDADES |
MIRTAZAPINA 30 MG (COMPRIMIDO) | PROTOCOLO MUNICIPAL SAÚDE MENTAL (próprio do município) | DISPENSAÇÃO EXCLUSIVA NA FARMÁCIA INTEGRADA (VARGINHA) |
MORFINA 10 MG (COMPRIMIDO) | PROTOCOLO ONCOLOGIA (próprio do município) (montagem de processo CEAF para CID-10 compatível) EMAD | DISPENSAÇÃO EXCLUSIVA NA FARMÁCIA INTEGRADA (VARGINHA) |
METADONA 5 MG (COMPRIMIDO) | PROTOCOLO ONCOLOGIA (próprio do município) (montagem de processo CEAF para CID-10 compatível) | DISPENSAÇÃO EXCLUSIVA NA FARMÁCIA INTEGRADA (VARGINHA) |
METADONA 10 MG (COMPRIMIDO) | PROTOCOLO ONCOLOGIA (próprio do município) (montagem de processo CEAF para CID-10 compatível) | DISPENSAÇÃO EXCLUSIVA NA FARMÁCIA INTEGRADA (VARGINHA) |
NALTREXONA 50 MG (COMPRIMIDO) | PROTOCOLO MUNICIPAL SAÚDE MENTAL (próprio do município) | DISPENSAÇÃO EXCLUSIVA NA FARMÁCIA INTEGRADA (VARGINHA) |
NEOMICINA 5 MG ASSOCIADA À BACITRACINA 250 UI (POMADA) | COMPONENTE BÁSICO (próprio do município) | TODAS UNIDADES |
NIFEDIPINO 20 MG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE BÁSICO (próprio município) | TODAS UNIDADES E URGÊNCIA/EMERGÊNCIA |
NIRMATRELVIR 150 MG + RITONAVIR 100 MG | MINISTÉRIO DA SAÚDE | DISPENSAÇÃO EXCLUSIVA FARMÁCIA INTEGRADA VARGINHA E ESF SÃO VICENTE |
NISTATINA 100.000 UI/ML(SUSPENSÃO ORAL) | COMPONENTE BÁSICO | TODAS UNIDADES |
NITROFURANTOÍNA 100 MG (CÁPSULA) | COMPONENTE BÁSICO | TODAS UNIDADES |
NORETISTERONA 0,035 MG (BLISTER CALENDÁRIO COM 35 UNIDADES) | COMPONENTE BÁSICO (Ministério da Saúde) | TODAS UNIDADES |
NORTRIPTILINA 50 MG (CÁPSULA) | COMPONENTE BÁSICO | PÓLOS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
OLANZAPINA 5 MG (COMPRIMIDO) | PROTOCOLO MUNICIPAL SAÚDE MENTAL (CID INCOMPATÍVEL COM CEAF) (próprio do município) PRESÍDIO | DISPENSAÇÃO EXCLUSIVA NA FARMÁCIA INTEGRADA (VARGINHA) |
OMEPRAZOL 20 MG (CÁPSULA) | COMPONENTE BÁSICO | TODAS UNIDADES |
ONDANSETRONA 8 MG (COMPRIMIDO) | PROTOCOLO DE ONCOLOGIA | DISPENSAÇÃO EXCLUSIVA NA FARMÁCIA INTEGRADA (VARGINHA) |
OSELTAMIVIR 30 MG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE ESTRATÉGICO | PÓLOS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
OSELTAMIVIR 45 MG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE ESTRATÉGICO | PÓLOS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
OSELTAMIVIR 75 MG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE ESTRATÉGICO | PÓLOS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
OXCARBAZEPINA 300 MG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE BÁSICO (próprio do município) | PÓLOS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
OXIBUTININA 5 MG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE BÁSICO (próprio do município) | PÓLOS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
PANTOPRAZOL 40 MG (COMPRIMIDO) | PROTOCOLO MUNICIPAL BARIÁTRICA (DISPENSADO ATÉ 120 DIAS APÓS CIRURGIA) (próprio do município) | DISPENSAÇÃO EXCLUSIVA NA FARMÁCIA INTEGRADA (VARGINHA) |
PARACETAMOL 200 MG/ML (SOLUÇÃO ORAL) | COMPONENTE BÁSICO | TODAS UNIDADES E URGÊNCIA/EMERGÊNCIA |
PARACETAMOL 500 MG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE BÁSICO | TODAS UNIDADES |
PAROXETINA 20MG (COMPRIMIDO) | PROTOCOLO MUNICIPAL SAÚDE MENTAL (CID INCOMPATÍVEL COM CEAF) (próprio do município) PRESÍDIO | DISPENSAÇÃO EXCLUSIVA NA FARMÁCIA INTEGRADA (VARGINHA) |
PENTAMIDINA ISETIONATO 300 MG (PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL) | COMPONENTE ESTRATÉGICO LEISHMANIOSE TEGUMENTAR | VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA |
PENTOXIFILINA 400 MG(COMPRIMIDO REVESTIDO) | COMPONENTE ESTRATÉGICO LEISHMANIOSE TEGUMENTAR | VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA |
PERICIAZINA 40 MG/ML (SOLUÇÃO ORAL) | COMPONENTE BÁSICO (próprio do município) | PÓLOS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
PERMANGANATO DE POTÁSSIO 100 MG (ENVELOPE) | COMPONENTE BÁSICO | TODAS UNIDADES |
PERMETRINA 10 MG/ML (LOÇÃO) | COMPONENTE BÁSICO | TODAS UNIDADES |
PERMETRINA 50 MG/ML (LOÇÃO) | COMPONENTE BÁSICO | TODAS UNIDADES |
PIRAZINAMIDA 30 MG/ML (SUSPENSÃO ORAL) | COMPONENTE ESTRATÉGICO TUBERCULOSE | VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA |
PIRAZINAMIDA 500 MG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE ESTRATÉGICO TUBERCULOSE | VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA |
PIRIDOXINA 50 MG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE ESTRATÉGICO TUBERCULOSE GESTACIONAL | VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA |
PIRIDOXINA 100 MG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE BÁSICO (próprio do município) TUBERCULOSE NÃO GESTACIONAL COMPONENTE ESTRATÉGICO MEDICAMENTOS PARA IST E INFECÇÕES OPORTUNISTAS EM PORTADORES DE HIV/AIDS | DISPENSAÇÃO EXCLUSIVA NA FARMÁCIA INTEGRADA (VARGINHA) CAP, IST, AIDS E HEPATITES VIRAIS |
PIRIMETAMINA 25 MG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE ESTRATÉGICO MEDICAMENTOS PARA IST E INFECÇÕES OPORTUNISTAS EM PORTADORES DE HIV/AIDS COMPONENTE ESTRATÉGICO TOXOPLASMOSE | CAP, IST, AIDS E HEPATITES VIRAIS DISPENSAÇÃO EXCLUSIVA NA FARMÁCIA INTEGRADA (VARGINHA) |
PLANTAGO (Plantago ovata Forssk.) 3 g a 30 g (dose diária) (PÓ PARA DISPERSÃO ORAL) | COMPONENTE BÁSICO | PÓLOS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
POLIMIXINA B 10.000 UI + NEOMICINA SULFATO 3,5 MG + FLUOCINOLONA ACETONIDA 0,250 MG + LIDOCAINA CLORIDRATO 20 MG (POR ML) (SOLUÇÃO OTOLÓGICA) | COMPONENTE BÁSICO | PÓLOS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
POLIVITAMÍNICO E POLIMINERAL | PROTOCOLO MUNICIPAL BARIÁTRICA (próprio do município) | DISPENSAÇÃO EXCLUSIVA NA FARMÁCIA INTEGRADA (VARGINHA) |
PRAZIQUANTEL 600 MG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE ESTRATÉGICO ESQUISTOSSOMOSE | VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA |
PREDNISOLONA 3MG/ML (SOLUÇÃO ORAL) | COMPONENTE BÁSICO | TODAS UNIDADES |
PREDNISONA 20 MG(COMPRIMIDO) | COMPONENTE BÁSICO COMPONENTE ESTRATÉGICO (HANSENÍASE) | TODAS UNIDADES E URGÊNCIA/EMERGÊNCIA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA |
PREDNISONA 5 MG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE BÁSICO COMPONENTE ESTRATÉGICO (HANSENÍASE) | TODAS UNIDADES E URGÊNCIA/EMERGÊNCIA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA |
PRIMAQUINA 15 MG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE ESTRATÉGICO MEDICAMENTOS PARA IST E INFECÇÕES OPORTUNISTAS EM PORTADORES DE HIV/AIDS | CAP, IST, AIDS E HEPATITES VIRAIS (CID-10 B59) |
PROMETAZINA 25 MG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE BÁSICO | TODAS UNIDADES |
PROMETAZINA 25 MG/ML (SOLUÇÃO INJETÁVEL) | COMPONENTE BÁSICO URGÊNCIA/EMERGÊNCIA Dispensação específica para saúde mental | TODAS UNIDADES URGÊNCIA/EMERGÊNCIA POLOS DE ASSIST. FARM. DISPENSAÇÃO |
PROPAFENONA 300 MG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE BÁSICO | TODAS UNIDADES |
