Saiba como ajudar crianças e idosos destinando parte do imposto de renda para entidades de Itajubá
Fundo da Criança e do Adolescente e Fundo da Pessoa Idosa podem se beneficiar com doação de até 6% do Imposto de Renda
Publicado em 28/03/2025 17:25
Com a chegada do período de declaração do Imposto de Renda, muitos cidadãos podem se deparar com uma importante oportunidade de contribuir para causas sociais enquanto ainda aproveitam benefícios fiscais. O contribuinte pode optar por direcionar parte de seu imposto devido para dois fundos de apoio à infância, adolescência e à pessoa idosa: o FIA – Fundo da Infância e Adolescência e o FMDPI – Fundo Municipal da Pessoa Idosa.
Esses fundos têm como objetivo financiar projetos e ações que visam garantir os direitos e o bem-estar dessas populações vulneráveis, com a utilização dos recursos arrecadados exclusivamente para o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à infância, adolescência e idosos.
Para pessoas físicas, é possível doar até 6% do Imposto de Renda devido, enquanto as empresas optantes pelo regime de lucro real podem deduzir até 1% do valor do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). As doações podem ser feitas diretamente na hora da declaração, desde que o contribuinte tenha até 31 de dezembro para realizar essa destinação.
A doação ao FIA e ao FMDPI é uma forma de contribuir com ações locais e impactar positivamente a vida de muitos cidadãos, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade social. As doações são deduzidas diretamente do imposto devido, o que significa que, ao destinar uma parte desse imposto para causas sociais, o contribuinte não precisará pagar esse valor ao governo, contribuindo assim para um benefício fiscal e para a melhoria da qualidade de vida de muitos brasileiros.
Para doação para o Fundo da Infância e Adolescência: CNPJ 20.721.097/0001-39
Para doação para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CNPJ: 39.228.550/0001-06
por Comunicação