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Itajubá, 2 de abril de 2025
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Considerando o disposto na Portaria nº 3.916/GM, de 30 de Outubro de 1998, que estabelece a Política Nacional de Medicamentos e define as diretrizes, as prioridades e as responsabilidades da Assistência Farmacêutica para os gestores federal, estadual e municipal do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando os critérios de Seleção de Medicamentos, descrito no Regimento Interno da Comissão de Farmácia e Terapêutica publicado no Diário Oficial Municipal;
Considerando que a seleção de medicamentos deve ter como referência a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME), vigente, e a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), em sua edição mais recente e:
– O processo de atualização da REMUME será anualmente e o período para recebimento dos formulários de solicitação externa será até o dia 31 (trinta e um) de Outubro de cada ano;
– As propostas recebidas após essas datas serão analisadas no ano posterior, excluídas as propostas fora do escopo da Comissão ou que já tenham parecer da CFT no período de 12 (doze) meses anteriores a submissão;
– As solicitações de alteração poderão ser formuladas por profissionais de saúde, por meio de preenchimento de formulário específico (ANEXO), disponibilizado em meio eletrônico.
– Estando o formulário completo, devidamente preenchido e tendo anexas as referências bibliográficas, deverá ser encaminhado à CFT, por meio da Farmácia Central, que verificará se todos os critérios e normas de inclusão definidos pela Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT) estão sendo respeitados.
– Caso seja aprovada a alteração, esta será assinada pelos membros da Comissão, sendo publicada na edição seguinte da REMUME.
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