PROPILTIOURACILA 100MG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE BÁSICO | DISPENSAÇÃO EXCLUSIVA NA FARMÁCIA INTEGRADA (VARGINHA) |
QUETIAPINA 100 MG (COMPRIMIDO) | PROTOCOLO MUNICIPAL SAÚDE MENTAL (CID INCOMPATÍVEL COM CEAF) (próprio do município) PRESÍDIO | DISPENSAÇÃO EXCLUSIVA NA FARMÁCIA INTEGRADA (VARGINHA) |
QUETIAPINA 200 MG (COMPRIMIDO) | PROTOCOLO MUNICIPAL SAÚDE MENTAL (CID INCOMPATÍVEL COM CEAF) (próprio do município) | DISPENSAÇÃO EXCLUSIVA NA FARMÁCIA INTEGRADA (VARGINHA) |
QUETIAPINA 25 MG (COMPRIMIDO) | PROTOCOLO MUNICIPAL SAÚDE MENTAL (CID INCOMPATÍVEL COM CEAF) (próprio do município) PROTOCOLO ONCOLOGIA (montagem de processo CEAF para CID-10 compatível) | DISPENSAÇÃO EXCLUSIVA NA FARMÁCIA INTEGRADA (VARGINHA) |
RETINOL 50.000 UI/ML ASSOCIADA AO COLECALCIFEROL 10.000 UI/ML (SOLUÇÃO ORAL) | COMPONENTE BÁSICO (próprio do município) | PÓLOS DE ASSISTÊCIA FARMACÊUTICA |
RIFAMPICINA + CLOFAZIMINA + DAPSONA (ESQUEMA MULTIBACILAR ADULTO) | COMPONENTE ESTRATÉGICO HANSENÍASE | VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA |
RIFAMPICINA + CLOFAZIMINA + DAPSONA (ESQUEMA MULTIBACILAR INFANTIL) | COMPONENTE ESTRATÉGICO HANSENÍASE | VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA |
RIFAMPICINA + DAPSONA (PAUCI ADULTO) | COMPONENTE ESTRATÉGICO HANSENÍASE | VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA |
RIFAMPICINA + DAPSONA (PAUCI INFANTIL) | COMPONENTE ESTRATÉGICO HANSENÍASE | VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA |
RIFAMPICINA 150 MG + PIRAZINAMIDA 400 MG + ETAMBUTOL 275 MG + ISONIAZIDA 75 MG | COMPONENTE ESTRATÉGICO TUBERCULOSE | VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA |
RIFAMPICINA 20 MG/ML (SUSPENSÃO ORAL) | COMPONENTE ESTRATÉGICO TUBERCULOSE | VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA |
RIFAMPICINA 300 MG (CÁPSULA GELATINOSA) | COMPONENTE ESTRATÉGICO TUBERCULOSE | VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA |
RISPERIDONA 1 MG/ML (PRESCRIÇÃO POR MG OU ML) | PROTOCOLO MUNICIPAL SAÚDE MENTAL (CID INCOMPATÍVEL COM CEAF) (próprio do município) | DISPENSAÇÃO EXCLUSIVA NA FARMÁCIA INTEGRADA (VARGINHA) |
RISPERIDONA 2 MG (COMPRIMIDO) | PROTOCOLO MUNICIPAL SAÚDE MENTAL (CID INCOMPATÍVEL COM CEAF) (próprio município) PROTOCOLO ONCOLOGIA (montagem de processo CEAF quando CID-10 compatível) PRESÍDIO | DISPENSAÇÃO EXCLUSIVA NA FARMÁCIA INTEGRADA (VARGINHA) |
SACARATO HIDRÓXIDO DE FERRO III(ampola) | PROTOCOLO MUNICIPAL (CID INCOMPATÍVEL COM CEAF) (próprio do município) EMAD | DISPENSAÇÃO EXCLUSIVA NA FARMÁCIA INTEGRADA (VARGINHA) |
SAIS DE REIDRATAÇÃO ORAL (PÓ, COMPOSTO POR: CLORETO SÓDIO 3,5 G + GLICOSE 20 G, + CITRATO DE SÓDIO 2,9 G + CLORETO DE POTÁSSIO 1,5 G PARA 1.000 ML DE SOLUÇÃO PRONTA. ENVELOPE CONTENDO 27,9 G). | COMPONENTE BÁSICO | TODAS UNIDADES |
SERINGA DE INSULINA 6 MM | COMPONENTE BÁSICO - INSUMOS PARA DIABÉTICOS INSULINODEPENDENTES (PROTOCOLO MUNICIPAL/ESTADUAL) | TODAS UNIDADES |
SERINGA DE INSULINA 8 MM | COMPONENTE BÁSICO - INSUMOS PARA DIABÉTICOS INSULINODEPENDENTES (PROTOCOLO MUNICIPAL / ESTADUAL) | TODAS UNIDADES |
SERTRALINA 50 MG (COMPRIMIDO) | PROTOCOLO MUNICIPAL E PROTOCOLO MUNICIPAL SAÚDE MENTAL (próprio município) | DISPENSAÇÃO EXCLUSIVA NA FARMÁCIA INTEGRADA (VARGINHA) |
SIMETICONA 75MG/ML (SUSPENSÃO ORAL) | COMPONENTE BÁSICO (próprio do município) | TODAS UNIDADES |
SULFADIAZINA 500 MG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE ESTRATÉGICO MEDICAMENTOS PARA IST E INFECÇÕES OPORTUNISTAS EM PORTADORES DE HIV/AIDS COMPONENTE ESTRATÉGICO TOXOPLASMOSE | CAP, IST, AIDS E HEPATITES VIRAIS DISPENSAÇÃO EXCLUSIVA NAFARMÁCIA INTEGRADA (VARGINHA) |
SULFAMETOXAZOL 40 MG/ML ASSOCIADO À TRIMETOPRIMA 8 MG/ML (SUSPENSÃO ORAL) | COMPONENTE BÁSICO | TODAS UNIDADES |
SULFAMETOXAZOL 400 MG ASSOCIADO À TRIMETOPRIMA 80 MG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE BÁSICO | TODAS UNIDADES |
SULFATO FERROSO 125MG/ML (EQUIVALE A 25 MG/ML DE FERRO ELEMENTAR (SOL. ORAL) | COMPONENTE BÁSICO | TODAS UNIDADES |
SULFATO FERROSO 40 MG DE FERRO ELEMENTAR (DRÁGEA) | COMPONENTE BÁSICO | TODAS UNIDADES |
TALIDOMIDA 100 MG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE ESTRATÉGICO | DISPENSAÇÃO EXCLUSIVA NA FARMÁCIA INTEGRADA (VARGINHA) |
TIAMAZOL 10 MG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE BÁSICO | DISPENSAÇÃO EXCLUSIVA NA FARMÁCIA INTEGRADA (VARGINHA) |
TIAMINA 300 MG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE BÁSICO | TODAS UNIDADES |
TIMOLOL 0,5% (SOLUÇÃO OFTÁLMICA) | COMPONENTE BÁSICO | TODAS UNIDADES |
TIRAS REAGENTES PARA MEDICAÇÃO DE GLICEMIA CAPILAR | COMPONENTE BÁSICO - INSUMOS PARA DIABÉTICOS GESTACIONAL E INSULINODEPENDENTES (Critérios - PROTOCOLO MUNICIPAL/ESTADUAL) | TODAS UNIDADES |
TOPIRAMATO 100 MG (COMPRIMIDO) | PROTOCOLO MUNICIPAL SAÚDE MENTAL (CID INCOMPATÍVEL COM CEAF) (próprio do município) PRESÍDIO | DISPENSAÇÃO EXCLUSIVA NA FARMÁCIA INTEGRADA (VARGINHA) |
TOPIRAMATO 50 MG(COMPRIMIDO) | PROTOCOLO MUNICIPAL SAÚDE MENTAL (CID INCOMPATÍVEL COM CEAF) (próprio do município) PRESÍDIO | DISPENSAÇÃO EXCLUSIVA NA FARMÁCIA INTEGRADA (VARGINHA) |
VALPROATO DE SÓDIO 250 MG (CÁPSULA) | COMPONENTE BÁSICO | PÓLOS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
VALPROATO DE SÓDIO 50 MG/ML (XAROPE) | COMPONENTE BÁSICO | PÓLOS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
VALPROATO DE SÓDIO 500 MG (CÁPSULA) | COMPONENTE BÁSICO | PÓLOS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
VARFARINA 5 MG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE BÁSICO | TODAS UNIDADES |
VENLAFAXINA 37,5 MG (CÁPSULA) | PROTOCOLO MUNICIPAL SAÚDE MENTAL (próprio do município) | DISPENSAÇÃO EXCLUSIVA NA FARMÁCIA INTEGRADA (VARGINHA) |
VENLAFAXINA 75 MG (CÁPSULA) | PROTOCOLO MUNICIPAL PROTOCOLO MUNICIPAL SAÚDE MENTAL (próprio do município) | DISPENSAÇÃO EXCLUSIVA NA FARMÁCIA INTEGRADA (VARGINHA) |
VERAPAMIL 80 MG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE BÁSICO | TODAS UNIDADES |
VITAMINAS DO COMPLEXO B, B1,B2,B3,B5,B6 (DRÁGEA) | COMPONENTE BÁSICO (próprio do município) | TODAS UNIDADES |
ZOLPIDEM 10MG (COMPRIMIDO) | PROTOCOLO MUNICIPAL E PROTOCOLO MUNICIPAL SAÚDE MENTAL (próprio do município) | DISPENSAÇÃO EXCLUSIVA NA FARMÁCIA INTEGRADA (VARGINHA) |
Seção B
Seção B - Relação municipal de medicamentos essenciais para dispensação geral e uso urgência/emergência, classificada por grupo terapêutico
Medicamentos que atuam no trato gastrointestinal e metabolismo
ANTIDIARRÉICOS E AGENTES ANTIINFLAMATÓRIOS E ANTIINFECCIOSOS
Antipropulsivo
LOPERAMIDA 2 MG (COMPRIMIDO)
Eletrólitos e carboidratos
SAIS DE REIDRATAÇÃO ORAL, PÓ, COMPOSTO POR: CLORETO SÓDIO 3,5 G + GLICOSE 20 G, + CITRATO DE SÓDIO 2,9 G + CLORETO DE POTÁSSIO 1,5 G PARA 1.000 ML DE SOLUÇÃO PRONTA. ENVELOPE CONTENDO 27,9 G.
ANTIEMÉTICOS
Antieméticos
ONDANSETRONA 8 MG
ANTIDIABÉTICOS
Hipoglicemiantes orais
GLICLAZIDA 30 MG (COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO CONTROLADA)
Insulinas e análogos
INSULINA HUMANA NPH 100U/ML (INJETÁVEL; CANETA 3 ML)
INSULINA HUMANA REGULAR 100U/ML (INJETÁVEL; CANETA 3 ML)
INSULINA HUMANA REGULAR 100U/ML (INJETÁVEL; FRASCO 10 ML)
INSULINA HUMANA NPH 100U/ML (INJETÁVEL; FRASCO 10 ML)
MEDICAMENTOS PARA CONSTIPAÇÃO
Medicamentos para constipação
BISACODIL 5 MG (COMPRIMIDO)
LACTULOSE 667 MG/ML (XAROPE; FRASCO ML)
MEDICAMENTOS PARA DESORDENS GASTRINTESTINAIS
Derivados de Beladona
ATROPINA 0,5 MG/ML (SOLUÇÃO INJETÁVEL) - URGÊNCIA/EMERGÊNCIA
ESCOPOLAMINA N-BUTILBROMETO 20 MG/ML(SOL INJETÁVEL) - URGÊNCIA/EMERGÊNCIA
ESCOPOLAMINA N-BUTILBROMETO 10 MG (DRÁGEA)
Propulsivos
BROMOPRIDA 4 MG/ML (SUSPENSÃO ORAL)
BROMOPRIDA 5 MG/ML (INJETAVEL) - URGÊNCIA / EMERGÊNCIA
DOMPERIDONA 1 MG/ML (SUSPENSÃO ORAL)
DOMPERIDONA 10 MG (COMPRIMIDO)
METOCLOPRAMIDA 10 MG (COMPRIMIDO)
METOCLOPRAMIDA 5 MG/ML (SOLUÇÃO INJETÁVEL) - URGÊNCIA / EMERGÊNCIA
Antiácidos
HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 61,5 MG/ML (SUSPENSÃO ORAL)
Medicamentos para úlcera péptica e doença do refluxo gastro-esofágico
OMEPRAZOL 20 MG (CÁPSULA)
PANTOPRAZOL 40 MG (COMPRIMIDO) DISPENSADO ATÉ 120 DIAS APÓS CIRURGIA
Outros medicamentos para desordens gastrintestinais
SIMETICONA 75 MG/ML (SUSPENSÃO ORAL)
SUPLEMENTAÇÃO MINERAL
Cálcio
CARBONATO DE CÁLCIO 500 MG DE CÁLCIO ELEMENTAR (COMPRIMIDO)
CARBONATO DE CÁLCIO 500 MG DE CÁLCIO ELEMENTAR ASSOCIADO À COLECALCIFE- ROL 400 UI (COMPRIMIDO)
Vitamina A e D associada
RETINOL 50.000 UI/ML ASSOCIADA AO COLECALCIFEROL 10.000 UI/ML (SOLUÇÃO ORAL)
Vitaminas do complexo B, incluindo combinações
VITAMINAS DO COMPLEXO B, B1,B2,B3,B5,B6 (DRÁGEA)
Vitamina B1, isolado e em combinação com vitamina B6 e B12
TIAMINA 300 MG (COMPRIMIDO)
Outras Vitaminas
PIRIDOXINA 50 MG (COMPRIMIDO)
PIRIDOXINA 100 MG (COMPRIMIDO)
POLIVITAMÍNICO E POLIMINERAL (PROTOCOLO BARIÁTRICA)
MEDICAMENTOS QUE ATUAM NO SISTEMA CIRCULATÓRIO E SANGUE
ANTITROMBÓTICOS
Agentes Antitrombóticos
ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 100 MG (COMPRIMIDO)
CLOPIDOGREL 75 MG (COMPRIMIDO) (PROTOCOLO MUNICIPAL)
ENOXAPARINA 40 MG/0,4 ML (PROTOCOLO BARIÁTRICA E GESTANTE)
HEPARINA SODICA 5.000 UNIDADES/0,25ML (INJETÁVEL; SUBCUTÂNEA)
VARFARINA 5 MG (COMPRIMIDO)
ANTIANÊMICOS
Ácido fólico e vitamina B12
ÁCIDO FÓLICO 0,2 MG/ML (SOLUÇÃO ORAL)
ÁCIDO FÓLICO 5 MG (COMPRIMIDO)
CIANOCOBALAMINA 500 MCG/ML (INJETÁVEL; IM; FRASCO 2 ML)
Preparações de ferro
SACARATO HIDRÓXIDO DE FERRO III (PROTOCOLO MUNICIPAL)
SULFATO FERROSO 125MG/ML (25 MG DE FERRO ELEMENTAR) (SOL. ORAL)
SULFATO FERROSO 40 MG DE FERRO ELEMENTAR (DRÁGEA)
ANTI-HEMORRÁGICOS
Antifibrinolíticos
ÁCIDO TRANEXÂMICO 250 MG (COMPRIMIDO)
SUBSTITUTOS DO SANGUE E SOLUÇÕES DE PERFUSÃO
Soluções aditivas
CLORETO DE SÓDIO 0,9% (SOLUÇÃO INJETÁVEL; FRASCO COM ABERTURA TWIST OFF) - URGÊNCIA/EMERGÊNCIA
CLORETO DE SÓDIO 0,9%, (SOLUÇÃO INJETÁVEL; SISTEMA FECHADO; BOLSA 100ML, 250 ML, 500 ML)- URGÊNCIA/EMERGÊNCIA
Soluções endovenosas
GLICOSE 50 % (SOLUÇÃO INJETÁVEL; AMPOLA 10 ML)-URGÊNCIA/EMERGÊNCIA
SOLUÇAO RINGER LACTATO (SOLUÇÃO INJETÁVEL) - EMAD
MEDICAMENTOS QUE ATUAM NO SISTEMA CARDIOVASCULAR
ANTIHIPERTENSIVOS
Agentes antiadrenérgicos
DOXAZOSINA 2 MG (COMPRIMIDO)
Antiadrenérgicos de ação central
METILDOPA 250 MG (COMPRIMIDO)
Agentes que atuam no músculo liso arteriolar
HIDRALAZINA 25 MG (DRÁGEA)
HIDRALAZINA 50 MG (DRÁGEA)
BETA BLOQUEADORES
Beta Bloqueadores
ATENOLOL 50 MG (COMPRIMIDO)
CARVEDILOL 3,125 MG (COMPRIMIDO)
CARVEDILOL 12,5 MG (COMPRIMIDO)
METOPROLOL SUCCINATO 50 MG (COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO CONTROLADA)(Prescrições maiores que 100 mg/dia)
BLOQUEADORES DOS CANAIS DE CÁLCIO
Bloqueadores seletivos dos canais de cálcio com efeito direto
VERAPAMIL 80 MG (COMPRIMIDO)
Bloqueadores dos canais de cálcio
ANLODIPINO (COMPRIMIDO)
NIFEDIPINO 20 MG (COMPRIMIDO)
DIURÉTICOS
Poupadores de potássio
ESPIRONOLACTONA 100 MG (COMPRIMIDO)
Diuréticos de alça
FUROSEMIDA, 10 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL- URGÊNCIA/EMERGÊNCIA
MEDICAMENTOS QUE ATUAM NO SISTEMA RENINA ANGIOTENSINA
Inibidores da enzima conversora de angiotensina
CAPTOPRIL 25 MG (COMPRIMIDO) - URGÊNCIA/EMERGÊNCIA
ENALAPRIL 20 MG (COMPRIMIDO)
TERAPIA CARDÍACA
Antiarrítmicos
AMIODARONA 200 MG (COMPRIMIDO)
PROPAFENONA 300 MG (COMPRIMIDO)
Glicosídeos
DIGOXINA 0,25 MG (COMPRIMIDO)
Estimulantes cardíacos
EPINEFRINA 1MG/ML (SOLUÇÃO INJETAVEL)- URGÊNCIA/EMERGÊNCIA
Vasodilatadores usados na doença cardíaca
ISOSSORBIDA DINITRATO 5 MG (COMPRIMIDO SUBLINGUAL) - URGÊNCIA/EMERGÊNCIA
ISOSSORBIDA MONONITRATO 20 MG (COMPRIMIDO)
Vasodilatadores periféricos
PENTOXIFILINA 400 MG (COMPRIMIDO REVESTIDO)
MEDICAMENTOS DE USO DERMATOLÓGICO
ANTIBIÓTICOS E QUIMIOTERÁPICOS PARA USO DERMATOLÓGICO
Quimioterápicos para uso tópico
SULFADIAZINA DE PRATA 1% (CREME)- URGÊNCIA/EMERGÊNCIA
ANTIFÚNGICOS DE USO DERMATOLÓGICO
Antifúngicos de uso local
CETOCONAZOL 20 MG/G (XAMPU)
Antifúngicos de uso tópico
NISTATINA 100.000 UI/ML (SUSPENSÃO ORAL)
Antimicóticos de uso tópico
MICONAZOL 20 MG/G (CREME DERMATOLÓGICO)
ANTIMICROBIANOS PARA USO DERMATOLÓGICO
Antimicrobianos de uso tópico
NEOMICINA 5 MG ASSOCIADA À BACITRACINA 250 UI (POMADA)
ANTISÉPTICOS E DESINFECTANTES
Antisépticos e desinfectantes
CLOREXIDINA DIGLICONATO 0,12 % (SOLUÇÃO BUCAL; FRASCO)
Outros antisépticos e desinfetantes
PERMANGANATO DE POTÁSSIO 100 MG (ENVELOPE)
CORTICOSTEROIDES
Corticosteróides
DEXAMETASONA 0,1% (CREME)
MEDICAMENTOS QUE ATUAM NO SISTEMA GENITO-URINÁRIO E HORMÔNIOS SEXUAIS
ANTIINFECCIOSOS E ANTISSEPTICOS GINECOLÓGICOS
Antiinfecciosos e antisepticos ginecológicos
METRONIDAZOL 100 MG/G (GEL VAGINAL)
MICONAZOL 2% (CREME VAGINAL)
HORMÔNIOS SEXUAIS E MODULADORES DO SISTEMA GENITAL
Antiandrogênios
CIPROTERONA 2 MG ASSOCIADO À ETINILESTRADIOL 0,035 MG (DRÁGEA)
Estrogênios
ESTRADIOL 5 MG ASSOCIADO À NORETISTERONA ENANTATO 50 MG (INJETÁVEL)
ESTRIOL 1 MG/G (CREME VAGINAL)
Combinação de progesterona e estrogênio
ACETATO DE MEDROXIPROGESTERONA + CIPIONATO DE ESTRADIOL (25MG + 5 MG)(INJETÁVEL)
ALGESTONA ACETOFENIDA + ENANTATO DE ESTRADIOL (150MG + 10 MG)(INJETÁVEL)
LEVONORGESTREL 0,15 MG ASSOCIADO À ETINILESTRADIOL 0,03 MG (BLISTER COM 21 COMPRIMIDOS)
Progestógenos
LEVONORGESTREL 0,75 MG (COMPRIMIDO)
MEDROXIPROGESTERONA 150 MG/ML (SUSPENSÃO INJETÁVEL; AMPOLA 1 ML)
NORETISTERONA 0,035 MG (BLISTER CALENDÁRIO COM 35 UNIDADES)
OUTROS PRODUTOS GINECOLÓGICOS
Contraceptivos de uso tópico
DISPOSITIVO INTRAUTERINO (DIU), EM "T", FLEXÍVEL, POLETILENO, FIO COBRE ENROLADO HASTE, CONE COBRE NOS BRAÇOS "T", 2 FIOS POLIETILENO BRANCO2 A 3 CM (UNIDADE)
Inibidores de Prolactina
CABERGOLINA 0,5 MG (COMPRIMIDO)
UROLÓGICOS
Urológicos
OXIBUTININA 5 MG (COMPRIMIDO)
Medicamentos para hipertrofia prostática benigna
FINASTERIDA 5 MG (COMPRIMIDO)
MEDICAMENTOS HORMONAIS SISTÊMICOS, EXCLUINDO HORMONIOS SEXUAIS E INSULINAS
CORTICOSTEROIDES DE USO SISTÊMICO
Corticosteroides de uso sistêmico
DEXAMETASONA 0,1 MG/ML (ELIXIR)
DEXAMETASONA, FOSFATO DISSODICO 4 MG/ML (SOLUÇÃO INJETÁVEL)- URGÊNCIA/EMERGÊNCIA
DEXAMETASONA 4 MG (COMPRIMIDO)
HIDROCORTISONA 500 MG (INJETÁVEL; FRASCO AMPOLA)- URGÊNCIA/EMERGÊNCIA
PREDNISOLONA 3MG/ML (SOLUÇÃO ORAL)
PREDNISONA 20 MG (COMPRIMIDO)
PREDNISONA 5 MG (COMPRIMIDO)
TERAPIA TIREOIDEANA
Medicamentos tireoideanos
LEVOTIROXINA SÓDICA 100 MCG (COMPRIMIDO)
LEVOTIROXINA SÓDICA 12,5 MCG (COMPRIMIDO)
LEVOTIROXINA SÓDICA 25 MCG (COMPRIMIDO)
LEVOTIROXINA SÓDICA 50 MCG (COMPRIMIDO)
PROPILTIOURACILA 100 MG (COMPRIMIDO)
TIAMAZOL 10 MG (COMPRIMIDO)
MEDICAMENTOS ANTIINFECCIOSOS SISTÊMICOS
ANTIMICOBACTERIANOS
Medicamentos para tratamento da hanseníase
DAPSONA 100 MG (COMPRIMIDO)
DOXICICLINA 100 MG (COMPRIMIDO)
RIFAMPICINA + DAPSONA (PAUCI ADULTO)
RIFAMPICINA + DAPSONA (PAUCI INFANTIL)
RIFAMPICINA + CLOFAZIMINA + DAPSONA (ESQUEMA MULTIBACILAR ADULTO)
RIFAMPICINA + CLOFAZIMINA + DAPSONA (ESQUEMA MULTIBACILAR INFANTIL)
Medicamentos para tratamento da tuberculose
ETAMBUTOL 400 MG (COMPRIMIDO)
ISONIAZIDA 100 MG(COMPRIMIDO)
ISONIAZIDA 300 MG (COMPRIMIDO)
ISONIAZIDA 75 MG ASSOCIADO A RIFAMPICINA 150 MG (CÁPSULA)
PIRAZINAMIDA 30 MG/ML (SUSPENSÃO ORAL)
PIRAZINAMIDA 500 MG (COMPRIMIDO)
RIFAMPICINA 150 MG + PIRAZINAMIDA 400 MG + ETAMBUTOL 275 MG + ISONIAZIDA 75 MG
RIFAMPICINA 20 MG/ML (SUSPENSÃO ORAL)
RIFAMPICINA 300 MG (CÁPSULA GELATINOSA)
ANTIMICÓTICOS DE USO SISTÊMICO
Antimicóticos de uso sistêmico
FLUCONAZOL 150 MG (CÁPSULA)
ITRACONAZOL 100 MG (CÁPSULA)
ANTIMICROBIANOS DE USO SISTÊMICO
Betalactâmicos
AMOXICILINA 50MG/ML(PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL)
AMOXICILINA 500 MG (CÁPSULA)
AMOXICILINA 500 MG + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 125 MG (COMPRIMIDO)
AMOXICILINA 50 MG/ML ASSOCIADA AO CLAVULANATO DE POTÁSSIO 12,5MG/ML (SUSPENSÃO; FRASCO 75 ML)
BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 UNIDADES (FRASCO AMPOLA)
BENZILPENICILINA POTÁSSICA 100.000 UNIDADES ASSOCIADA À PENICILINA PROCAINA 300.000 UNIDADES (FRASCO AMPOLA)
BENZILPENICILINA POTASSICA 5.000.000 UNIDADES (FRASCO AMPOLA)
Outros antimicrobianos beta lactâmicos
CEFALEXINA 50 MG/ML(PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL)
CEFALEXINA 500 MG (COMPRIMIDO)
CEFTRIAXONA 1 G (FRASCO-AMPOLA)
CEFTRIAXONA 500 MG (FRASCO-AMPOLA)
Quinolonas
CIPROFLOXACINO 500 MG (COMPRIMIDO)
Macrolídeos, lincosaminas e streptograminas
AZITROMICINA 40MG/ML (PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL; FRASCO 600 MG)
AZITROMICINA 500 MG (COMPRIMIDO)
CLARITROMICINA 500 MG (COMPRIMIDO)
CLINDAMICINA 300 MG (CÁPSULA)
ESPIRAMICINA 1.500.000 UI (COMPRIMIDO)
Aminoglicosídeos
ESTREPTOMICINA 1G (PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL; 200 MG/ML)
Outros antimicrobianos
METRONIDAZOL 250 MG (COMPRIMIDO)
METRONIDAZOL 400 MG (COMPRIMIDO)
METRONIDAZOL 40 MG/ML (SUSPENSÃO ORAL)
NITROFURANTOÍNA 100 MG (CÁPSULA)
Sulfonamidas e trimetoprima
SULFADIAZINA 500 MG (COMPRIMIDO)
SULFAMETOXAZOL 40 MG/ML ASSOCIADO À TRIMETOPRIMA 8 MG/ML (SUSPENSÃO ORAL; FRASCO 50 ML)
SULFAMETOXAZOL 400 MG ASSOCIADO À TRIMETOPRIMA 80 MG (COMPRIMIDO)
ANTIVIRAIS DE USO SISTÊMICO
Antivirais de ação direta
ACICLOVIR 200 MG (COMPRIMIDO)
ACICLOVIR 50 MG/G(CREME)
OSELTAMIVIR 30 MG (COMPRIMIDO)
OSELTAMIVIR 45 MG (COMPRIMIDO)
OSELTAMIVIR 75 MG (COMPRIMIDO)
MEDICAMENTOS ANTIRRETROVIRAIS PARA IST E INFECÇÕES OPORTUNISTAS EM PORTADORES DE HIV/AIDS
Inibidores de proteases
NIRMATRELVIR 150 MG + RITONAVIR 100 MG (Ministério da Saúde)
MEDICAMENTOS ANTINEOPLÁSICOS E IMUNOMODULADORES
Imunossupressores
Imunossupressores
TALIDOMIDA 100 MG (COMPRIMIDO)
MEDICAMENTOS QUE ATUAM NO SISTEMA MÚSCULO ESQUELÉTICO
ANTIINFLAMATÓRIOS E ANTIREUMÁTICOS
Antiinflamatórios não esteroidais e antireumáticos
DICLOFENACO SÓDICO 25 MG/ML (SOLUÇÃO INJETÁVEL) - URGÊNCIA / EMERGÊNCIA
DICLOFENACO POTASSICO 50 MG (COMPRIMIDO)
IBUPROFENO 50 MG/ML (SUSPENSÃO ORAL)
IBUPROFENO 600 MG (COMPRIMIDO)
MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO DE DOENÇAS ÓSSEAS
ANTIGOTOSOS
antigotosos
ALOPURINOL 100 MG COMPRIMIDO)
ALOPURINOL 300 MG COMPRIMIDO)
Relaxantes musculares de ação central
CICLOBENZAPRINA 10 MG (COMPRIMIDO) - PROTOCOLO MUNICIPAL
MEDICAMENTOS QUE ATUAM NO SISTEMA NERVOSO
ANALGÉSICOS
Opióides
CODEÍNA 30 MG (COMPRIMIDO) - PROTOCOLO ONCOLOGIA
MORFINA 10 MG (COMPRIMIDO) - PROTOCOLO ONCOLOGIA E SERVIÇO EMAD
METADONA 5 MG (COMPRIMIDO) - PROTOCOLO ONCOLOGIA
METADONA 10 MG (COMPRIMIDO) - PROTOCOLO ONCOLOGIA
Outros analgésicos e antipiréticos
DIPIRONA 500 MG (COMPRIMIDO)
DIPIRONA 500 MG/ML (SOLUÇÃO INJETÁVEL) - URGÊNCIA/EMERGÊNCIA
DIPIRONA 500 MG/ML (SOLUÇÃO ORAL)
PARACETAMOL 200 MG/ML (SOLUÇÃO ORAL)
PARACETAMOL 500 MG (COMPRIMIDO)
ANESTÉSICOS
Anestésicos locais
TETRACAINA 1% + FENILEFRINA 0,1% (SOLUÇÃO OFTALMOLÓGICA) - URGÊNCIA/EMERGÊNCIA
ANTIEPILÉPTICOS
Antiepilépticos
CARBAMAZEPINA 20 MG/ML (SUSPENSÃO ORAL)
CARBAMAZEPINA 200 MG (COMPRIMIDO)
CLONAZEPAM 2 MG (COMPRIMIDO)
CLONAZEPAM 2,5 MG/ML (SOLUÇÃO ORAL)
DIVALPROATO DE SÓDIO 250 MG (COMPRIMIDO)
FENITOÍNA 100 MG(COMPRIMIDO)
FENOBARBITAL 100 MG (COMPRIMIDO)
FENOBARBITAL 40 MG/ML (SOLUÇÃO ORAL)
GABAPENTINA 400 MG (COMPRIMIDO)
LAMOTRIGINA 50 MG (COMPRIMIDO)
OXCARBAZEPINA 300 MG (COMPRIMIDO)
PERICIAZINA 40 MG/ML (SOLUÇÃO ORAL)
TOPIRAMATO 100 MG (COMPRIMIDO)
TOPIRAMATO 50 MG (COMPRIMIDO)
VALPROATO DE SÓDIO 250 MG (CÁPSULA)
VALPROATO DE SÓDIO 50 MG/ML (XAROPE FRASCO 100 ML)
VALPROATO DE SÓDIO 500 MG (CÁPSULA)
ANTIPARKINSONIANOS
Dopaminérgicos
LEVODOPA 200 MG ASSOCIADO À BENSERAZIDA 50 MG (COMPRIMIDO) prescrições maiores 800/200 mg/dia (maiores 4 cp/dia)
Agentes Anticolinérgicos
BIPERIDENO 2 MG (COMPRIMIDO)
BIPERIDENO 5 MG/ML (INJETÁVEL) - URGÊNCIA/EMERGÊNCIA SAÚDE MENTAL
OUTROS MEDICAMENTOS DO SISTEMA NERVOSO
Antivertiginosos
CINARIZINA 75 MG (COMPRIMIDO)
Medicamentos utilizados em transtornos de adicção
NALTREXONA 50 MG (COMPRIMIDO) - PROTOCOLO MUNICIPAL SAÚDE MENTAL
PSICOANALÉPTICOS
Antidepressivos
AMITRIPTILINA 25 MG (COMPRIMIDO)
BUPROPIONA 150 MG (COMPRIMIDO)
CITALOPRAM 20 MG (COMPRIMIDO)
CLOMIPRAMINA 25 MG (COMPRIMIDO)
DESVENLAFAXINA 50 MG (COMPRIMIDO) - PROTOCOLO MUNICIPAL SAÚDE MENTAL
ESCITALOPRAM 10 MG (COMPRIMIDO) - PROTOCOLO MUNICIPAL E PROTOCOLO SAÚDE MENTAL
FLUOXETINA 20 MG (CÁPSULA)
MIRTAZAPINA 30 MG (COMPRIMIDO)- PROTOCOLO MUNICIPAL SAÚDE MENTAL
NORTRIPTILINA 50 MG (CÁPSULA)
PAROXETINA 20 MG (COMPRIMIDO) - PROTOCOLO MUNICIPAL SAÚDE MENTAL E PRESÍDIO
SERTRALINA 50 MG (COMPRIMIDO) - PROTOCOLO MUNICIPAL E PROTOCOLO MUNICIPAL SAÚDE MENTAL
VENLAFAXINA 37,5 MG (CÁPSULA) - PROTOCOLO MUNICIPAL SAÚDE MENTAL
VENLAFAXINA 75 MG (CÁPSULA)- PROTOCOLO MUNICIPAL E PROTOCOLO MUNICIPAL SAÚDE MENTAL
Psicoestimulantes
METILFENIDATO 10 MG (COMPRIMIDO) - PROTOCOLO MUNICIPAL
PSICOLÉPTICOS
Antipsicóticos
ARIPIPRAZOL 10 MG (COMPRIMIDO) - PROTOCOLO MUNICIPAL SAÚDE MENTAL
CARBONATO DE LÍTIO 300 MG (COMPRIMIDO)
CLORPROMAZINA 100 MG (COMPRIMIDO)
CLORPROMAZINA 25 MG (COMPRIMIDO)
CLORPROMAZINA 40 MG/ML (SOLUÇÃO ORAL)
CLORPROMAZINA 5 MG/ML(SOLUÇÃO INJETÁVEL) - URGÊNCIA/EMERGÊNCIA SAÚDE MENTAL
CLOZAPINA 100 MG (COMPRIMIDO)- PROTOCOLO MUNICIPAL SAÚDE MENTAL
CLOZAPINA 25 MG (COMPRIMIDO)- PROTOCOLO MUNICIPAL SAÚDE MENTAL
HALOPERIDOL 1 MG (COMPRIMIDO)
HALOPERIDOL 2 MG/ML (SOLUÇÃO ORAL)
HALOPERIDOL 5 MG (COMPRIMIDO)
HALOPERIDOL 5 MG/ML (SOLUÇÃO INJETÁVEL) - URGÊNCIA/EMERGÊNCIA
HALOPERIDOL DECANOATO 50 MG/ML (SOLUÇÃO INJETÁVEL)
LEVOMEPROMAZINA 25 MG (COMPRIMIDO)
OLANZAPINA 5 MG (COMPRIMIDO)- PROTOCOLO MUNICIPAL SAÚDE MENTAL E
PRESÍDIO
QUETIAPINA 100 MG (COMPRIMIDO) - PROTOCOLO MUNICIPAL SAÚDE MENTAL E PRESÍDIO
QUETIAPINA 200 MG (COMPRIMIDO) - PROTOCOLO MUNICIPAL SAÚDE MENTAL
QUETIAPINA 25 MG (COMPRIMIDO) - PROTOCOLO MUNICIPAL SAÚDE MENTAL E ONCOLOGIA
RISPERIDONA 1 MG/ML (PRESCRIÇÃO POR MG OU ML) - PROTOCOLO MUNICIPAL SAÚDE MENTAL
RISPERIDONA 2 MG (COMPRIMIDO) - PROTOCOLO MUNICIPAL SAÚDE MENTAL, ONCOLOGIA E PRESÍDIO
ZUCLOPENTIXOL DECANOATO 200 MG/ML (SOL INJETÁVEL)- URGÊNCIA/EMERGÊNCIA SAÚDE MENTAL
Ansiolíticos
DIAZEPAM 10 MG (COMPRIMIDO)
DIAZEPAM 5 MG/ML (SOLUÇÃO INJETÁVEL) - URGÊNCIA/EMERGÊNCIA
Hipnóticos e sedativos
ZOLPIDEM 10 MG (COMPRIMIDO) - PROTOCOLO MUNICIPAL E PROTOCOLO MUNICIPAL SAÚDE MENTAL
MEDICAMENTOS ANTI-HELMINTICOS
Antinematódeos
ALBENDAZOL 40 MG/ML (SUSPENSÃO ORAL)
ALBENDAZOL 400 MG (COMPRIMIDO)
IVERMECTINA 6 MG (COMPRIMIDO)
Antitrematódeos
PRAZIQUANTEL 600 MG (COMPRIMIDO)
ANTIPROTOZOÁRIOS
Medicamentos contra leishmaniose e tripanossomias
MEGLUMINA ANTIMONIATO 300 MG/ML (SOLUÇÃO INJETÁVEL)
PENTAMIDINA ISETIONATO 300 MG (PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL)
Antimaláricos
PIRIMETAMINA 25 MG (COMPRIMIDO)
PRIMAQUINA 15 MG (COMPRIMIDO)
CLOROQUINA, 150MG
ECTOPARASITICIDAS INCLUINDO ESCABICIDAS, INSETICIDAS E REPELENTES
Ectoparasiticidas incluindo escabicidas
PERMETRINA 10 MG/ML(LOÇÃO)
PERMETRINA 50 MG/ML (LOÇÃO)
MEDICAMENTOS QUE ATUAM NO SISTEMA RESPIRATÓRIO
Antihistamínicos de uso sistêmico
Antihistamínicos de uso sistêmico
DEXCLORFENIRAMINA 0,4 MG/ML, MALEATO (SOLUÇÃO ORAL)
LORATADINA 10 MG (COMPRIMIDO)
LORATADINA 1MG/ML (XAROPE)
PROMETAZINA 25 MG (COMPRIMIDO)
PROMETAZINA 25MG/ML (SOLUÇÃO INJETÁVEL) - URGÊNCIA/EMERGÊNCIA e dispensação específica para saúde mental
MEDICAMENTOS PARA DOENÇAS OBSTRUTIVAS DAS VIAS AÉREAS
Inalantes adrenérgicos
SALBUTAMOL 100 MCG/DOSE (AEROSOL ORAL) - URGÊNCIA/EMERGÊNCIA
Medicamentos inalatórios para doenças obstrutivas das vias aéreas
IPRATRÓPIO 0,25 MG/ML (SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO)
Outros medicamentos para doenças obstrutivas das vias aéres
AMINOFILINA 100 MG (COMPRIMIDO)
MEDICAMENTOS PARA GRIPE E RESFRIADOS
Expectorantes
ACEBROFILINA 5 MG/ML (XAROPE)
ACETILCISTEÍNA 600 MG (SACHÊ 5G)
SOLUÇÕES NASAIS
Descongestionantes nasais e outras preparações de uso tópico
CLORETO DE SÓDIO, 0,9 % (SOLUÇÃO FISIOLÓGICA USO TÓPICO; FRASCO 250 OU 500 ML)
ÓRGÃOS SENSORIAIS
MEDICAMENTOS OFTALMOLÓGICOS
Antiinfecciosos
GENTAMICINA 5 MG/ML (SOLUÇÃO OFTÁLMICA)
Corticosteróides
DEXAMETASONA 0,1% (SOLUÇÃO OFTÁLMICA)
Medicamentos Cirúrgicos
HIPROMELOSE 3 MG/ML(SOLUÇÃO OFTÁLMICA)
Preparações antiglaucomatosas e mióticos
TIMOLOL 0,5% (SOLUÇÃO OFTÁLMICA)
MEDICAMENTOS OTOLÓGICOS
Cortosteroides e antiinfecciosos
POLIMIXINA B 10.000 UI + NEOMICINA SULFATO 3,5 MG + FLUOCINOLONA ACETONIDA 0,250 MG + LIDOCAINA CLORIDRATO 20 MG (POR ML) (SOLUÇÃO OTOLÓGICA)
FITOTERÁPICOS
ALCACHOFRA (Cynara scolymus L.) 24 mg a 48 mg de derivados de ácido cafeoilquínico expressos em ácido clorogênico (dose diária) (CÁPSULA OU COMPRIMIDO)
ESPINHEIRA SANTA (Maytenus ilicifolia Mart. ex Reissek) 60 mg a 90 mg de taninos totais expressos em pirogalol (dose diária) (CÁPSULA)
GARRA DO DIABO (Harpagophytum procumbens DC. ex Meissn.) 30 mg a 100 mg de harpagosídeo ou 45 mg a 150 mg de iridoides totais expressos em harpagosídeos (dose diária) (COMPRIMIDO)
GUACO (Mikania glomerata Spreng.) 0,5 mg a 5 mg de cumarina (dose diária) (XAROPE)
ISOFLAVONA DE SOJA (Glycine max (L.) Merr.) 50 mg a 120 mg de isoflavonas (dose diária)(CÁPS OU COMP)
PLANTAGO (Plantago ovata Forssk.) 3 g a 30 g (dose diária) (PÓ PARA DISPERSÃO ORAL)
FARMÁCIA VIVA
CALENDULA OFFICINALIS (PREPARAÇÃO EXTEMPORÂNEA E CREME)
PASSIFLORA sp (PREPARAÇÃO EXTEMPORÂNEA E TINTURA)
SALVIA OFFICINALIS (PREPARAÇÃO EXTEMPORÂNEA)
MELISSA OFFICINALIS (PREPARAÇÃO EXTEMPORÂNEA E TINTURA)
LIPPIA ALBA (PREPARAÇÃO EXTEMPORÂNEA E TINTURA)
VÁRIOS
OUTROS PRODUTOS TERAPÊUTICOS
ÁCIDO TRICLOROACETICO SOLUÇÃO 90%
ÁGUA PARA INJETÁVEIS (AMPOLAS 5ML E 10 ML) - URGÊNCIA/EMERGÊNCIA
AGULHA PARA APLICAÇÃO DE INSULINA
APARELHO DE GLICEMIA CAPILAR
ALBUMINA EM PÓ 1000 G (CLARA DE OVO DESIDRATADA EM PÓ) - PROTOCOLO BARIÁTRICA
FOLINATO DE CALCIO 15 MG (COMPRIMIDO)
LANCETA
SERINGA DE INSULINA 6 MM
SERINGA DE INSULINA 8 MM
TIRAS REAGENTES PARA GLICEMIA CAPILAR
Seção C
Seção C - PROTOCOLOS MUNICIPAIS
Segue abaixo um resumo dos Protocolos Municipais da Assistência Farmacêutica. O conteúdo completo e suas atualizações devem ser consultados no site da Prefeitura ou no próprio local de dispensação (Farmácia Integrada Varginha).
Antidepressivos Específicos e Zolpidem
Público alvo: munícipes que necessitam do uso dos medicamentos específicos deste protocolo, dentro dos critérios estabelecidos.
- Sertralina 50mg (uso prévio de fluoxetina)
- Escitalopram 10 mg (prescrição do médico psiquiatra e uso prévio de fluoxetina, sertralina e citalopam)
- Venlafaxina 75 mg (prescrição do médico psiquiatra na primeira dispensação e renovação anual com psiquiatra para continuidade de acesso)
- Zolpidem 10 mg (prescrição do médico psiquiatra para até 30 dias de tratamento, acima deste período, apresentar justificativa)
Bariátrica
Público alvo: munícipes que realizaram a cirurgia bariátrica pelo SUS:
- Enoxaparina 40 mg/0,4 mL (pós-operatório)
- Albumina em pó (até 18 meses do pós-operatório)
- Polivitaminico e Polimineral (até 18 meses do pós-operatório)
- Ipratrópio 0,25 mg/mL (pós-operatório)
- Pantoprazol 40 mg (até 120 dias após a cirurgia)
Ceftriaxona 1G (frasco ampola)
Público alvo: munícipes que necessitam do uso de Ceftriaxona 1G dentro dos critérios estabelecidos no Protocolo Municipal.
Critérios Gerais:
- Crianças (até 12 anos);
- Adultos em caso de alta hospitalar para término do tratamento;
- Adultos com infecção das vias urinárias resistente ou recorrente;
- Adultos com pneumonia resistente ou recorrente.
Ciclobenzaprina 10 mg
Público alvo: Pacientes que necessitam do uso de Ciclobenzaprina 10 mg, portadores de fibromialgia ou disfunções temporomandibulares (DTM).
Critérios Gerais: apresentar prescrição médica ou odntológica e Relatório contendo descrição da patologia, problema de saúde ou indicação do CID, tratamento anterior já realizado pelo paciente (se houver), justificativa para a escolha desse medicamento (se for o caso), e justificativa de tempo de uso quando o tratamento prescrito for por mais de 3 semanas.
Obs.: casos não contemplados, apresentar relatório com CID-10, justificativa para a escolha deste tratamento, tratamentos anteriormente realizados (se houver) para avaliação pela Comissão de Farmácia e Terapêutica.
Clopidogrel 75 mg
Público alvo: munícipes que necessitam do uso de Clopidogrel 75 mg dentro dos critérios estabelecidos no Protocolo Municipal.
Critérios Gerais:
- Prevenção secundária para Acidente Vascular Cerebral;
- Pacientes com intolerância gástrica persistente ao tratamento ou hipersensibilidade ao ácido acetil salicílico;
- Pacientes com doença arterial periférica sintomática;
- Pacientes pós procedimento endovascular ou cirúrgico aberto ou intervenção endovascular com implante stent farmacológico ou não;
- Pacientes que se enquadram nos critérios do Componente Especializado (CIDs compatíveis, receberão a medicação pelo município após a entrega da documentação completa, enquanto aguardam pelo parecer da SES/MG;
- Casos excepcionais avaliados pela Comissão de Farmácia e Terapêutica.
Atenção: Necessário apresentar formulário específico do Protocolo.
Enoxaparina 40MG/0,4 mL
Público alvo: Gestantes munícipes com trombofilia.
Critérios Gerais: a Portaria GM/MS no 10 de 24 de Janeiro de 2018 incorporou enoxaparina 40mg/0,4mL para o tratamento de gestantes com trombofilia no âmbito do SUS, pelo Componente Especializado (CEAF). A Secretaria Municipal de Saúde incorporou o medicamento como Protocolo Municipal até que a gestante tenha seu processo deferido para acesso ao medicamento pelo CEAF, sendo o fornecimento pelo município condicionado à apresentação de documentos para montagem de processo pelo CEAF.
Fórmulas Alimentares
- Atenção: necessário apresentar formulário específico do protocolo, somente para prescrições SUS. Após atingir a cota financeira, necessário incluir relatório social em condição de vulnerabilidade
- Fórmula infantil de partida para lactentes de 0 a 5 meses e 29 dias impossibilitados de aleitamento materno e/ou déficit pôndero-estatural e/ou alimentação enteral (fornecido também pelo CAP, IST, AIDS E HEPATITES VIRAIS para casos específicos do Programa)
- Fórmula infantil de seguimento à base de proteína isolada de soja a partir do 6o mês indicada até 11 meses e 29 dias para lactentes impossibilitados de aleitamento materno associado à alergia a proteína do leite de vaca
- Extrato solúvel de soja indicado para crianças de 12 a 23 meses e 29 dias com alergia à proteína do leite de vaca
- Dieta enteral infantil nutricionalmente completa sem sabor e sem lactose para crianças de 3 a 9 anos 11 meses e 29 dias com indicação de dieta via enteral ou oral
- Suplemento oral com sabor para crianças de 3 a 9 anos 11 meses e 29 dias com indicação para suplementação via oral para risco nutricional
- Dieta enteral nutricionalmente completa sem sacarose para usuários de ≥ 10 anos em dieta via enteral e suplementação oral para desnutrição grave e/ou risco nutricional
- Suplemento oral sem sacarose e sem sabor para usuários de ≥ 10 anos em desnutrição grave e/ou em risco nutricional
- Fórmula infantil com proteína hidrolisada, semi elementar e hipoalergênica para crianças de 0 a 23 meses e 29 dias com alergia a proteína do leite de vaca e soja, restrições à lactose e distúrbios absortivos
- Fórmula modificada para nutrição oral/enteral, hipercalórica e hiperproteica com adição de arginina e micronutrientes que contribuem para o processo de cicatrização, isenta de glúten
Fraldas Descartáveis
Público alvo: fralda descartável infantil e/ou geriátrica para munícipes usuários do SUS com necessidades para o uso de fraldas associadas à incontinência urinária e/ou fecal, acamados ou com restrição de mobilidade.
Critérios Gerais: fornecimento em caráter suplementar e provisório limitado a quantidade de 60 fraldas/mês e observando a disponibilidade contratual e orçamentária de 12% do recurso próprio destinado à assistência farmacêutica.
Insulina e insumos para tratamento de diabetes
Protocolo Municipal ou Nota técnica para Dispensação de insulina e insumos para tratamento e monitoramento de diabetes mellitus insulinodependentes no âmbito do SUS em consonância com a Deliberação CIB-SUS/MG no 2.964, de 17 de Julho de 2019 e suas atualizações.
Metilfenidato 10 MG
Público alvo: crianças, adolescentes e adultos, a partir de 6 (seis) anos de idade, com sintomas de hiperatividade e/ou déficit de atenção, diagnosticados criteriosamente com CID F90.0 ou CID F90.1.
Atenção: necessário apresentar termo de esclarecimento e responsabilidade específico do Protolo Municipal.
Oncologia
Público alvo: munícipes de Itajubá em tratamento oncológico ambulatorial, os medicamentos serão fornecidos pelo município condicionado a montagem de processo pelo Componente Especializado, quando CID compatível.
- Codeína 30 mg, montagem de processo pelo CEAF quando CID compatível;
- Gabapentina 400 mg;
- Loperamida 2 mg;
- Metadona 10 mg, montagem de processo pelo CEAF quando CID compatível;
- Metadona 5 mg, montagem de processo pelo CEAF quando CID compatível;
- Morfina 10 mg, montagem de processo pelo CEAF quando CID compatível;
- Ondansetrona 8 mg;
- Risperidona 2 mg, montagem de processo pelo CEAF quando CID compatível;
- Quetiapina 25 mg, montagem de processo pelo CEAF quando CID compatível;
Sacarato Hidróxido de Ferro III
Público alvo: munícipes que necessitam de uso de Sacarato Hidróxido de Ferro III dentro dos critérios estabelecidos no Protocolo Municipal
Critérios Gerais:
- Pacientes com Anemia ferropriva e intolerância ao tratamento com ferro por via oral ou falha no tratamento com ferro por via oral;
- Pacientes com Anemia ferropriva grave;
- Pacientes com Hemorragia recorrente;
- Pacientes com necessidade de resposta terapêutica rápida;
Saúde Mental
Público alvo: munícipes de Itajubá acompanhados pelo Programa de Saúde Mental Municipal, mediante listagem de usuários préviamente encaminhada pelo Programa e agendamentos previamente realizados no ambulatório de ensino, em uso de medicamentos específicos do Protocolo Municipal.
Outros Protocolos
Protocolo Municipal: Pré Natal de Risco Habitual para gestantes e puerperas em acompanhamento pela Atenção Básica e medicamentos relacionados.
Seção D
Seção D - MEDICAMENTOS DO COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - CEAF
O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) busca garantir, no Sistema Único de Saúde (SUS), o acesso ao tratamento medicamentoso de doenças raras, de baixa prevalência ou de uso crônico prolongado, com alto custo unitário, e cujas linhas de cuidado estão definidas em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) publicados pelo Ministério da Saúde
Para conferir se o medicamento prescrito é fornecido pelo CEAF, acessar o link a seguir e pesquisar na listas medicamentos do CEAF (ordem alfabética) OU na Lista de medicamentos do CEAF (por doença). Verificar se o medicamento é fornecido e para qual tratamento através da classificação do CID 10 - Código Internacional de Doença
link geral para acesso a todas as informações do CEAF
Clique aqui
link direto para pesquisa de medicamento do CEAF por ordem alfabética de medicamento:
Clique aqui
link direto para pesquisa do medicamento do CEAF por doença:
Clique aqui
Se identificado que o medicamento é fornecido pelo CEAF e para o CID específico, imprimir o check list específico da patologia a ser tratatada, disponível no link abaixo, que deverá ser preenchido pelo prescritor:
Clique aqui
Providencie todos os documentos e exames exigidos de acordo com o checklist para o tratamento específico; Em caso de dúvidas consulte o Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica do Ministério da Saúde no link abaixo e o farmacêutico dos Pólos de Assistência Farmacêutica ou a Farmácia Integrada no bairro Varginha.
Clique aqui
Para solicitação de medicamentos do CEAF, o paciente ou seu responsável deve realizar a abertura de um processo administrativo na Farmácia Integrada bairro Varginha apresentando todos os documentos/exames reunidos do cheklist.
O status do pedido pode ser acompanhado no MGApp ou no Cidadão MG
Seção E
Seção E - MEDICAMENTOS EM USO PARA SERVIÇOS ESPECÍFICOS
Medicamentos de Uso específico na Urgência/Emergência do Programa de SAÚDE MENTAL
Descrição (Forma Farmacêutica) | Classificação | Local de dispensação / uso |
BIPERIDENO 5 MG/ML (SOLUÇÃO INJETÁVEL) | URGÊNCIA/EMERGÊNCIA | SAÚDE MENTAL |
CLORPROMAZINA 5 MG/ML (SOLUÇÃO INJETÁVEL) | URGÊNCIA/EMERGÊNCIA | SAÚDE MENTAL |
ZUCLOPENTIXOL DECANOATO 200 MG/ML (SOLUÇÃO INJETÁVEL) | URGÊNCIA/EMERGÊNCIA | SAÚDE MENTAL |
Medicamentos Específicos do Presídio
Descrição (Forma Farmacêutica) | Classificação | Local de dispensação / uso |
ALENDRONATO SODICO 70 MG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE BÁSICO | EXCLUSIVO PRESÍDIO |
BECLOMETASONA 250 MCG/DOSE (SPRAY AEROSOL) | COMPONENTE BÁSICO | EXCLUSIVO PRESÍDIO |
CAPTOPRIL 25 MG (COMPRIMIDO) | URGÊNCIA / EMERGÊNCIA | TODAS AS UNIDADES E PRESÍDIO |
ESPIRONOLACTONA 25 MG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE BÁSICO | EXCLUSIVO PRESÍDIO |
ETOMIDATO 2 MG/ML | URGÊNCIA / EMERGÊNCIA | PRESÍDIO E EMAD |
FUROSEMIDA 40 MG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE BÁSICO | EXCLUSIVO PRESÍDIO |
HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE BÁSICO | EXCLUSIVO PRESÍDIO |
LOSARTANA 50 MG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE BÁSICO | EXCLUSIVO PRESÍDIO |
METFORMINA 850 MG(COMPRIMIDO) | COMPONENTE BÁSICO | EXCLUSIVO PRESÍDIO |
SUXAMETÔNIO 100 MG (INJETÁVEL) | URGÊNCIA / EMERGÊNCIA | PRESÍDIO E PACE |
SINVASTATINA 20 MG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE BÁSICO | EXCLUSIVO PRESÍDIO |
SINVASTATINA 40 MG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE BASICO | EXCLUSIVO PRESÍDIO |
SERTRALINA 50 MG ESCITALOPRAM 10 MG ZOLPIDEM 10 MG VENLAFAXINA 75 MG | PROTOCOLO MUNICIPAL (próprio município) | ATENDIMENTO NOMINAL PRESÍDIO EM COMUM COM PROTOCOLO MUNICIPAL |
OLANZAPINA 5 MG RISPERIDONA 2 MG TOPIRAMATO 50 MG TOPIRAMATO 100 MG PAROXETINA 20 MG QUETIAPINA 100 MG | PROTOCOLO MUNICIPAL SAÚDE MENTAL E PRESÍDIO | ATENDIMENTO NOMINAL PRESÍDIO EM COMUM COM PROTOCOLO SAÚDE MENTAL |
Medicamentos para Uso emUrgência e Emergência
Descrição (Forma Farmacêutica) | Classificação | Local de dispensação / uso |
ACIDO ACETIL SALICILICO (COMPRIMIDO) | COMPONENTE BÁSICO | DISPENSAÇÃO GERAL TODAS UNIDADES E URGÊNCIA/EMERGÊNCIA |
AMOXICILINA 50 MG/ML (PÓ SUSP ORAL) | COMPONENTE BÁSICO | DISPENSAÇÃO GERAL TODAS UNIDADES E URGÊNCIA/EMERGÊNCIA |
ACIDO TRICLOROACÉTICO 90% (SOLUÇÃO) | COMPONENTE BÁSICO (próprio do município) | APLICAÇÃO EM TODAS AS UNIDADES |
ÁGUA PARA INJETÁVEIS (FRASCO) | URGÊNCIA/EMERGÊNCIA | URGÊNCIA/EMERGÊNCIA |
ATROPINA 0,25 MG/ML (SOLUÇÃO INJETÁVEL) | URGÊNCIA/EMERGÊNCIA | URGÊNCIA/EMERGÊNCIA |
BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 UNID(FRASCO AMPOLA) | COMPONENTE BÁSICO | DISPENSAÇÃO GERAL POLOS E URGÊNCIA/EMERGÊNCIA(SÍFILIS) |
BROMOPRIDA 5 MG/ML (SOLUÇÃO INJETÁVEL) | URGÊNCIA/EMERGÊNCIA (próprio município) | URGÊNCIA/EMERGÊNCIA |
CAPTOPRIL 25 MG (COMPRIMIDO) | URGÊNCIA/EMERGÊNCIA | URGÊNCIA/EMERGÊNCIA |
CEFALEXINA 50 MG/ML (PÓ SUSPENSÃO ORAL) | COMPONENTE BÁSICO | DISPENSAÇÃO GERAL TODAS UNIDADES E URGÊNCIA/EMERGÊNCIA |
CLORETO DE SÓDIO 0,9% (SOLUÇÃO INJETÁVEL, TWIST OFF) | URGÊNCIA/EMERGÊNCIA | URGÊNCIA/EMERGÊNCIA |
CLORETO DE SÓDIO 0,9% (SOLUÇÃO INJETÁVEL, BOLSA) | URGÊNCIA/EMERGÊNCIA | URGÊNCIA/EMERGÊNCIA |
DEXAMETASONA 4 MG/ML (SOLUÇÃO INJETÁVEL) | URGÊNCIA/EMERGÊNCIA | URGÊNCIA/EMERGÊNCIA |
DIAZEPAM 5 MG/ML (SOLUÇÃO INJETÁVEL) | COMPONENTE BASICO | URGÊNCIA/EMERGÊNCIA |
DIAZEPAM 10 MG(COMPRIMIDO) | COMPONENTE BÁSICO | DISPENSAÇÃO GERAL NOS PÓLOS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E URGÊNCIA/EMERGÊNCIA |
DICLOFENACO 25 MG/ML (SOLUÇÃO INJETÁVEL) | URGÊNCIA/EMERGÊNCIA (próprio município) | URGÊNCIA/EMERGÊNCIA |
DIPIRONA 500 MG/ML (SOLUÇÃO ORAL) | COMPONENTE BÁSICO | DISPENSAÇÃO GERAL TODAS UNIDADES E URGÊNCIA/EMERGÊNCIA |
DIPIRONA 500 MG/ML (SOLUÇÃO INJETÁVEL) | URGÊNCIA/EMERGÊNCIA | URGÊNCIA/EMERGÊNCIA |
EPINEFRINA 1 MG/ML (SOLUÇÃO INJETÁVEL) | URGÊNCIA/EMERGÊNCIA | URGÊNCIA/EMERGÊNCIA |
ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO 20 MG/ML (SOLUÇÃO INJETÁVEL) | URGÊNCIA/EMERGÊNCIA (próprio município) | URGÊNCIA/EMERGÊNCIA |
FUROSEMIDA 10 MG/ML (SOLUÇÃO INJETÁVEL) | URGÊNCIA/EMERGÊNCIA | URGÊNCIA/EMERGÊNCIA |
GLICOSE 50% (SOLUÇÃO INJETÁVEL) | URGÊNCIA/EMERGÊNCIA | URGÊNCIA/EMERGÊNCIA |
HALOPERIDOL 5 MG/ML (SOLUÇÃO INJETÁVEL) | URGÊNCIA/EMERGÊNCIA | URGÊNCIA/EMERGÊNCIA |
HIDROCORTISONA 500 MG (PÓ SUSP INJETÁVEL; FRASCO AMPOLA) | URGÊNCIA/EMERGÊNCIA | URGÊNCIA/EMERGÊNCIA |
INSULINA HUMANA REGULAR (CANETA OU FRASCO) | COMPONENTE BÁSICO | DISPENSAÇÃO GERAL TODAS UNIDADES E URGÊNCIA/EMERGÊNCIA |
IPRATRÓPIO 0,25 MG/ML (SOLUÇÃO INALAÇÃO) | COMPONENTE BÁSICO | DISPENSAÇÃO GERAL TODAS UNIDADES E URGÊNCIA/EMERGÊNCIA |
ISOSSORBIDA DINITRATO 5 MG (COMPRIMIDO SUBLINGUAL) | URGÊNCIA/EMERGÊNCIA | URGÊNCIA/EMERGÊNCIA |
LORATADINA 10MG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE BÁSICO | DISPENSAÇÃO GERAL TODAS UNIDADES E URGÊNCIA/EMERGÊNCIA |
LORATADINA 1 MG/ML (XAROPE) | COMPONENTE BÁSICO | DISPENSAÇÃO GERAL TODAS UNIDADES E URGÊNCIA/EMERGÊNCIA |
METILDOPA 250 MG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE BÁSICO | DISPENSAÇÃO GERAL TODAS UNIDADES E URGÊNCIA/EMERGÊNCIA |
METOCLOPRAMIDA 5 MG/ML (SOLUÇÃO INJETÁVEL) | URGÊNCIA/EMERGÊNCIA | URGÊNCIA/EMERGÊNCIA |
NIFEDIPINO 20 MG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE BÁSICO (próprio município) | DISPENSAÇÃO GERAL TODAS UNIDADES E URGÊNCIA/EMERGÊNCIA |
PARACETAMOL 200 MG/ML (SOLUÇÃO ORAL) | COMPONENTE BÁSICO | DISPENSAÇÃO GERAL TODAS UNIDADES E URGÊNCIA/EMERGÊNCIA |
PREDNISONA 5 MG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE BÁSICO | DISPENSAÇÃO GERAL TODAS UNIDADES E URGÊNCIA/EMERGÊNCIA |
PREDNISONA 20 MG (COMPRIMIDO) | COMPONENTE BÁSICO | DISPENSAÇÃO GERAL TODAS UNIDADES E URGÊNCIA/EMERGÊNCIA |
PROMETAZINA 25 MG/ML (SOLUÇÃO INJETÁVEL) | URGÊNCIA/EMERGÊNCIA | URGÊNCIA/EMERGÊNCIA e dispensação específica para saúde mental nos Pólos de Assistência Farmacêutica |
SALBUTAMOL 100 MCG/DOSE (AEROSOL ORAL) | URGÊNCIA/EMERGÊNCIA | URGÊNCIA/EMERGÊNCIA |
SULFADIAZINA DE PRATA 1% (CREME) | URGÊNCIA/EMERGÊNCIA | URGÊNCIA/EMERGÊNCIA |
TETRACAÍNA 1% + FENILEFRINA 0,1% (SOL OFTALMICA) | URGÊNCIA/EMERGÊNCIA (próprio município) | URGÊNCIA/EMERGÊNCIA TODAS UNIDADES |
Medicamentos Uso Urgência e Emergência PACE e/ou EMAD
Descrição (Forma Farmacêutica) | Classificação | Local de dispensação / uso |
AMIODARONA 50 MG/ML (SOL INJETÁVEL) | SERVIÇO PACE | PACE |
DIFENIDRAMINA 50 MG/ML (SOL INJETÁVEL) | SERVIÇO PACE | PACE |
DOPAMINA 5 MG/ML (SOL INJETÁVEL) | SERVIÇO PACE | PACE |
FENITOINA 5O MG/ML (SOL INJETÁVEL) | SERVIÇO PACE e EMAD | PACE e EMAD |
FENTANILA 0,05 MG/ML (SOL INJETÁVEL) | SERVIÇO PACE e EMAD | PACE e EMAD |
GLICOSE 5% (SOL INJETÁVEL; SISTEMA FECHADO, BOLSA) | SERVIÇO PACE E EMAD | PACE e EMAD |
GLICOSE 5% ASSOCIADA A CLORETO DE SODIO 0,9% (SOL INJETÁVEL; SISTEMA FECHADO, BOLSA) | SERVIÇO PACE | PACE |
HIDROCORTISONA 100 MG (SOL INJETÁVEL) | SERVIÇO PACE | PACE |
MIDAZOLAM 5 MG/ML (SOL INJETÁVEL) | SERVIÇO PACE e EMAD | PACE e EMAD |
MORFINA 1 MG/ML (SOL INJETÁVEL) | SERVIÇO PACE e EMAD | PACE e EMAD |
SUXAMETÔNIO 100 MG (INJETÁVEL) | SERVIÇO PACE e PRESÍDIO | PACE e PRESÍDIO |
Medicamentos Uso Específico EMAD
Descrição (Forma Farmacêutica) | Classificação | Local de dispensação / uso |
ACICLOVIR 250 MG/ML (SOL INJETÁVEL) | SERVIÇO EMAD | EMAD |
ACIDO TRANEXÂMICO (SOL INJETÁVEL) | SERVIÇO EMAD | EMAD |
ATROPINA 1% (SOLUÇÃO OFTALMICA) | SERVIÇO EMAD | EMAD |
AZITROMICINA 500 MG (SOLUÇÃO INJETÁVEL) | SERVIÇO EMAD | EMAD |
BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 10 MG/ML (SOLUÇÃO ORAL) | SERVIÇO EMAD | EMAD |
CEFTRIAXONA 1 G (PÓ INJETÁVEL) | SERVIÇO EMAD E PROTOCOLO MUNICIPAL | EMAD E FARM INTEGRADA VARGINHA |
CETOPROFENO 100 MG (PÓ INJETÁVEL) | SERVIÇO EMAD | EMAD |
ENEMA FOSFATO DE SODIO + FOSFATO MONOBASICO 16% + FOSFATO DIBÁSICO 6%(INJETÁVEL) | SERVIÇO EMAD | EMAD |
ENOXAPARINA 40 MG/ML(SERINGA PREENCHIDA 0,4 ML) | SERVIÇO EMAD E PROTOCOLO MUNICIPAL (próprio município) | EMAD E FARMÁCIA INTEGRADA VARGINHA |
ETOMIDATO 2 MG/ML (INJETÁVEL) | SERVIÇO PRESÍDIO e EMAD | PRESÍDIO e EMAD |
FENITOÍNA 50 MG/ML (INJETÁVEL) | SERVIÇO PACE e EMAD | PACE e EMAD |
FENTANILA 0,05 MG/ML (INJETÁVEL) | SERVIÇO PACE e EMAD | PACE e EMAD |
GENTAMICINA 40 MG/ML(SOLUÇÃO INJETÁVEL) | SERVIÇO EMAD | EMAD |
GLICEROL CLISTER 12% | SERVIÇO EMAD | EMAD |
GLICOSE 5% (SOL INJ; SIST FECHADO; BOLSA) | SERVIÇO PACE e EMAD | PACE e EMAD |
LIDOCAINA 10% (SPRAY) | SERVIÇO EMAD | EMAD |
LIDOCAINA 2% (GELEIA) | SERVIÇO EMAD | EMAD |
LIDOCAINA 2% + EPINEFRINA (SOLUÇÃO INJETÁVEL) | SERVIÇO EMAD | EMAD |
LIDOCAINA 2% SEM VASOCONSTRITOR (SOLUÇÃO INJETÁVEL) | SERVIÇO EMAD | EMAD |
MEROPENEM 1 G (INJETÁVEL) | SERVIÇO EMAD | EMAD |
METADONA 10 MG/ML (SOLUÇÃO INJETÁVEL) | SERVIÇO EMAD | EMAD |
MIDAZOLAM 5 MG/ML (SOL INJETÁVEL) | SERVIÇO PACE e EMAD | PACE e EMAD |
MORFINA 1 MG/ML (SOL INJETÁVEL) | SERVIÇO PACE e EMAD | PACE e EMAD |
MORFINA 10 MG (COMPRIMIDO) | SERVIÇO EMAD e PROTOCOLO ONCOLOGIA | DISPENSAÇÃO PROTOCOLO ONCOLOGIA e EMAD |
MORFINA 10 MG/ML (GOTAS) | SERVIÇO EMAD | EMAD |
MORFINA 10 MG/ML (SOL INJETÁVEL) | SERVIÇO EMAD | EMAD |
MORFINA 30 MG (COMPRIMIDO) | SERVIÇO EMAD | EMAD |
NALOXONA 0,4 MG/ML (SOL INJETÁVEL) | SERVIÇO EMAD | EMAD |
ONDANSETRONA 2 MG/ML (INJETÁVEL) | SERVIÇO EMAD | EMAD |
ONDANSETRONA 4 MG (COMP ORODISPERSÍVEL) | SERVIÇO EMAD | EMAD |
PROPANTELINA 10 MG/G (GEL/SACHÊ) | SERVIÇO EMAD | EMAD |
SACARATO DE HIDROXIDO DE FERRO III (AMPOLA) | PROTOCOLO MUNICIPAL E SERVIÇO EMAD | DISPENSAÇÃO PROTOCOLO MUNICIPAL (VARGINHA) E EMAD |
SALBUTAMOL 5 MG/ML (SOLUÇÃO NEBULIZAÇÃO) | SERVIÇO EMAD | EMAD |
SOLUÇÃO RINGER + LACTATO (SOLUÇÃO INJETÁVEL) | SERVIÇO EMAD | EMAD |
TIAMINA 100 MG/ML (SOLUÇÃO INJETÁVEL) | SERVIÇO EMAD | EMAD |
TRAMADOL 50 MG/ML (SOLUÇÃO INJETÁVEL) | SERVIÇO EMAD | EMAD |
Seção F
Seção F - Inclusões, Alterações, Exclusões
INCLUSÕES
Ácido fólico 0,2 mg/ml (Todas as unidades)
Acetilcisteina 600 mg (sachê 5G) (Pólos de Assistência Farmacêutica)
Ácido Tranexâmico 250 mg (Pólos de Assistência Farmacêutica)
Levotiroxina 12,5 mcg (Todas as unidades)
Bisacodil 5 mg (comprimido) (Pólos de Assistência Farmacêutica)
Beclometasona 250 mcg/dose (spray; aerosol) (Presídio)
Cetoconazol 20 mg/g (xampu) (Pólos de Assistência Farmacêutica)
Ciclobenzaprina 10 mg (comprimido) (Protocolo Municipal - Farmácia Integrada Varginha)
Dexametasona 4 mg (comprimido) (Todas as unidades)
Diclofenaco Potassico 50 mg(comprimido) (Todas as unidades)
Clopidogrel 75 mg (comprimido) (Protocolo Municipal - Farmácia Integrada Varginha)
Hipromelose 3 mg/ml (solução oftálmica) (Pólos de Assistência Farmacêutica)
Losartana 50 mg (comprimido) (Presídio)
Metoclopramida 5 mg/ml (solução injetável) (Urgência/Emergência)
Metformina 850 mg (comprimido) (Presídio)
Oxibutinina 5 mg (comprimido) (Pólos de Assistência Farmacêutica)
Ondansetrona 8 mg (comprimido) (Protocolo oncologia)
Propantelina gel (sachê 10 mg/g) (Serviço EMAD)
Codeína 30 mg (comprimido) (Protocolo de oncologia)
Metadona 5 mg (comprimido) (Protocolo de oncologia)
Metadona 10 mg (comprimido) (Protocolo de oncologia)
Polimixina B 10.000 UI + Neomicina Sulfato 3,5 MG + Fluocinolona Acetonida 0,250 MG + Lidocaína cloridrato 20 MG (POR ML) (SOLUÇÃO OTOLÓGICA) (Pólos de Assistência Farmacêutica)
Zolpidem 10 mg (comprimido) (Protocolo municipal - Farmácia Integrada Varginha)
Hidroclorotiazida 25 mg (comprimido) (Presídio)
Paroxetina 20 mg (comprimido) (Protocolo municipal Saúde Mental e Presídio - Farmácia Integrada Varginha)
Naltrexona 50 mg (comprimido) (Protocolo municipal Saúde Mental - Farmácia Integrada Varginha)
Bupropiona 150 mg (comprimido) (Protocolo municipal Saúde Mental - Farmácia Integrada Varginha)
Zuclopentixol Decanoato 200 mg/mL (solução injetável) (Protocolo municipal Saúde Mental - Farmácia Integrada Varginha)
Loperamida 2 mg (comprimido) (Protocolo de oncologia)
Cloreto de sódio 0,9% (sol. injetável; sist. fechado; bolsa) (Urgência/Emergência)
Prednisolona 3 mg/mL(sol oral) (Todas as Unidades)
Cloreto de sódio 0,9% (sol. fisiologica uso tópico; frasco) (Todas Unidades)
Diazepam 5 mg/mL (solução injetável) (Urgência/Emergência)
Espironolactona 100 mg (comprimido) (Pólos de Assistência Farmacêutica)
Salbutamol 100 mcg/dose(aerosol oral) (Urgência/Emergência)
Tiamazol 10 mg (comprimido) (Dispensação exclusiva na Farmácia Integrada Varginha)
Venlafaxina 37,5 mg (cápsula) (Protocolo Municipal Saude Mental)
Desvenlafaxina 50 mg (comprimido) (Protocolo Municipal Saude Mental)
Etomidato 2 mg/mL (ampola) (Urgência/Emergência presídio e Serviço EMAD)
Morfina 10 mg (Protocolo de Oncologia)
Nirmatrelvir 150 mg + Ritonavir 100 mg (cápsula) (Ministério da Saúde para Covid)
Tetracaína 1% + Fenilefrina 0,1% (solução oftalmológica) (Urgência/Emergência)
Permanganato de Potássio 100 mg (envelope) (Todas as unidades)
Metronidazol 400 mg (envelope) (Protocolo Pré-Natal)
Hidralazina 50 mg (comprimido) (Todas as unidades)
Acetato de Medroxiprogesterona + Cipionato de Estradiol (25 MG + 5 MG);(Injetável)(Todas as unidades)
Algestona Acetofenida + Enantato de Estradiol (150 MG + 10 MG);(Injetável)(Todas as unidades)
Farmácia Viva - Calendula officinalis;(Extermporânea e creme)(Pólos de Assistência Farmacêutica)
Farmácia Viva - Passiflora sp;(Extermporânea e tintura)(Pólos de Assistência Farmacêutica)
Farmácia Viva - Salvia officinalis;(Extermporânea)(Pólos de Assistência Farmacêutica)
Farmácia Viva - Melissa officinalis;(Extermporânea e tintura)(Pólos de Assistência Farmacêutica)
Farmácia Viva - Lippia alba;(Extermporânea e tintura)(Pólos de Assistência Farmacêutica)
ALTERAÇÕES
Diazepam 10 mg (comprimido) (Medicamento de dispensação Geral, incluído na urgência/emergência)
Alendronato Sódico 70 mg (comprimido) (Dispensação exclusiva para presídio; medicamento agora disponibilizado gratuitamente pelo Programa Farmácia Popular)
Benzilpenicilina potássica 100.000 U + Penicilina Procaína 300.000 U (frasco) (Centralizado na Farmácia Integrada; Baixa demanda)
Captopril 25 mg (comprimido) (Urgência/Emergência; incluído para dispensação no presídio)
Citalopram 20 mg (comprimido) (Pertencia ao Protocolo de Saúde Mental, porém incorporado ao Componente Básico para dispensação geral nos Pólos de Assistência Farmacêutica)
Clorpromazina 40 mg/mL (solução oral) (Centralizado na Farmácia Integrada; Baixa demanda)
Espironolactona 25 mg (comprimido) (Dispensação exclusiva para presídio; medicamento agora disponibilizado gratuitamente pelo Programa Farmácia Popular)
Furosemida 40 mg (comprimido) (Dispensação exclusiva para presídio; medicamento agora disponibilizado gratuitamente pelo Programa Farmácia Popular)
Heparina sódica 5.000 U/0,25mL (ampola) (Centralizado na Farmácia Integrada; Baixa demanda)
Propiltiouracila 100 mg (comprimido) (Centralizado na Farmácia Integrada; Baixa demanda)
Levodopa 200 mg + benserazida 50mg (comprimido) (Polos de Assistência Farmacêutica para prescrições maiores 800/200 mg/dia (maiores 4 cp/dia); Medicamento disponível na farmácia popular 100/25 mg, limitado a 4 comp/dia
Loratadina (comprimido e xarope) (Dispensação geral e incluído na maleta de urgência/emergência, recomendação do MS para anafilaxia)
Prometazina 25mg/ml (solução injetável) (Urgência/Emergência e incluído dispensação para saúde mental nos pólos de Assistência Farmacêutica)
Prednisona 5mg e 20mg (comprimido) (Dispensação geral e incluído na maleta de urgência/emergência, recomendação do MS para anafilaxia)
Metoprolol Succinato 50 mg (comprimido) (Pólos de Assistência Farmacêutica para prescrições acima de 100 mg/dia; Medicamento disponível na farmácia popular 25 mg)
Cabergolina 0,5 mg (comprimido) (Dispensação exclusiva pelo CAP,IST, AIDS e HEPATITES VIRAIS; Baixa demanda)
DIU - Dispositivo Intrauterino (Dispensação em todas as unidades)
Escitalopram 10 mg (comprimido) (Protocolo Municipal e presídio; Ampliação de acesso)
Ivermectina 6 mg (comprimido) (Dispsensação em todas as unidades; Fim da restrição durante pandemia Covid)
Olanzapina 5 mg (comprimido) (Inclusão lista presídio)
Risperidona 2 mg (comprimido) (Inclusão lista presídio e protocolo oncologia)
Sertralina 50 mg (comprimido) (Inclusão Protocolo Municipal e lista presídio)
Topiramato 100 mg (comprimido) (Inclusão lista presídio)
Topiramato 50 mg (comprimido) (Inclusão lista presídio)
Sinvastatina 20 mg (comprimido) (Dispensação exclusiva para presídio; medicamento agora disponibilizado gratuitamente pelo Programa Farmácia Popular)
Sinvastatina 40 mg (comprimido) (Dispensação exclusiva para presídio; medicamento agora disponibilizado gratuitamente pelo Programa Farmácia Popular)
EXCLUSÕES
Ambroxol 6 mg/mL (xarope adulto) (Substituído por Acetilcisteína sachê)
Espironolactona 25 mg (Gratuito Farmácia Popular para dispensação geral; mantido no presídio)
Furosemida 40 mg (Gratuito Farmácia Popular para dispensação geral; mantido no presídio)
Alendronato sodico 70 mg (Gratuito Farmácia Popular para dispensação geral; mantido no presídio)
Nimodipino 30 mg (medicamento descontinuado)
Glicose 5% + Cloreto de sodio 0,9% (Sol injetável;Bolsa)-(disponível em apresentações separadas na urgência/emergência; mantido serviço PACE)
Glicose 5% (Sol inj;Bolsa)-(há outros recursos padronizados; mantido PACE e EMAD)
Meloxicam 15 mg (comprimido) (Substituído por diclofenaco potássico, maior potência antiinflamatória)
Medroxiprogesterona 10 mg (comprimido) (sem fornecedor em processo licitatório; sem demanda)
Memantina 10 mg (comprimido) (exclusão do protocolo saúde mental; baixa demanda)
Metoclopramida 4 mg/ml (solução oral) (exclusão dispensação geral; baixa demanda)
Gabapentina 400 mg (comprimido) (exclusão protocolo de saúde mental por baixa demanda; entrou no protocolo de oncologia)
Sucralfato 200 mg/ml (susp oral) (exclusão protocolo bariátrica por baixa demanda)
Prednisolona 1 mg/ml (sol oral) (substituído dosagem para 3 mg/ml, uso mais frequente)
Cloreto de sódio 0,9% (spray nasal; frasco) (substituído por apresentação solução tópica)